TJPR - 0000216-03.2020.8.16.0110
1ª instância - Mangueirinha - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 16:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/06/2025 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
07/05/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 15:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/04/2025 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2025 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 09:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:04
Expedição de Mandado
-
19/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2025 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2025 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2025 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 17:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/01/2025 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 12:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/01/2025 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
07/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2024 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 16:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/10/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 14:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/09/2024 14:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/09/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 18:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
20/08/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 18:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2024 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2024 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2024 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2024 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/06/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 01:08
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
16/05/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 17:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/04/2024 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
24/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 15:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/01/2024 20:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 11:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 16:36
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
14/04/2023 18:50
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/04/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
06/03/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 13:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2023 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 09:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/01/2023 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 10:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/12/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 00:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 09:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
31/10/2022 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:36
Expedição de Mandado
-
17/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2022 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2022 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/05/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 12:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/05/2022 16:03
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
20/04/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/04/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 18:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/03/2022 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
19/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/11/2021 22:42
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
29/11/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 22:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:59
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
03/10/2021 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 00:17
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
12/08/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 01:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:42
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:37
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2021 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2021 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2021 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 01:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 01:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/03/2021 01:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/02/2021 00:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
24/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000216-03.2020.8.16.0110 1. O executado foi intimado para pagamento, conforme evento nº 36.
Defiro o requerimento de evento 46.
Proceda a serventia à inclusão, no sistema SISBAJUD, de minuta de bloqueio online de ativos financeiros de titularidade do executado, disponibilizando-a no referido sistema para aprovação e protocolo. 2.
Posteriormente deverá a secretaria consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros.
Em sendo positivo, deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da resposta, intimar o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto ao bloqueio, oportunidade em que poderá arguir e comprovar que: a) as quantias bloqueadas são impenhoráveis; b) houve bloqueio excessivo de ativos financeiros. 3.
Havendo manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, voltem conclusos para decisão. 4.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, converter-se-á de pleno direito o bloqueio em penhora, devendo a serventia incluir no sistema SISBAJUD comando para transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada a este juízo, juntando aos autos o comprovante de envio da ordem após o seu envio, o qual substituirá o termo de penhora. 5.
Sendo negativo o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, determino que esta Serventia realize a pesquisa e, em caso positivo, restrição de transferência de veículos em nome do(s) executado(s) devidamente citado(s) através do sistema RENAJUD. 6.
Sendo negativo, intime-se a parte para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 7.
Sendo positivo e se houver alienação fiduciária e/ou outras restrições judiciais, intime-se a parte exequente para que manifeste interesse na constrição do(s) veículo(s), bem como, informe qual a atual localização do bem, no prazo de 10 dias.
Anoto que no mesmo prazo a parte exequente deve juntar aos autos pesquisa realizada junto ao site do DETRAN acerca de qual é a instituição financeira beneficiaria da alienação. 8.
Sendo positivo e havendo indicação da atual localização do bem, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo, e intimação do executado nos termos do art. 841 do NCPC e para, querendo, no prazo de 5 dias, impugnar a avaliação. 8.1.
Advirta-se o Sr.
Oficial de Justiça para dar atendimento ao CN (comunicação ao depositário público). 8.2.
Com a devolução do mandado, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a avaliação, no prazo de 5 dias. 8.3.
Decorrido o prazo manifestação ou impugnação à avaliação, o que deverá ser certificado, intime-se o credor para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. 8.4.
Anoto que a remoção do bem, diante da inexistência de depositário público na Comarca, somente deverá ser realizada se o exequente concordar em ficar como depositário, nos termos do art. 840, §1º do NCPC, e, ainda, deverá necessariamente acompanhar a diligência, sob pena de não realização da diligência. 9.
Ao analisar o provimento 39/2014, do CNJ, devidamente regulamentado pela ordem de serviço 39/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça deste TJ/PR, deve-se realizar leitura sistemática do provimento à luz da Constituição Federal, bem como utilizando-se dos princípios gerais de direito, posto que a finalidade do provimento é justamente de impedir a dilapidação do patrimônio do devedor e garantir a celeridade, eficiência e a máxima efetividade na prestação jurisdicional, para que seja possível a satisfação do crédito do exequente, sendo assim, possível e adequado o uso da CNIB no âmbito do Direito Privado.
Contudo, a indisponibilidade de bens do executado é medida que deve ser tomada somente após esgotadas as diligencias de localizar bens passiveis de penhora em nome do devedor, ou com eventual comprovação de que o executado esta dilapidando o seu patrimônio.
Assim, antes da análise do pedido de indisponibilidade de bens, deve a parte exequente juntar aos autos certidão atualizada da inexistência de imóveis em nome dos devedores. 10.
Indefiro o pedido de inclusão do executado no cadastro de inadimplentes pelos convênios mantidos pelo Juízo, uma vez que, por se tratar de interesse de particular, cabe a ele, de posse da certidão expedida pelo juízo, realizar a inclusão (§ 3º, do artigo 782 do CPC).
Assim, expeça-se a certidão, para que o exequente proceda à inclusão do executado no cadastro de inadimplentes.
No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens passiveis de penhora em nome do devedor, ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Mangueirinha, datado e assinado digitalmente.
Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
26/01/2021 00:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 00:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/01/2021 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 14:54
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/11/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2020 14:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/11/2020 14:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/11/2020 02:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 01:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 12:16
Expedição de Mandado
-
01/04/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/03/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 15:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2020 16:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/02/2020 13:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/02/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 15:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/02/2020 15:16
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/02/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 08:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2020 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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