TJPR - 0008919-57.2020.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2025 13:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:48
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/03/2025 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2025 18:48
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
11/03/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/02/2025 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 17:35
DECRETADA A REVELIA
-
22/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2025 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2024 00:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:41
Expedição de Mandado
-
01/10/2024 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2024
-
01/10/2024 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2024
-
24/09/2024 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2024 19:09
Expedição de Mandado
-
14/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:39
Juntada de CIÊNCIA
-
14/08/2024 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2024 16:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/07/2024 18:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/07/2024 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/07/2024 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:18
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/05/2024 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2024 13:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/04/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/04/2024 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/04/2024 19:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/04/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2024 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 22:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 19:10
Expedição de Carta precatória
-
15/03/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 13:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/02/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/02/2024 15:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/02/2024 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2024 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2024 23:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2024 23:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:06
Expedição de Mandado
-
26/01/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/01/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/01/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:45
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
17/01/2024 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 08:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2024 08:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/12/2023 21:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/12/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 15:55
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
05/10/2023 18:36
Expedição de Carta precatória
-
12/09/2023 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2023 11:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2023 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2023 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:22
Expedição de Mandado
-
12/07/2023 22:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
12/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EVERTON LUIZ DA ROCHA MOSSATO
-
15/05/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:34
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
31/01/2023 19:25
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2023 11:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUCAS MENEZES KUHN
-
23/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
23/03/2022 21:10
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CRC-JUD
-
15/09/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESP INTRANET - ENDEREÇO
-
19/08/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
19/08/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
18/08/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
11/08/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/03/2021 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2021 21:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 19:08
Expedição de Mandado
-
10/02/2021 16:28
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 19:08
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2021 23:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 13:25
Expedição de Mandado
-
03/02/2021 15:57
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2021 09:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008919-57.2020.8.16.0033 Processo: 0008919-57.2020.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 19/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA 22, 199 - ESTÂNCIA PINHAIS - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-240 - Telefone: 41 3668-9850 Réu(s): EVANDRO GUIMARÃES VIEIRA (RG: 136973010 SSP/PR e CPF/CNPJ: *94.***.*06-25) TRAVESSA DA LAPA, 460 LOJA 03 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-190 Vistos etc. 1.
RECEBO A DENÚNCIA, eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP. 2.
CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). 2.1.
No mesmo prazo, deverá(ão) se manifestar acerca de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos.
Saliento que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a imediata destruição/doação dos bens/objetos/documentos apreendidos. 2.2.
Caso o Oficial de Justiça não localize o(s) réu(s) no(s) endereço(s) indicado(s) na denúncia, deverá certificar o ocorrido.
Na sequência, a Escrivania deverá cumprir o disposto na Seção n. 06 da Portaria n. 02/2017 deste Juízo. 2.3.
Caso o Oficial de Justiça verifique que o(s) réu(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(s), deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil (artigo 362 do CPP). 2.4.
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, retornem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo (artigo 362, parágrafo único, do CPP). 3.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado, em atenção ao disposto no Código de Normas, artigos 602, III e 603. 4.
Juntem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), conforme o artigo 589 do Código de Normas. 5.
Atendam-se os demais requerimentos Ministeriais retro, observando o disposto na Portaria n. 02/2017 deste Juízo.
Se necessário, oficie-se, consignando o prazo de quinze dias para cumprimento. 6.
Caso não seja apresentada resposta no prazo legal, desde já nomeio a Dra.
ADRIANA TEREZINHA GONZAGA OLIVEIRA, OAB/PR n. 62.579, para promover a defesa do(s) denunciado(s), o(a) qual deverá ser intimado(a) para, aceitando o encargo, apresentar resposta à acusação no prazo legal. 7.
Em vista da extensa pauta deste Juízo e a fim de agilizar o trâmite processual, defiro, em substituição à oitiva de testemunhas/informantes meramente abonatórias, a juntada, no prazo da resposta à acusação, de declarações escritas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas em audiência de instrução e julgamento.
Consigno que a indicação genérica de testemunhas fará presumir que são meramente abonatórias e a não juntada das respectivas declarações escritas no prazo concedido será interpretada como desistência da prova. 8.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 9.
Por fim, voltem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. 10.
Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive acerca da existência de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a destruição/doação imediata dos bens/objetos/documentos apreendidos. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, na data de inclusão no sistema.
Daniele Miola Juíza de Direito -
29/01/2021 15:18
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:18
Juntada de CIÊNCIA
-
29/01/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
29/01/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
29/01/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/01/2021 13:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/01/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 14:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 12:45
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
25/01/2021 12:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/01/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 16:23
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:23
Juntada de DENÚNCIA
-
21/10/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC)
-
20/10/2020 14:02
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/10/2020 21:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2020 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 11:58
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
22/09/2020 11:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/09/2020 10:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2020 10:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/09/2020 09:56
Recebidos os autos
-
22/09/2020 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/09/2020 08:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 21:52
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2020 21:51
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
21/09/2020 18:16
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 18:16
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/09/2020 12:36
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
20/09/2020 19:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2020 18:43
Recebidos os autos
-
20/09/2020 18:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2020 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 07:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2020 07:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/09/2020 04:26
Recebidos os autos
-
20/09/2020 04:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/09/2020 04:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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