TJPR - 0004588-16.2016.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2025 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2024 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
15/10/2024 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2024 19:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2024 20:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2024 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 17:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/09/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 16:57
OUTRAS DECISÕES
-
11/07/2024 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2024 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 07:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
22/03/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 14:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/01/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
16/10/2023 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
01/06/2023 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 23:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
30/09/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/09/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 10:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/09/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 13:22
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/08/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/03/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 10:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/03/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 12:02
OUTRAS DECISÕES
-
17/11/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 09:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2021 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 07:27
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/08/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/08/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 09:10
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2021 07:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/07/2021 07:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 17:53
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2021 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BATISTA SERVICOS DE LIMPEZAS EIRELI REPRESENTADO(A) POR JOÃO MIGUEL BLASCZYK
-
30/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 15:59
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
Não havendo provas suficientes do alegado no mov. 106, passo analise do pedido de conversão.
Os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69 preveem expressamente a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em depósito ou execução, respectivamente, à escolha livre do credor, na hipótese de o bem alienado fiduciariamente não ser encontrado ou não se achar na posse do devedor. Vale ressaltar que, na esteira da lei, a conversão da busca e apreensão em ação de depósito não exclui a via executiva.
Assim, embora anteriormente aquela se afigurasse de maior interesse ao credor à vista da possibilidade de prisão civil do depositário infiel, tal pena restritiva de liberdade não encontra mais guarida legal com a edição da Súmula Vinculante nº 25-STF, resguardando-se ao alienante tão-somente o direito de satisfação do débito inadimplido, razão porque a execução, desde que preexistente título executivo extrajudicial (contrato de alienação fiduciária, assinado pelas partes e por duas testemunhas), nos termos do artigo 784, do novo Código de Processo Civil, mostra-se igualmente efetiva, propiciando a penhora de bens do devedor fiduciante, com o abandono do caráter reipersecutório inerente à busca e apreensão da coisa dada em garantia. 2.
Cite-se e intime-se a parte executada, para: a) nos termos do art. 829, caput, do novo CPC, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, das custas judiciais e dos honorários advocatícios do(a) advogado(a) da parte exequente, os quais restam arbitrados em 10% sobre o valor do crédito em execução, observando que, efetuado o pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária resta reduzida pela metade; b) nos termos do art. 916, novo do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês; c) nos termos do art. 915, caput, do novo CPC, querendo, ofertar embargos à execução (defesa), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução. Efetuado o pagamento (item ‘1-a’), diga a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Optando, a parte executada, pelo pagamento parcial (30% + custas e honorários advocatícios) e parcelamento do restante dos valores em execução (item ‘1-b’), autos à conclusão para a tomada de decisão. Com eventual oferta de embargos à execução (item ‘1-c’), venha tal feito (embargos à execução) à conclusão, sem prejuízo ao prosseguimento no curso deste feito (salvo eventual futura decisão pela concessão de efeito suspensivo). Não efetuado o pagamento (item ‘1-a’) ou o parcelamento (item ‘1-b’), vencido, em qualquer dos casos, o prazo inicial de 3 (três) dias, com ou sem a oferta de embargos (item ‘1-c’), ao Oficial de Justiça para que (art. 829, par. 1º, do CPC) proceda de imediato à penhora de bens (vide ordem legal no art. 835, do CPC), tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831, caput, do CPC), e a sua avaliação (*), lavrando-se o respectivo auto (o laudo de avaliação integrará o auto de penhora – art. 872, caput, do CPC) e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se tiver, devendo ser intimado o/a cônjuge em caso de penhora de imóvel), para que diga(m) com o prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser intimada, pela Escrivania, também (na pessoa de seu advogado), a parte exequente para que diga no prazo de 5 (cinco) dias. (*) caso o Oficial de Justiça, realizada a penhora, registre a impossibilidade de proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, independente de nova conclusão do feito, ao Avaliador Judicial para o cumprimento do ato, em um prazo de até 10 (dez) dias, dizendo as partes (intimadas através de advogado, ou na ausência desse pessoalmente), após, no prazo comum de 5 (cinco) dias, retornando os autos à conclusão apenas com a oferta de eventual impugnação. Observe, o Oficial de Justiça, que se não localizar o executado para intimá-lo da penhora (não tendo esse advogado constituído nos autos), deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, caso em que a parte exequente, após, será intimada para dizer nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, até final conclusão do feito para tomada de decisão. Não localizados bens para a penhora/arresto: a) intime-se a parte exequente para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, indique bens para a penhora, requeira diligências para a penhora junto ao sistema Sisbajud (quando deverá indicar o CPF/CNPJ da parte executada) ou requeira a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora; b) à Escrivania – b.1) com a indicação de bens, uma vez comprovada a propriedade, às diligências para a penhora; b.2) - com o requerimento pelo sistema Sisbajud, autos à conclusão; Ainda, observe e cumpra, o Oficial de Justiça, quando for o caso; a) o disposto no art. 830 do CPC; Observe e cumpra, a Escrivania, o disposto no CPC e no CN (sobretudo a seção 8 do capítulo 5) acerca do curso processual do feito executivo, em especial na prática de atos meramente ordinatórios, na busca do célere trâmite processual (vide esquema junto à Escrivania*) Diligências necessárias. Anote-se inclusive no distribuidor. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
15/03/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 08:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/03/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 08:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 08:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
-
12/03/2021 16:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2020 07:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 19:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 20:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2019 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/11/2019 08:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2019 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2019 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2019 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2019 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2019 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2019 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/07/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 09:10
Expedição de Carta precatória
-
26/07/2019 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 08:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/07/2019 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2019 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2019 09:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/07/2019 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 15:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/07/2019 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2019 08:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/04/2019 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2019 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BLASCZYK - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
-
09/02/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2018 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2018 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/12/2018 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2018 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2018 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2018 13:43
Recebidos os autos
-
10/12/2018 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/12/2018
-
10/12/2018 13:43
Baixa Definitiva
-
10/12/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
09/12/2018 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 21:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2018 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2018 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2018 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2018 14:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/11/2018 14:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/10/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 14:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 06/11/2018 13:30
-
08/10/2018 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2018 16:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/10/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 12:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/09/2018 12:34
Distribuído por sorteio
-
25/09/2018 12:31
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2018 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/09/2018 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BLASCZYK - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
-
22/08/2018 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2018 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2018 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2018 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2018 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2018 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2018 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 13:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/04/2018 09:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/10/2017 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2017 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2017 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2017 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2017 08:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/06/2017 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2017 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2017 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2017 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2017 08:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/02/2017 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2017 22:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2017 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2017 16:18
Homologada a Transação
-
25/01/2017 09:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/12/2016 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/12/2016 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2016 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2016 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2016 12:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2016 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
14/10/2016 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2016 13:05
Expedição de Mandado
-
06/10/2016 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2016 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2016 15:56
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
16/09/2016 15:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/09/2016 08:55
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/09/2016 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/09/2016 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2016 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2016 08:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/08/2016 12:23
Recebidos os autos
-
31/08/2016 12:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/08/2016 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2016 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2016 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2016 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2016 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2016 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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