TJPR - 0006035-66.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 12:47
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
08/08/2022 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
08/08/2022 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
08/08/2022 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
19/07/2022 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/07/2022 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
04/07/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
21/06/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
07/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:31
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/05/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2022 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2022 13:24
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/05/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2022 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2022
-
23/05/2022 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2022
-
23/05/2022 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2022
-
20/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2022
-
20/05/2022 14:44
Baixa Definitiva
-
06/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
04/04/2022 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 14:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/03/2022 19:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/01/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 22:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 19:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 13:30 ATÉ 11/03/2022 19:00
-
20/01/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/01/2022 18:08
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/01/2022 18:08
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
18/01/2022 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/11/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2021 10:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2021 17:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/10/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/10/2021 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/10/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
30/09/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 20:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/09/2021 15:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/09/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE THAIS MICHELLE DE SOUZA BARROS
-
09/09/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:37
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/09/2021 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/09/2021 11:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/08/2021 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 18:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/06/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/06/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 10:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CENTRAL DO BRASIL
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0006035-66.2021.8.16.0018 Polo Ativo(s): THAIS MICHELLE DE SOUZA BARROS Polo Passivo(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que melhor lhe aprouver. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito -
18/05/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
30/04/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Processo: 0006035-66.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): THAIS MICHELLE DE SOUZA BARROS Polo Passivo(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1.
Sendo de consumo a relação jurídica havida entre as partes, e diante da hipossuficiência probatória do(s) autor(es), determino a inversão do ônus da prova, pois é(são) o(s) réu(s) quem detém melhores condições de fazer prova da inexistência, ou de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito alegado pelo(s) autor(es).
Destaco, no entanto, que referida inversão não alcança a prova dos fatos que só o(s) autor(es) possa(m) produzir, como, por exemplo, a de que eventual falha no serviço prestado pela ré tenha efetivamente lhe(s) causado dano moral, nem tampouco obriga o(s) réu(s) a produzir prova impossível ou excessivamente difícil (prova diabólica), como, por exemplo, de fato negativo. 2.
Da análise da prova documental apresentada com a petição inicial, entendo haver elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como a presença de perigo de dano a(o) autor(a), decorrente das restrições registradas em seu nome, causam-lhe potencial abalo de crédito.
Assim, e até porque o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, formulada nos presentes autos, é potencialmente inofensiva ao réu, e porque pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, se demonstrada sua ineficiência, inadequação ou desnecessidade, defiro-a, determinando, assim, a expedição de ofício(s) ao(s) cadastro(s) de proteção ao crédito indicado(s) pelo(a) autor(a), determinando que exclua(m) de seus bancos de dados, as anotações contra o(a) autor(a) nele(s) incluída(s) pelo réu. 3.
No mais, atenda a secretaria às determinações contidas na Portaria n.° 03/2020, deste Juízo. 4.
Diligências necessárias. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito -
19/04/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2021 14:57
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
16/04/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 09:21
Recebidos os autos
-
14/04/2021 09:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/04/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:39
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 16:39
Distribuído por dependência
-
09/04/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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