TJPR - 0003266-82.2018.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 16:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2023 12:43
PROCESSO SUSPENSO
-
20/03/2023 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/12/2022 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/11/2022 12:08
PROCESSO SUSPENSO
-
10/10/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/10/2022 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:50
Juntada de CUSTAS
-
28/07/2022 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2022 15:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 13:33
PROCESSO SUSPENSO
-
22/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:19
DESAPENSADO DO PROCESSO 0003265-97.2018.8.16.0053
-
06/07/2021 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 12:00
Recebidos os autos
-
15/06/2021 11:59
Recebidos os autos
-
15/06/2021 11:59
Juntada de CUSTAS
-
15/06/2021 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/04/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2021 11:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2021
-
04/03/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003266-82.2018.8.16.0053 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Bela Vista do Paraíso contra Opus prima Engenharia e Construções LTDA.
Pela petição de seq. 58.1, o exequente informou sua composição amigável com o executado e com isso, pediu a homologação do acordo entre eles celebrado. 2.
Tendo em vista que as partes se compuseram amigavelmente, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes e, em consequência, tendo em vista a quitação do débito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais na forma estipulada no acordo (seq. 58.2). 3.
Calculem-se as custas e intime-se o executado pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o seu recolhimento. 3.1.
Não havendo seu endereço atualizado nos autos, intime-se o exequente para fornecê-lo em 15 (quinze) dias. 3.2.
Autorizo a Serventia a proceder buscas nos sistemas conveniados para obtenção do endereço do executado para intimação quanto às custas processuais. 3.3.
Não havendo êxito na intimação pessoal do executado, expeça-se edital de intimação para recolhimento das custas processuais em 15 (quinze) dias. 4.
Não pagas as custas no prazo retro, intime-se o exequente para dizer sobre mais esta execução fiscal em que obteve satisfação administrativa de seu crédito antes de deliberação sobre as custas processuais deixando o ônus financeiro do processo para o Estado do Paraná e a Escrivania. 5.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, remetam-se ao Distribuidor para anotações e comunicações necessárias e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, havendo penhora ou bloqueio de bens, torno-os insubsistentes.
Por consequência, proceda-se o desbloqueio e/ou expeça-se alvará em favor do executado para fins de levantamento.
Oportunamente, pagas as custas, arquivem-se.
Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto -
25/01/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 16:00
Homologada a Transação
-
20/01/2021 16:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2020 11:29
APENSADO AO PROCESSO 0003265-97.2018.8.16.0053
-
24/08/2020 14:23
PROCESSO SUSPENSO
-
21/08/2020 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/08/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 11:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/02/2020 12:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 12:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/02/2020 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 09:17
PROCESSO SUSPENSO
-
21/01/2020 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2019 17:45
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
17/07/2019 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/07/2019 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 15:24
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
06/06/2019 16:57
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
07/05/2019 13:46
Recebidos os autos
-
07/05/2019 13:46
Juntada de CUSTAS
-
07/05/2019 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/05/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE OPUS PRIMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
09/04/2019 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/04/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2019 18:09
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
28/03/2019 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/03/2019 14:31
PROCESSO SUSPENSO
-
11/03/2019 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2019 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2018 17:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/12/2018 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2018 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 12:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 14:01
Recebidos os autos
-
29/11/2018 14:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/11/2018 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2018 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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