STJ - 0055402-50.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/04/2023 14:03
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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31/03/2023 05:16
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 31/03/2023 Petição Nº 74672/2023 - AgInt
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30/03/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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30/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0074672 - AgInt no AREsp 2226637 - Publicação prevista para 31/03/2023
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27/03/2023 23:59
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00074672/2023 - AgInt no AREsp 2226637/PR
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17/03/2023 18:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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17/03/2023 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/03/2023 Petição Nº 172913/2023 - RtPaut
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16/03/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/03/2023 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0172913 - RtPaut no AREsp 2226637 - Publicação prevista para 17/03/2023
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10/03/2023 19:59
Juntada de Certidão : Certifico, considerando a petição nº 172913/2023 (PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA), que é possível a realização de sustentação oral em agravo interno pautado em sessão virtual, nas hipóteses previstas no artigo 7º, § 2º-B, da Lei n. 8.90
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10/03/2023 14:11
Juntada de Petição de PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA nº 172913/2023
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10/03/2023 13:57
Protocolizada Petição 172913/2023 (RtPaut - PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA) em 10/03/2023
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10/03/2023 05:48
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/03/2023
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09/03/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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09/03/2023 15:04
Incluído em pauta para 21/03/2023 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00074672/2023 - AgInt no AREsp 2226637/PR
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06/03/2023 13:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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03/03/2023 16:06
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 147912/2023
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03/03/2023 16:04
Protocolizada Petição 147912/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 03/03/2023
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13/02/2023 05:13
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 13/02/2023 Petição Nº 74672/2023 -
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10/02/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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10/02/2023 17:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 74672/2023. Publicação prevista para 13/02/2023)
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10/02/2023 16:36
Juntada de Petição de agravo interno nº 74672/2023
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10/02/2023 16:34
Protocolizada Petição 74672/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/02/2023
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20/12/2022 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/12/2022
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19/12/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/12/2022 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/12/2022
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19/12/2022 17:20
Não conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/12/2022 12:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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05/12/2022 12:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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02/12/2022 13:11
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/12/2022 12:50
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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14/10/2022 12:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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14/10/2022 12:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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04/10/2022 15:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0055402-50.2020.8.16.0000 Recurso: 0055402-50.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): TNX FOOD SERVICE REFEIÇÕES EIRELI - EPP (CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-36) Rua Orissanga, 26 Conjunto 26 - Mirandópolis - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.052-030 GTR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI - EPP (CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-02) Rua Orissanga, 26 Conjunto 46 - Mirandópolis - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.052-030 W.A.
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-59) RUA JULIO CONCEIÇÃO, 199 SALA 52 - VILA MATHIAS - SANTOS/SP Agravado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (CPF/CNPJ: 47.***.***/0259-06) Rua Martin Afonso, 2188 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-030 Vistos! Compulsando os autos, denota-se que o agravado, em contrarrazões (mov. 23.1), pleiteou a condenação dos agravantes ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil, pela atuação de má-fé e prática de ato atentatório à dignidade da justiça. É sabido que o Novo Código de Processo Civil flexibilizou a máxima do iura novit curia (o juiz conhece a lei).
O Código também trouxe uma nova perspectiva sobre os princípios do processo, conforme depreende-se dos artigos 6º, 9° e 10º, todos do referido Códex.
Estes artigos determinam que as partes, inclusive o juiz, cooperem no processo, que o direito à ampla defesa e ao contraditório sejam garantidos, e veda que decisões surpresas sejam proferidas.
Diante disso, entendo que se faz necessária a intimação dos agravantes, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto ao alegado pelo agravado.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos a este Relator para julgamento.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
HUMBERTO GONÇALVES BRITO Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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