TJPR - 0002501-68.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 05:47
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 10:00
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2022 07:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ALINE GOMES SILVA - CORRETORA DE SEGUROS - ME REPRESENTADO(A) POR ALINE GOMES DA SILVA
-
06/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A
-
23/06/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 06:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ALINE GOMES SILVA - CORRETORA DE SEGUROS - ME REPRESENTADO(A) POR ALINE GOMES DA SILVA
-
06/05/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A
-
28/04/2022 04:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/04/2022 19:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2022 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A
-
09/03/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 00:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 20:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/02/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 01:39
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A
-
28/12/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A
-
30/09/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 06:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A
-
30/08/2021 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 09:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2021
-
10/08/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A
-
30/07/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ALINE GOMES SILVA - CORRETORA DE SEGUROS - ME REPRESENTADO(A) POR ALINE GOMES DA SILVA
-
19/07/2021 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A
-
05/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 11:19
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/06/2021 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:05
Homologada a Transação
-
17/06/2021 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
10/06/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/05/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ALINE GOMES SILVA - CORRETORA DE SEGUROS - ME REPRESENTADO(A) POR ALINE GOMES DA SILVA
-
03/05/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A
-
14/04/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A
-
30/03/2021 19:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2021 02:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2021 01:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 01:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/03/2021 09:01
Recebidos os autos
-
16/03/2021 09:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002501-68.2021.8.16.0001 1.1.
Corrija-se a classificação processual. 1.1.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, dê cumprimento ao disposto no art. 23, do Decreto nº 400/2020 - D.M., da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná juntando, em petição apartada, o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado ou, em sendo o caso, para que informe expressamente que não dispõe os referidos dados, consonante §2.º do mencionado dispositivo. 2.
Diante da atual suspensão da realização das audiências presenciais e em abono à celeridade processual (razoável duração do processo), deixo de designar, no presente feito, audiência de mediação e conciliação, ressaltando que esta poderá ser efetivada caso as partes detenham meios técnicos para fazê-lo. 2.1.
Destarte, assim que cumprir a parte autora o determinado no item "1" acima, CITE-SE a parte ré para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias (art. 335, do NCPC), devendo ser consignado no mandado as advertências do artigo 344, do NCPC.
Deve, ademais, a ré ser devidamente cientificada, por meio do mandado de citação, que deverá, quando da sua manifestação nos autos, cumprir o art. 24, do Decreto nº 400/2020 - D.M., da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná juntando, em petição apartada, o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone dos requeridos e de seu advogado.
Por último, deve ainda constar no mandado citatório o contido no art. 22, §1º, conforme assim impõe o art. 24, §1º, do decreto em comento. 3.
Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em 15 dias (NCPC, arts. 350 e 351). 4.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 dias (NCPC, art. 437, §1º). 5.
Atenção serventia, quando da apresentação da petição apartada que contenha o endereço eletrônico (e-mail), o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone das partes e de seu advogado deverá ser promovida a sua restrição de visibilidade apenas às partes do processo, nos moldes dos arts. 23, §1.º e 24, § 2.º, ambos do Decreto nº 400/2020 - D.M., da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.
Diligências e intimações necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira do Santos Juiz de Direito Substituto -
15/03/2021 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 09:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
15/03/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 09:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/03/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A
-
03/03/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/02/2021 15:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/02/2021 11:21
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:21
Distribuído por sorteio
-
11/02/2021 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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