TJPR - 0000001-40.2021.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/05/2024 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2024 17:43
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
18/04/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
18/04/2024 17:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
08/04/2024 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2024 14:19
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
21/03/2024 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2024 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
16/02/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
16/02/2024 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:30
Juntada de INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/01/2024 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 08:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
08/01/2024 08:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/12/2023 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
15/12/2023 19:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
15/12/2023 19:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/12/2023 19:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2023 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/12/2023 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2023
-
15/12/2023 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2023
-
15/12/2023 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2023
-
15/12/2023 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2023
-
15/12/2023 18:44
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
15/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:19
Baixa Definitiva
-
15/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 18:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/11/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/11/2023 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 19:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/10/2023 12:15
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/09/2023 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 23:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 21:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2023 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 21:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/10/2023 00:00 ATÉ 27/10/2023 23:59
-
18/09/2023 18:10
Pedido de inclusão em pauta
-
18/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:39
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
15/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:50
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
16/03/2023 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2023 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 19:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2023 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/12/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:57
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 19:07
Recebidos os autos
-
27/10/2022 19:07
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
25/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
24/10/2022 15:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/10/2022 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2022 15:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/10/2022 15:21
Distribuído por sorteio
-
19/10/2022 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:43
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
19/10/2022 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:46
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
10/10/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
10/10/2022 09:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/10/2022 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/10/2022 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
07/10/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2022 13:57
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:40
Expedição de Mandado
-
22/09/2022 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
22/09/2022 11:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/09/2022 13:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/06/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/06/2022 13:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 15:54
Juntada de LAUDO
-
08/04/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
05/04/2022 17:37
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
10/02/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:40
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:40
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
19/11/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:40
APENSADO AO PROCESSO 0003480-41.2021.8.16.0159
-
19/11/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
18/11/2021 20:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 20:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
18/11/2021 18:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 18:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 20:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:09
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2021 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 18:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/06/2021 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/06/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2021 22:01
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3565-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-40.2021.8.16.0159 Processo: 0000001-40.2021.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 02/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): CLEVERSON DA SILVA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O Ministério Público do Estado do Paraná, por seu presentante, ofertou denúncia imputando ao acusado CLEVERSON DA SILVA, imputando-lhe a prática de fato que, a priori, se amolda ao tipo penal extraído do art. 33, “caput”, c/c o art. 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006. O acusado foi devidamente notificado (mov. 44.1). Por meio de procurador nomeado, apresentou resposta aos termos da denúncia (mov. 82.1).
Nessa ocasião, a defesa deixou de suscitar quaisquer das questões preliminares ou, em relação ao mérito, das enumeradas no art. 397 do CPP, remetendo a análise do mérito da demanda para as alegações finais. É o relatório.
DECIDO. A Lei 11.343/06 prevê em seu art. 55 a possibilidade de se apresentar defesa prévia aos termos da denúncia oferecida.
Apenas depois de apresentadas as teses defensivas é que poderá dar-se o recebimento da denúncia. Nessa defesa prévia, poderão ser arguidas preliminares, bem como todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. As preliminares são questões prévias (à análise do mérito) e que merecem ser analisadas para que se possa ou não adentrar na análise do mérito.
Trata-se de questões de ordem material (prescrição, decadência...), ou processual (pressupostos processuais e condições da ação) que não influenciam propriamente o resultado do julgamento do mérito.
Mas apenas desautorizam o seu julgamento. No caso em comento, não foram suscitadas questões dessa natureza. A tese de desclassificação da conduta demanda a produção de provas para sua comprovação, o que obsta seu acolhimento neste momento processual. Também é possível apresentarem-se todas as razões de defesa.
Essa expressão é bastante ampla, podendo mesmo abarcar a hipótese supra descrita.
Mas, em verdade, quis o legislador fazer referência às exceções substanciais – ou defesa de mérito.
Mais uma vez, não se teceu qualquer consideração acerca dessas. Assim, não deduzida ou reconhecida qualquer questão preliminar, RECEBO a denúncia, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06 e designo audiência de instrução e julgamento a se realizar em 30 de maio de 2022, às 15h30min. CITE-SE o acusado sobre os termos da acusação. Em seguimento a jurisprudência recente do STJ (e.g.
HC 340766/SP e HC 445299/SP) determino a observância do art. 400 do CPP no tocante a ordem de produção de provas na instrução. Em razão da necessidade de adotar medidas preventivas ao contágio do "novo coronavírus" (COVID-19), como medida de evitar aglomeração e reduzir o número de pessoas no interior da sala de audiência, possibilito ao Defensor do Acusado e do representante do Ministério Público a participação na audiência designada por intermédio do sistema de videoconferência. Da mesma forma, possibilito que os agentes policiais arrolados como testemunhas e o acusado participem do ato por meio do sistema de videoconferência, caso disponham de aparelho eletrônico para tanto. Certifique-se nos autos e forneça-se as testemunhas as informações necessárias para o acesso na sala de reunião da videoconferência (como sistema, link ou identificação da sala, eventual senha, etc), possibilitando o acesso das partes. Ainda, façam-se as seguintes recomendações às testemunhas e demais participantes: a) estar em local com bom sinal de internet; b) permanecer sentado, sem se locomover, em ambiente silencioso, com boa iluminação, e sem manter contato com outras pessoas, sobretudo outras testemunhas arroladas nos autos, devendo estar sozinho no recinto; c) utilizar, preferencialmente, fone de ouvido com microfone embutido, tipo "headset" (tais como os que habitualmente acompanham smartphones e tablets); d) estar utilizando vestimenta adequada; e) estar disponível para acessar o sistema 10 (dez) minutos antes do horário indicado, devendo aguardar a informação para efetivar a entrada na sala de reunião (que será feita pelo(a) Servidor(a) responsável). A comunicação de todas as orientações aos participantes (em especial testemunhas/informantes) deverá ser certificado pelo(a) Servidor(a) nos autos. Caso a testemunha ou acusado não possua acesso a aparelho condizente para realização do ato, poderá comparecer ao Fórum, no horário agendado, fazendo uso de máscara. As intimações poderão ser feitas por telefone, se possível, com certificação nos autos. Comunique-se o recebimento da presente denúncia ao Cartório Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado, bem como à Delegacia de Polícia de origem, em atenção ao disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral. Intimações e diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. LORANY SERAFIM MORELATO Juíza Substituta -
28/04/2021 15:33
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/04/2021 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/04/2021 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 14:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 22:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 11:05
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2021 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/04/2021 21:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2021 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 21:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 21:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 20:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 14:01
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
22/04/2021 14:26
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:26
Juntada de INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
22/04/2021 09:15
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3565-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-40.2021.8.16.0159 Processo: 0000001-40.2021.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 02/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): CLEVERSON DA SILVA DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifico que o feito veio concluso para apreciação acerca da necessidade de prorrogação da medida cautelar de monitoração eletrônica. 2.
Nesse particular, destaco, inicialmente, os ensinamentos de Eugênio Pacelli[1] acerca das medidas cautelares, especificamente acerca da necessidade de fundamentação para a sua imposição, manutenção ou revogação: (...) No que toca ao regramento geral de aplicação das medidas cautelares, alerta-se, à saída, para o fato de que a imposição de qualquer uma delas deve se reportar à respectiva fundamentação, tal como se encontra no art. 282, CPP.
Relativamente a todas elas, a necessidade da medida deverá estar presente, sob qualquer uma das cláusulas genéricas do citado dispositivo: “necessidade para a aplicação da lei penal e para a investigação ou a instrução”. (...) E tal como ocorre com a prisão preventiva, art. 316, CPP, também as medidas cautelares se submetem à cláusula rebus sic stantibus, ou seja, terão sua permanência condicionada às circunstâncias em que tenham sido impostas, podendo o juiz, independentemente de provocação das partes, revogá-las, substituí-las, bem como voltar a decretá-las se sobrevierem razões que a justifiquem (art. 282, § 5º, CPP). (...) In casu, verifico que o acusado foi preso em flagrante delito, tendo lhe sido concedida a liberdade provisória, mediante medidas cautelares diversas, dentre elas a monitoração eletrônica (Decisão de mov. 17.1).
O mandado de monitoração eletrônica foi cumprido em 18/01/2021, conforme mov. 51.
Já foi procedida a notificação pessoal do denunciado (mov. 44.1), mas ainda não foi sequer apresentada a defesa preliminar.
Soma-se a isso que consoante certidão de antecedentes criminais (Oráculo) de mov. 41.1 e consulta realizada nesta data no sistema SEEU, o réu é reincidente.
Assim, e considerando a gravidade concreta da conduta do flagrado, em juízo perfunctório, tal como consignado na Decisão de mov. 17.1, tenho que se mantém as circunstâncias que ensejaram a imposição das medidas cautelares neste feito, motivo pelo qual entendo por renovar a monitoração eletrônica, por mais 120 dias, em atenção ao disposto na Instrução Normativa nº 44/2021, sobretudo o seu art. 4º. 3.
Ante o exposto, determino a renovação da medida de monitoração eletrônica, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. 3.1.
Expeça-se o competente mandado de monitoração.
Cumpra-se o disposto na IN nº 44/2021. 3.2.
Informe-se nos autos da carta precatória de nº 0000130-48.2021.8.16.0061, em apenso. 4.
Dê-se vista às partes acerca do disposto nesta Decisão.
Prazo: 05 dias. 5.
No mais, considerando que decorreu o prazo disposto no mov. 49.1, sem manifestação da patrona nomeada naquele ato (mov. 50 e 59), desabilite-a deste feito. 5.1.
Ato contínuo, nomeie-se, em Cartório, advogado(a) para atuar como dativo(a) na defesa do réu, conforme a ordem da lista disponibilizada pela OAB.
Intime-se o(a) ilustre advogado(a) para que se manifeste acerca da nomeação e, caso aceito o encargo, apresente defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55, da Lei 11.343/2006, conforme Despacho de mov. 39.1. 6.
Intimações e demais diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza Substituta [1] Pacelli, Eugênio.
Curso de Processo Penal. 24ª ed.
São Paulo: Atlas, 2020.
PROJUDI - Processo: 0000377-39.2015.8.16.0061 - Ref. mov. 137.1 - Assinado digitalmente por Lidia Cristina Guder 27/10/2015: EMISSÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA.
Arq: Guia de Execução/Recolhimento PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Parigot de Souza, Nº1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46)3552-1372 Guia de Execução Definitiva Réu: CLEVERSON DA SILVA Dados Pessoais Nome do réu: CLEVERSON DA SILVA Alcunhas/outros nomes: Nome da mãe: MARIA CLAUDETE DA SILVA Nome do pai: Nascimento: 02/09/1990 Idade atual:25 anos, 1 mês e 25 dias Sexo:Masculino Naturalidade: Estado Civil: PLANALTO/PR Solteiro(a) R.G.: C.P.F.: 123905890 Não Cadastrado Titulo de eleitor: Zona eleitoral: Escolaridade: Ensino Médio Incompleto Situação econômica:Desconhecida Profissão: Rua dos Lírios, s/nº - COHAB - CAPANEMA/PR - Telefone: 46 9927-8942 Endereço: RUA TIBIRIÇA, 00 casa - SÃO JOSÉ OPERÁRIO - CAPANEMA/PR rua dos Lírios, 373 - Cohab - CAPANEMA/PR - CEP: 85.760-000 Dados da Ação Penal Autos: 0000377-39.2015.8.16.0061 Classe processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Órgão de origem: Vara Criminal de Capanema Data fato crime: 31/12/2014 Idade do réu na data do fato:24 anos, 3 meses e 29 dias Recebimento denúncia/queixa: 02/03/2015 Defensor: (Defensor Dativo) OAB68439N-PR - JULIANA ZANON Decisão Proferida Data da Tipo: Publique-se: 21/07/2015 CONDENATÓRIA 21/07/2015 sentença/acórdão: Artigos da Condenação Tipo Reinc.
Hediondo Hed.Reinc Artigo/Complemento Anos Meses Dias prisão Comum PR LC PR LC ART 12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Detenção 1 6 0 Não Não Não Não Não CAPUT: CAPUT, Detenção: 1 a 3 anos E Multa Total Reclusão: Total Detenção: 1 ano e 6 meses Total Prisão Simples: Penas Aplicadas PRIVATIVA DE LIBERDADE 1 ano e 6 meses Regime:Aberto Substutiva:Não Sursis:Não PECUNIÁRIA Dias-multa: Proporção S.M.: 15 1 / 30 Regime Imposto na Decisão Regime inicial: Aberto Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL4P P9DAQ HPC5A K2FX3PROJUDI - Processo: 0000377-39.2015.8.16.0061 - Ref. mov. 137.1 - Assinado digitalmente por Lidia Cristina Guder 27/10/2015: EMISSÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA.
Arq: Guia de Execução/Recolhimento Trânsito em julgado Acusação: 31/07/2015 Assist. acusação: Réu:01/09/2015 Defensor do réu: 10/08/2015 Situação Prisional Data Data Dias Tipo Motivo prisão Soltura prisão 01/01/2015 Preventiva 05/05/2015 Revogação de Prisão Preventiva 125 Em 01/01/2015 01/01/2015 Conversão do Tipo de Prisão 0 Flagrante Ciência do Ministério Público (Art. 106, par. 1º da LEP) - abaixo. Outras Informações Observações: Capanema, 27 de Outubro de 2015. BRANCA BERNARDI JUÍZA DESIGNADA ALEXANDRE RIBAS PAIVA PROMOTOR DE JUSTIÇA Cf.
Art; 106 da LEP, guia extraída por: Lidia Cristina Guder Cumprimento de pena em: - REGIME FECHADO ou SEMI-ABERTO: 1ª Via: VEP; 2ª Via: COCT; 3ª Via: Conselho Penitenciário; 4ª Via: Processo - REGIME ABERTO, SURSIS, RESTRITIVA DE DIREITO OU MULTA: 1ª Via: VEP; 2ª Via: Processo Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL4P P9DAQ HPC5A K2FX3 PROJUDI - Processo: 0002471-57.2015.8.16.0061 - Ref. mov. 79.1 - Assinado digitalmente por Rafael de Carvalho Paes Leme:14524 23/11/2017: EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA.
Arq: Sentença PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO ABERTO DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Parigot de Souza, Nº1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46)3552-8104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002471-57.2015.8.16.0061 Processo: 0002471-57.2015.8.16.0061 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Data da Infração: Data da Infração Não Informada! Polo Ativo(s): ESTADO DO PARANA Polo Passivo(s): CLEVERSON DA SILVA Diante do integral cumprimento da pena, julgo extinta a punibilidade do apenado.
Comunicações e intimações necessárias.
Arquivem-se.
Capanema, data da assinatura digital. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZZY 97HLM 7ZHRT JPNTY -
20/04/2021 18:26
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
20/04/2021 17:45
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:41
OUTRAS DECISÕES
-
19/04/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON DA SILVA
-
05/02/2021 16:53
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
29/01/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 01:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
21/01/2021 11:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/01/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON DA SILVA
-
18/01/2021 17:14
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
18/01/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 19:49
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
11/01/2021 14:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/01/2021 14:43
Expedição de Mandado
-
10/01/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 13:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
08/01/2021 10:19
Recebidos os autos
-
08/01/2021 10:19
Juntada de DENÚNCIA
-
07/01/2021 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
07/01/2021 12:44
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
07/01/2021 12:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/01/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2021 01:09
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
04/01/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/01/2021 00:01
Juntada de Certidão
-
02/01/2021 23:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/01/2021 23:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/01/2021 22:57
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
02/01/2021 20:46
Conclusos para decisão
-
02/01/2021 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2021 20:07
Recebidos os autos
-
02/01/2021 20:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/01/2021 20:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2021 19:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2021 19:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/01/2021 19:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
02/01/2021 19:22
Recebidos os autos
-
02/01/2021 19:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/01/2021 12:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/01/2021 12:04
Recebidos os autos
-
02/01/2021 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/01/2021 12:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/01/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2021
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002473-78.2020.8.16.0149
Dhonatan Vinicius Rusch
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Luiz Paulo da Costa Lima Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2024 11:45
Processo nº 0000678-28.2021.8.16.9000
Municipio de Colombo
Dulcinea Rodrigues Brandao Godoi
Advogado: Estevao Busato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/08/2021 08:01
Processo nº 0013692-96.2016.8.16.0030
Banco Bradesco S/A
Jose Mauricio Ribeiro
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2016 11:17
Processo nº 0000673-06.2021.8.16.9000
Municipio de Colombo
Silvana da Rocha Zanoli
Advogado: Estevao Busato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/08/2021 08:00
Processo nº 0000069-96.2014.8.16.0106
Leticia Fagundes dos Santos
Doraci da Silva
Advogado: Sorli Rogulski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/01/2014 16:29