TJPR - 0000298-40.2020.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2023 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2023 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2023
-
12/08/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDETE REGINA FILUS ME
-
12/08/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ANA ROSA MUSIAL MANICA
-
11/08/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
05/07/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDETE REGINA FILUS ME
-
04/07/2023 16:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/06/2023 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/06/2023 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/06/2023 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 13:58
ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
27/06/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 12:21
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:36
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/06/2023 12:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
15/06/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
31/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:08
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
31/05/2023 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/05/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ANA ROSA MUSIAL MANICA
-
15/05/2023 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:42
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/04/2023 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/02/2023 21:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDETE REGINA FILUS ME
-
16/08/2022 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/08/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2022 17:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/06/2022 16:40
Expedição de Certidão
-
19/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2022 18:31
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/04/2022 18:31
Alterado o assunto processual
-
21/02/2022 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/02/2022 16:44
Processo Reativado
-
22/01/2022 22:47
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/12/2021 13:51
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2021 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2021
-
08/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ANA ROSA MUSIAL
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDETE REGINA FILUS ME
-
29/11/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 10:50
Homologada a Transação
-
11/11/2021 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/11/2021 14:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
08/11/2021 18:56
Expedição de Certidão
-
21/09/2021 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 08:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/08/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
06/06/2021 18:41
Alterado o assunto processual
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-40.2020.8.16.0205 Processo: 0000298-40.2020.8.16.0205 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.055,00 Polo Ativo(s): Claudete Regina Filus ME (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-76) RUA EDGARD TÁVORA , 38 - CENTRO - IRATI/PR - CEP: 84.500-248 - E-mail: [email protected] - Telefone: (42)34227762/ (42)999281234 Polo Passivo(s): ANA ROSA MUSIAL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA ARCÉLIO BATISTA TEIXEIRA , 100 CONDOMÍNIO GRALHA AZUL, APTO. 212, Bloco 2 - RIO BONITO - IRATI/PR - CEP: 84.503-431 - Telefone: (42) 998178503 1.
Paute a Secretaria data para audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, na plataforma “MICROSOFT TEAMS”, em consonância ao Ofício-Circular nº 157/2020[1]. 1.1.
Caso a parte reclamante ou reclamada não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até 02 (dois) dias da sua intimação ou citação para o ato, determino, desde logo, o cancelamento e adiamento da audiência, nos termos do art. 3º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 103/2021[2]. 1.2.
Na hipótese do item anterior, para remarcação da audiência, aguarde-se a autorização para retomada dos atos processuais semipresenciais, devendo a secretaria designar data para o ato independentemente de nova conclusão. 2.
Intime-se a parte reclamante. 3.
Cite-se a parte reclamada, preferencialmente, via correio. 4.
Caso necessário, expeça-se mandado, observando-se a ordem prioritária para cumprimento, contida no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/2020[3], a ser cumprido por meio eletrônico, na forma da Instrução Normativa nº 30/2020-GCJ[4]. 4.1.
No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”[5]. 5.
Não realizada a citação, em razão da impossibilidade de cumprimento do mandado, a ser devidamente justificado, ou sendo impossível a realização de audiência virtual, até que se autorize a realização de atos semipresenciais, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, com fundamento no art. 313, inciso VI, do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, em razão da pandemia da COVID-19. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, data da inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta [1] Considerando o contido no expediente eletrônico SEI 0118143-71.2020.8.16.6000 (cópia em anexo), no qual o Departamento da Tecnologia da Informação - DTIC desta Corte aponta a impossibilidade de uso dos links de audiências virtuais pela plataforma CISCO-WEBEX, gerados para reuniões agendadas a partir de 1° de Janeiro de 2021, condição esta que se aplica a todas as unidades de Juizados Especiais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC's deste Poder Judiciário, é o presente para orientar da necessidade de serem remarcadas na plataforma MICROSOFT TEAMS, as audiências que por ventura se enquadrem no caso em comento, preferencialmente para a mesma data e horário, bem como sejam anotados no sistema Projudi os respectivos links gerados para a devida comunicação às partes envolvidas. [2] Art. 3º Os prazos judiciais e administrativos dos processos que tramitem em meio eletrônico não serão suspensos ou interrompidos, conforme disposto na Resolução nº 314/2020 do CNJ.
Parágrafo único.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado. [3] 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência. [4] Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. §1º As informações referentes ao acesso e à utilização dos recursos tecnológicos estarão disponíveis no Roteiro de Utilização, que poderá ser localizado na intranet do site do Tribunal de Justiça (https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/26944). §2º Em caso de dificuldade de acesso ao Roteiro de Utilização mencionado no parágrafo anterior, o servidor deverá manter contato direto com o Departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC para a solução do problema. [5] Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. -
01/03/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 17:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/09/2020 15:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/09/2020 15:02
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
27/04/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/03/2020 15:05
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2020 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2020 14:54
Recebidos os autos
-
04/03/2020 14:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2020 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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