TJPR - 0005758-61.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 13:14
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/11/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
04/11/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
04/11/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
04/11/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 21:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2022 12:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/10/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/10/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 08:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/09/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
16/09/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 19:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
30/06/2022 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/06/2022 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:26
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2022 18:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2022 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE T M Q OLIVEIRA CONFECÇÕES EIRELI REPRESENTADO(A) POR THARSIS MATHEUS Q OLIVEIRA
-
10/01/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/12/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 19:46
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 11:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/06/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE T M Q OLIVEIRA CONFECÇÕES EIRELI
-
25/05/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
15/05/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005758-61.2020.8.16.0058 Processo: 0005758-61.2020.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$674,65 Exequente(s): FERNANDO ROBERTO TURCHETTO DO NASCIMENTO Executado(s): T M Q OLIVEIRA CONFECÇÕES EIRELI I.
Defiro os pedidos de seq. 57.1.
Em respeito à ordem de preferência do artigo 835 do NCPC, proceda-se o bloqueio on line de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite do valor da execução - art. 835-A, NCPC.
Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do seu procurador constituído ou nomeado, para no prazo de 05 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Realizado o item supra, proceda-se a ordem de transferência de valores, nos termos do art. 854, § 5º, NCPC e do item 17.2.9.8.1, do Código de Normas, e intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a penhora (art. 847, NCPC).
II.
Sem prejuízo, proceda-se a ordem judicial de bloqueio dos veículos que se encontram em nome do executado pelo sistema RENAJUD.
Havendo bloqueio de veículo, intime-se o exequente para que especifique, em 15 dias, sobre quais bens pretende que recaia a penhora, bem como para que indique a localização do veículo.
Em havendo requerimento, intime-se o executado para indicar a localização do veículo.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, intimando-se o executado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a penhora (art. 847, NCPC).
III.
Sem prejuízo, oficie-se conforme item "b" do referido requerimento, ficando fixado o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento da requisição.
IV.
Após, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
11/05/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
11/05/2021 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/05/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE T M Q OLIVEIRA CONFECÇÕES EIRELI
-
01/03/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 16:59
Recebidos os autos
-
11/02/2021 16:59
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/02/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/02/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005758-61.2020.8.16.0058 Processo: 0005758-61.2020.8.16.0058 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$674,65 Autor(s): FERNANDO ROBERTO TURCHETTO DO NASCIMENTO Réu(s): T M Q OLIVEIRA CONFECÇÕES EIRELI I.
Trata-se de ação monitória em que a parte autora alega ser credora da importância líquida e certa de R$ 674,65 (seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), referente ao cheque nº 000030 emitido pelo requerido, tendo apresentado prova escrita sem eficácia de título executivo (artigo 700, CPC). II.
Devidamente citada para pagamento ou oferecimento de embargos monitórios, a parte requerida manteve-se inerte (conforme certidão de seq. 33.0), sendo imperiosa a decretação da revelia (art. 344, CPC).
III.
Desta feita, considerando que os documentos que embasam a inicial são suficientes para o ajuizamento da ação monitória e tendo em vista a ausência de pagamento do devedor ou apresentação de embargos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, reconhecendo ao autor o direito ao crédito no valor apontado na inicial, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do cálculo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Ademais, fica constituído, de pleno direito o título executivo extrajudicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2º do Novo Código de Processo Civil, devendo o feito prosseguir na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Pela sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor causa, considerados os requisitos previstos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IV.
Promovam-se as anotações necessárias junto à autuação, cadastros processuais e Distribuidor quanto ao prosseguimento do feito na forma de Cumprimento de Sentença.
V.
Após, nos termos do art. 523 do NCPC, intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido sobre o valor da condenação multa no percentual de 10% (dez por cento), somadas às custas, se houver.
A despeito da citação pessoal do réu na fase inicial do procedimento monitório, sem oferecimento de embargos, para o prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença, deve ser realizada a intimação pessoal do(s) executado(s) por carta com aviso de recebimento (artigo. 513, § 2º, II, CPC), e, em caso de mudança do devedor sem prévia comunicação ao juízo, presumir-se-á válida a intimação (artigo. 513, § 3º, c.c. artigo 274, parágrafo único, CPC).
VI.
Escoado o prazo supra, com ou sem manifestação, diga o exequente em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
29/01/2021 12:33
Recebidos os autos
-
29/01/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 12:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/01/2021 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 12:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/01/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 16:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/12/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2020 00:09
DECORRIDO PRAZO DE T M Q OLIVEIRA CONFECÇÕES EIRELI
-
24/11/2020 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 15:12
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
10/09/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE T M Q OLIVEIRA CONFECÇÕES EIRELI
-
09/09/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2020 12:23
Recebidos os autos
-
08/09/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/09/2020 09:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA MONITÓRIA
-
07/09/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 16:21
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
21/07/2020 15:48
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
24/06/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 19:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/06/2020 16:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/06/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 17:27
Recebidos os autos
-
22/06/2020 17:27
Distribuído por sorteio
-
22/06/2020 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2020 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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