TJPR - 0000965-75.2021.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/04/2023 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ANA LUCIA SCHULTZ DE SOUZA
-
12/04/2023 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 16:15
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2021
-
13/03/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
23/02/2023 17:28
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
23/02/2023 17:28
Baixa Definitiva
-
23/02/2023 17:28
Baixa Definitiva
-
29/01/2023 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 09:34
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
28/11/2022 16:21
Conclusos para decisão DO PRESIDENTE
-
28/11/2022 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 13:18
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2022 13:18
Distribuído por dependência
-
17/11/2022 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
17/11/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
14/11/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 18:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
08/06/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 12:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/06/2022 12:36
Distribuído por sorteio
-
08/06/2022 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/04/2022 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/12/2021 12:31
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
29/11/2021 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/11/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 22:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2021 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/10/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2021 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/07/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:29
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/07/2021 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/07/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 18:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/06/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 15:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias. -
19/04/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/04/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 15:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 15:53
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 14:36
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 14:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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