TJPR - 0000964-90.2021.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2025 21:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2025 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 18:57
OUTRAS DECISÕES
-
16/07/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 16:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/04/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2025 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 12:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2025 08:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 19:00
REJEITADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/02/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2024 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 16:34
OUTRAS DECISÕES
-
18/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 23:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/10/2024 23:09
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
18/09/2023 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 08:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 12:53
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
31/08/2023 19:21
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
21/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 13:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/03/2023 12:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:14
PROCESSO SUSPENSO
-
16/02/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 12:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 18:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Aguarde-se no arquivo provisório o retorno dos autos da superior instância. Após, intime-se o ente demandado a fim de que se manifeste quanto à juntada promovida no movimento anterior. Diligências necessárias. -
18/01/2022 10:32
OUTRAS DECISÕES
-
17/01/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/12/2021 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2021 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2021 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
1.
Recebo tão somente no efeito devolutivo o recurso inominado, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95, eis que tempestivo. 2.
Intime-se a contraparte para, querendo, oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões. 3.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
22/11/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:48
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/11/2021 13:47
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
25/10/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/10/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2100 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Processo nº: 0000964-90.2021.8.16.0048 Polo Ativo(s): JENIFFER RENATA MARINS DA SILVA MARTINS Polo Passivo(s): Município de Assis Chateaubriand/PR SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do Senhor Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e, em conseqüência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. P.R.I. Arthur Araújo de Oliveira JUIZ DE DIREITO -
27/09/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/09/2021 12:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/09/2021 12:16
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2100 Autos nº. 0000964-90.2021.8.16.0048 Processo: 0000964-90.2021.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$5.574,65 Polo Ativo(s): JENIFFER RENATA MARINS DA SILVA MARTINS Polo Passivo(s): Município de Assis Chateaubriand/PR
Vistos. 1.
Encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo, para análise dos autos e confecção do projeto sentença. 2.
Diligências necessárias Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
13/09/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 14:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 15:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2021 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias. -
19/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/04/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 15:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 15:51
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 14:31
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 14:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004423-95.2017.8.16.0095
Mauricelia Spaki
Priscila Goncalves dos Santos
Advogado: Mauricelia Spaki
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/03/2025 18:47
Processo nº 0008871-37.2018.8.16.0173
Delegado da Delegacia da Mulher de Umuar...
Giovane Ricarte Barboza
Advogado: Ingrid Souza Carpine
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/07/2018 14:45
Processo nº 0004256-10.2020.8.16.0116
Ministerio Publico de Matinhos Parana
Alisson Miguel Becker Custodio
Advogado: Mariana Kurten Ramos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/10/2020 14:49
Processo nº 0001549-97.2018.8.16.0097
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leonardo Milani Franca
Advogado: Wellington Senger
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/04/2018 14:00
Processo nº 0000328-10.2021.8.16.0086
Grando &Amp; Groff LTDA (Auto Posto Maracaju...
Claudemir Paulus ME
Advogado: Ana Jaqueline de Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/02/2021 17:08