TJPR - 0009228-53.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/10/2023 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2023
-
07/10/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
28/09/2023 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 04:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 17:53
Homologada a Transação
-
14/09/2023 09:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
08/09/2023 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/08/2023 04:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/08/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 09:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
12/07/2023 04:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
23/06/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 04:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/05/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 02:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 06:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
05/04/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 02:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
03/03/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 02:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA CAROLINA AMORIM RIBEIRO
-
18/12/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/11/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
29/11/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
21/10/2022 05:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:50
RESOLVIDO O PROCEDIMENTO INCIDENTE OU CAUTELAR
-
18/10/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
07/10/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 04:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 11:08
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/09/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA CAROLINA AMORIM RIBEIRO
-
04/09/2022 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
17/08/2022 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 02:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA CAROLINA AMORIM RIBEIRO
-
03/08/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
03/08/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA CAROLINA AMORIM RIBEIRO
-
29/07/2022 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA CAROLINA AMORIM RIBEIRO
-
26/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
21/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
20/07/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/07/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
13/07/2022 02:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 21:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
04/07/2022 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
27/06/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 05:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
14/06/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
23/05/2022 02:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/05/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
10/05/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA CAROLINA AMORIM RIBEIRO
-
14/04/2022 01:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
28/03/2022 12:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
16/03/2022 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 02:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA CAROLINA AMORIM RIBEIRO
-
11/02/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/02/2022 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:32
NOMEADO PERITO
-
02/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
17/12/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
30/09/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
27/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:24
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
16/09/2021 13:24
Baixa Definitiva
-
16/09/2021 13:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
08/09/2021 01:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 18:09
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
01/09/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
20/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/08/2021 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2021 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/08/2021 00:00 ATÉ 06/08/2021 23:59
-
29/06/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/06/2021 15:08
Pedido de inclusão em pauta
-
25/06/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/06/2021 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2021 12:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2021 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
01/06/2021 16:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/05/2021 16:10
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/05/2021 12:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 12:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/05/2021 12:06
Distribuído por sorteio
-
25/05/2021 01:09
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2021 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/05/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009228-53.2021.8.16.0030 Processo: 0009228-53.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.120,00 Autor(s): ELIZETE MARIA ARAUJO Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. I.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita (art. 99, CPC).
II.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais, Repetição de Indébito e Antecipação dos Efeitos da Tutela proposta por Elizete Maria Araújo em face de Banco C6 Consignado S.A.
A parte autora, em sede de pedido de tutela de urgência, pleiteia seja determinado que a parte ré proceda o imediato estorno do valor depositado na conta corrente da demandante, ou que seja autorizado o depósito judicial pela requerente, em conta vinculada aos autos, bem como que suspenda os descontos dos valores indevidos em seu benefício previdenciário, até o julgamento final da lide.
Alega, para tanto, que não teria contratado o referido empréstimo junto ao banco réu, e que os descontos que vem sendo efetuados em seu benefício são indevidos.
Decido. O pedido merece guarida, vez que se encontram presentes os requisitos ensejadores de seu deferimento.
A tutela de urgência se justifica quando presentes os requisitos constantes do art. 300, do Código de Processo Civil.
No caso em análise, a parte autora logrou comprovar a probabilidade de seu direito, corroborada pelos extratos que demonstram os descontos referentes ao empréstimo ora discutido (evento 1.13 a 1.15).
Sustenta, ademais, fato negativo (que não deve o que lhe vem sendo cobrado eis que não teria solicitado o referido empréstimo).
No mais, argumenta a autora o receio de que o contrato continue a ser descontado em seu benefício previdenciário, o que lhe causará prejuízos financeiros, evidenciando o perigo de dano.
III.
Diante do exposto, com base no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, defiro liminarmente a tutela de urgência pleiteada, eis que verossímeis as alegações deduzidas pela parte autora em sua exordial, assim como ante a existência de fundado receio de dano difícil reparação na medida em que a continuação dos descontos compromete a vida financeira da demandante.
Via de consequência, ordeno à parte ré a, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o estorno do valor depositado na conta da autora, no montante de R$ 1.247,40 (mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), bem como que suspenda a cobrança do contrato de empréstimo no valor mensal de R$ 30,00 (trinta reais), referente ao contrato de nº 010016127242, até o julgamento final da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, limitada ao valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida em favor do requerente.
IV.
Ao Cartório para que paute audiência de conciliação (CPC, art. 334) na pauta do CEJUSC PRO – Cível, no primeiro dia e horário disponíveis.
V.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), preferencialmente, por meio eletrônico, conforme o art. 22, do Decreto Judiciário nº 400/2020-D.M.
VI.
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
A parte ré deverá ainda ser alertada de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
VII.
Na mesma oportunidade, em atenção ao determinado no art. 24, do Decreto Judiciário nº 400/2020-D.M., o advogado da parte requerida deverá, em petição apartada a ser incluída em movimento do sistema PROJUDI, indicar os endereços eletrônicos (e-mails) do procurador e da parte e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. À Serventia, para que observe a imperiosa necessidade de que esta menção conste na carta ou mandado de citação, além da advertência mencionada no art. 22, §1º, do referido Decreto.
VIII.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10).
IX.
Ficam as partes cientes, ainda, que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição para as providências cabíveis.
X.
Em não havendo auto composição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, sendo caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
XI.
Na hipótese de todas as partes protocolarem petição manifestando seu desinteresse na composição consensual, o prazo de contestação correrá nos termos do que dispõe o art. 335, do CPC.
XII.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
XIII.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 19 de abril de 2021. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito -
19/04/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/04/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 18:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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19/04/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2021 09:52
Conclusos para despacho
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16/04/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 17:14
Juntada de Certidão
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16/04/2021 16:53
Recebidos os autos
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16/04/2021 16:53
Distribuído por sorteio
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16/04/2021 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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