TJPR - 0023470-56.2011.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 03:26
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
21/12/2024 21:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 11:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/12/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 17:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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18/11/2024 16:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/11/2024 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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11/10/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
20/09/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
20/07/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
27/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 19:03
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/03/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA APARECIDA MAGALHÃES
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11/03/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
31/10/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/07/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
05/06/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 17:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/05/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
12/05/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
31/03/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
30/03/2023 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2023 13:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2023 14:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2023 14:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2023 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
25/10/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/09/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
02/09/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 20:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
09/06/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2022 15:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
03/03/2022 18:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2022 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0023470-56.2011.8.16.0001 1.
Trata-se de analisar impugnação à penhora proposta por Ana Paula Aparecida Magalhães em face da execução de título extrajudicial promovida por Associação de Ensino Versalhes. 2.
A impugnante apresentou impugnação à penhora em evento 99.1, alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados em mov. 94.1 junto ao sistema Sisbajud. 3.
Os autos vieram conclusos. 4.
O artigo 854, §3° do Código de Processo Civil, estabelece que a impugnação à penhora poderá versar sobre: I) a impenhorabilidade das quantias e; II) se houve excesso. 5.
Prevê, ainda, o artigo 833, IV do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; 6.
Da análise dos argumentos expendidos pela impugnante, verifico que o valor bloqueado em seq. 94.1, se enquadra na hipótese do artigo supracitado, eis que se tratam de verbas salariais e ganhos da executada como trabalhadora autônoma, conforme documentação acostada em mov. 99.2 e seguintes. 7.
Assim, presentes os requisitos de cabimento da impugnação à penhora, e tendo em vista se tratar de valores impenhoráveis, o acolhimento da impugnação é a medida que se impõe. 8.
Ante ao exposto, julgo procedente a presente impugnação à penhora, apresentada por Ana Paula Aparecida Magalhães, para o fim de determinar à Serventia o desbloqueio da quantia de R$2.826,60 (dois mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) em contas de titularidade da parte executada junto ao sistema Sisbajud. 9.
Por fim, no intuito de dar prosseguimento ao curso do feito, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. 10.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 14 de janeiro de 2022.
Paulo Guilherme R.
R.
Mazini Juiz de Direito Substituto MGF -
31/01/2022 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 21:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/10/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
28/09/2021 19:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
27/09/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
17/06/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 18:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
02/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2021 21:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
18/02/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 20:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0023470-56.2011.8.16.0001 1.
Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo de evento 70.2. 2.
No mais, ressalto que o STJ adotou um critério objetivo para aferição da capacidade econômica, das partes que pretendem os benefícios da assistência judiciária gratuita, qual seja, a declaração de isenção do IR.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
TRIBUNAL QUE CHEGA À CONCLUSÃO DE QUE O AUTOR NÃO É JURIDICAMENTE POBRE.
SÚMULA 7/STJ.
PAGAMENTO DIFERIDO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
ESTATUTO DO IDOSO.
ART. 88 DA LEI N. 10.741/2003.
APLICABILIDADE EM AÇÕES ESPECÍFICAS. 1.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a obtenção do benefício da justiça gratuita é utilizado o critério objetivo da faixa de isenção do imposto de renda.
Precedentes. 2.
No caso dos autos, o Tribunal a quo manifestou-se no sentido de que os rendimentos do agravante estariam acima da faixa de isenção do imposto de renda.
A modificação desse entendimento demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3.
O art. 88 da Lei n. 10.741/2003, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais somente ao final do processo, está inserido no "Capítulo III - Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos", e a hipótese dos autos cuida-se de execução de sentença, que não se enquadra na previsão normativa encartada no Estatuto do Idoso.
Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1282598/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 02/05/2012) 3.
Diante disso, intime-se a parte executada para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresente os documentos comprobatórios de seus rendimentos, cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), além da última declaração de Imposto de Renda, tudo com a finalidade de constatar a sua impossibilidade de fazer frente às custas processuais (art. 99, §2º, parte final, do CPC). 4.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 19 de janeiro de 2021. Paulo Guilherme R.
R.
Mazini Juiz de Direito Substituto V -
27/01/2021 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 09:35
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 09:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2020 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 20:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 20:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
01/07/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2020 01:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 18:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
02/06/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
11/05/2020 23:14
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
11/05/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 08:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
22/01/2020 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 10:52
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
16/08/2019 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
15/08/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 09:14
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 08:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
19/04/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2019 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2019 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2019 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2018 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
20/01/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2018 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2018 14:58
PROCESSO SUSPENSO
-
07/12/2017 16:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
27/11/2017 15:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2017 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2017 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2017 10:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/09/2017 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2017 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
20/08/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2017 13:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/08/2017 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/08/2017 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2017 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2017 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 10:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
23/03/2017 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2017 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 16:16
Conclusos para decisão
-
23/01/2017 16:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/09/2016 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES
-
20/08/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2016 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2016 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2016 22:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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