TJPR - 0002664-48.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:48
OUTRAS DECISÕES
-
12/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:03
Processo Reativado
-
04/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/03/2024 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
01/03/2024 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2024 20:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
27/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:27
Juntada de CUSTAS
-
27/02/2024 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2024 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
21/02/2024 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/01/2024
-
20/02/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE HERLON LONDY GRELMANN
-
26/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2024 15:28
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
15/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/01/2024
-
15/01/2024 15:11
Baixa Definitiva
-
15/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/11/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE HERLON LONDY GRELMANN
-
03/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:37
Juntada de CIÊNCIA
-
24/10/2023 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 13:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/10/2023 18:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
17/09/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 23:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 17:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 23:59
-
28/08/2023 13:24
Pedido de inclusão em pauta
-
28/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/04/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2023 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2023 13:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/02/2023 13:45
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/02/2023 13:45
Distribuído por sorteio
-
28/02/2023 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 01:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/02/2023 17:04
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
22/02/2023 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:21
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/02/2023 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 16:51
Recebidos os autos
-
05/12/2022 16:51
Juntada de CIÊNCIA
-
05/12/2022 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 09:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2022 22:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/11/2022 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2022 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/10/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:39
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/08/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE HERLON LONDY GRELMANN
-
06/08/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 11:46
Juntada de LAUDO
-
21/07/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 21:40
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/07/2022 21:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PERITO OMAR AYOUB
-
13/07/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE HERLON LONDY GRELMANN
-
27/06/2022 20:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:39
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:39
Juntada de PARECER
-
21/06/2022 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:03
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:13
Juntada de PARECER
-
12/05/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
04/05/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PERITO OMAR AYOUB
-
16/03/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/02/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 01:11
DECORRIDO PRAZO DE PERITO OMAR AYOUB
-
25/01/2022 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:28
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 19:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2021 23:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:59
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2021 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002664-48.2020.8.16.0174 1.
Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, em duas vezes, devendo o réu realizar o depósito da primeira parcela em 5 (cinco) dias, e da segunda até o dia 10 do mês de novembro de 2021. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
06/10/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002664-48.2020.8.16.0174 1.
Intimado a efetuar o pagamento dos honorários periciais, o réu informou que foi acometido pela Covid-19, encontrando-se acamado, requerendo a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para que possa juntar os recursos necessários para pagamento dos custos periciais, sem, contudo, prejudicar seu sustento no momento de dificuldade; reiterou a impugnação quanto ao valor proposto para perícia. 2.
No tocante a impugnação à proposta de honorários periciais, nota-se que a questão foi debatida e decidida na seq. 87, não tendo o réu apresentado nenhum fator novo que possa alterar a conclusão exposta, não merecendo qualquer modificação. 3.
O réu postulou pela concessão de prazo para o pagamento dos honorários, afirmando estar com a saúde debilitada em virtude do contágio da Covid-19.
No entanto, tal afirmação se encontra desprovida de qualquer atestado ou exame clínico que comprove o fato.
Inclusive a petição foi protocolada em 21/05/2021, tendo transcorrido até então, o período de 30 dias, sem que tenha sido efetuado o pagamento. 4.
Dessa maneira, concedo o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para que o réu efetue o depósito dos honorários periciais, sob pena de perda do direito de produção de prova. 4.1.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da perícia em favor do perito, intimando-o a fim de que inicie os trabalhos ou agente data para a realização da perícia, com antecedência necessária a fim de que as partes sejam intimadas 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória-PR (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
06/07/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 22:59
OUTRAS DECISÕES
-
30/06/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 18:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/06/2021 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002664-48.2020.8.16.0174 1.
Trata-se de ação civil pública por danos causados ao meio ambiente movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de HERLON LONDY GRELLMANN.
Por decisão saneadora proferida no mov. 49, deferiu-se o pedido de produção de prova pericial, para averiguar as particularidades do local do dano, apontar a existência ou não de supressão de vegetação nativa pré-existente e definir vegetação existente, nomeando-se o perito judicial Omar Ayoub.
O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
O réu apresentou impugnação a proposta de honorários periciais, afirmando que a presente demanda visa a apuração de responsabilidade civil em decorrência de suposto dano ambiental relativos aos autos de infração ambiental sob o n.º 9171876-E e 9171877-E, ambos do IBAMA, lavrados em 22/11/2018; para definição do trabalho que será realizado pelo expert é importante que seja delimitado que a atuação do perito se restringirá, ao máximo, em uma área de 6 hectares; deixou de delimitar o Perito quais trabalhos seriam realizados na utilização de tais horas apontadas, de igual forma, mostra-se excessivo o valor da hora técnica requerida uma vez que se trata de perícia de baixa complexidade.
O Ministério Público manifestou concordância com os honorários periciais (seq.73). É o breve relato, decido. 2. Para o arbitramento inicial dos honorários periciais, mister se faz enfocar o valor da causa, as condições econômicas das partes, a natureza, complexidade e dificuldade da perícia, o tempo a ser despendido e o local da coleta dos dados, o salário de mercado do labor, buscando propiciar ao especialista do Juízo remuneração condigna com o trabalho a ser desempenhado.
Portanto, a análise deve ser conjectural e numa visão sistêmica, sem se focar o intérprete somente em um dos fatores.
Portanto, a análise deve ser conjectural e numa visão sistêmica, sem se focar o intérprete somente em um dos fatores v.g., o valor da causa, a qual, no caso concreto, por oportuno, é meramente estimativo e não representa eventual benéfico patrimonial.
E, dentre tais fatores, não deve ser olvidado o próprio conhecimento técnico posto a serviço do processo, pelo que toda e qualquer juízo apriorístico sobre as dificuldades ou não que serão encontradas pelo expert, sem qualquer dado objetivo que possa conduzir a esse raciocínio, fica no plano de elucubrações.
No caso dos autos, analisando o caso concreto, o objetivo da perícia, os quesitos a serem analisados e os fatos a serem elucidados, entendo que os honorários periciais propostos são um pouco elevado considerando que a área a ser periciada não é grande.
Assim, entendo que o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) representa como justa pelo labor a ser realizado. 3.
Diante disso, reduzo os honorários periciais para o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) que deverão ser suportados pela parte ré. 4.
Intime-se a parte ré para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da perícia em favor do perito, intimando-o a fim de que inicie os trabalhos ou agente data para a realização da perícia, com antecedência necessária a fim de que as partes sejam intimadas. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
20/04/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 22:00
OUTRAS DECISÕES
-
29/03/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE HERLON LONDY GRELMANN
-
12/03/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 17:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/01/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE HERLON LONDY GRELMANN
-
19/01/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 18:31
Recebidos os autos
-
08/01/2021 18:31
Juntada de PARECER
-
08/01/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2020 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/12/2020 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 16:37
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:37
Juntada de PARECER
-
18/11/2020 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/11/2020 23:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 02:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 02:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 17:33
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:33
Juntada de PARECER
-
24/09/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2020 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2020 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/09/2020 23:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2020 02:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 01:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 18:10
Recebidos os autos
-
27/08/2020 18:10
Juntada de PARECER
-
27/08/2020 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 14:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/08/2020 14:45
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/08/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2020 00:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2020 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/07/2020 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2020 12:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/06/2020 15:47
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/04/2020 16:55
Expedição de Carta precatória
-
24/04/2020 16:21
Expedição de Mandado
-
23/04/2020 15:39
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/04/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 14:15
Recebidos os autos
-
22/04/2020 14:15
Juntada de PARECER
-
22/04/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2020 16:26
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2020 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2020 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2020 19:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/03/2020 15:02
Expedição de Mandado
-
30/03/2020 17:12
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2020 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2020 12:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2020 12:32
Recebidos os autos
-
30/03/2020 12:32
Distribuído por sorteio
-
30/03/2020 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2020 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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