TJPR - 0013615-62.2019.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2022 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
25/09/2022 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 14:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 13:23
Homologada a Transação
-
12/07/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 12:43
Processo Reativado
-
08/07/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/07/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2021 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2021 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2021
-
05/08/2021 14:21
Homologada a Transação
-
05/08/2021 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/08/2021 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/07/2021 02:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/07/2021 15:14
PROCESSO SUSPENSO
-
20/07/2021 14:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/07/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 15:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013615-62.2019.8.16.0069 Processo: 0013615-62.2019.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.030,92 Exequente(s): MARCOS ALBERTO VALERIO Executado(s): MICHELY CRISTIANE SILVA SOUZA Pleiteia a exequente penhora no rosto dos autos de n. 0001827-87.2015.8.16.0070 e 0001705-11.2014.8.16.0070, que tramitam no Juizado Especial Cível de Gaúcha/PR.
E declina o artigo 860 do Código de Processo Civil que "quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado". Assim, ainda que os processos em que se pretende a penhora sejam de conhecimento, nada impede a penhora de direito que ainda esteja pendente de julgamento, não sendo necessário que o feito esteja na fase executiva.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
PROCESSO DE CONHECIMENTO.
EXPECTATIVA DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE.
BENS.
BLOQUEIO.
VIABILIDADE. 1.
A constrição realizada por meio de penhora em rosto de autos é meio admissível para a satisfação da dívida, máxime quando o devedor não indica outros bens para adimplemento ou quando infrutíferas as buscas realizadas pelo credor.
Inteligência do artigo 860 do Código Civil. 2.
A penhora no rosto dos autos não se restringe a bens ou valores adjudicados ao demandado, mas abrange também aqueles que, ainda, são objetos de controvérsia no processo de conhecimento, sobre os quais o devedor tem apenas expectativa de direito. 3.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07226506720198070000 DF 0722650-67.2019.8.07.0000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 04/03/2020, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 19/03/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, diante da existência de possível crédito, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0001827-87.2015.8.16.0070 e 0001705-11.2014.8.16.0070, em trâmites no Juizado Especial de Gaúcha/PR, Oficie-se, com urgência, para averbação no rosto dos autos, intimando-se as partes.
No mais, aguarde-se o prazo de suspensão, conforme decisão de seq. 47.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
06/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
06/05/2021 12:28
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 14:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ALBERTO VALERIO
-
27/04/2021 15:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
26/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013615-62.2019.8.16.0069 Processo: 0013615-62.2019.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.030,92 Exequente(s): MARCOS ALBERTO VALERIO Executado(s): MICHELY CRISTIANE SILVA SOUZA Intime-se a parte exequente para informar maiores detalhes dos processos que pretende a penhora de crédito no rosto dos autos, devendo informar a fase em que se encontram, para melhor análise do pedido, em atenção ao princípio da cooperação entre as partes, previsto no art. 6 do CPC. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado na seq. 25.1, conforme requerido.
Por conta da implementação de medidas temporárias mais rígidas de isolamento social em todo o Estado do Paraná, por força do Decreto n. 6.983/2021, bem como diante do Decreto n. 103/2021 do E.
TJ/PR e Instrução Normativa n. 043/2021- GCJ, em que se determinou o retorno das atividades para a primeira etapa, nos termos do Decreto Judiciário nº 401/2020 do E.
TJ/PR, excepcionalmente, suspendo a expedição de mandado até ulterior decisão, visto que o ato a ser praticado não se enquadra nas situações urgentes a possibilitar o cumprimento.
Após, não havendo nova prorrogação de suspensão dos prazos processuais, cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
15/04/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 15:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR
-
14/04/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ALBERTO VALERIO
-
12/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013615-62.2019.8.16.0069 Processo: 0013615-62.2019.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.030,92 Exequente(s): MARCOS ALBERTO VALERIO Executado(s): MICHELY CRISTIANE SILVA SOUZA A pesquisa INFOJUD restou negativa, conforme minutas a seguir.
Ao exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Int.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado.
Página 1/1 Data Geração: 26/01/2021 - 11:11:31 .
MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2020 NI Pesquisado: *43.***.*61-01 26/01/2021 11:10:56 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1 .
MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2019 NI Pesquisado: *43.***.*61-01 26/01/2021 11:11:03 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1 .
MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2018 NI Pesquisado: *43.***.*61-01 26/01/2021 11:11:01 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1 .
MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2017 NI Pesquisado: *43.***.*61-01 26/01/2021 11:11:04 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1 .
MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2016 NI Pesquisado: *43.***.*61-01 26/01/2021 11:11:05 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1 -
29/01/2021 13:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/01/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 14:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2020 12:22
PROCESSO SUSPENSO
-
24/11/2020 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/10/2020 13:00
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2020 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2020 12:21
PROCESSO SUSPENSO
-
04/07/2020 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/06/2020 12:37
PROCESSO SUSPENSO
-
03/06/2020 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/05/2020 11:56
PROCESSO SUSPENSO
-
07/04/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 14:01
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 05:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/02/2020 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MICHELY CRISTIANE SILVA SOUZA
-
26/02/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2020 22:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2019 20:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/12/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:41
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 08:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/11/2019 08:09
Recebidos os autos
-
19/11/2019 23:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/11/2019 23:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2019 23:19
Recebidos os autos
-
19/11/2019 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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