TJPR - 0003509-20.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:06
Juntada de CUSTAS
-
08/07/2025 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2025 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/03/2024 12:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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04/03/2024 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/11/2023 06:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/10/2023 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE EDEMILSON DO NASCIMENTO
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29/09/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 17:48
Juntada de COTA
-
18/09/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/06/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 13:16
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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10/04/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
20/03/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
20/03/2023 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2023 18:55
Juntada de COTA
-
24/02/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
22/11/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
21/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/04/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI :@ Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003509-20.2021.8.16.0021 Processo: 0003509-20.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.881,54 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): EDEMILSON DO NASCIMENTO DESPACHO I – Com fulcro no artigo 9º, § 2º da Lei 11.419/2006 c.c. artigo 8, inciso I, da Lei 6.8030/80, cite(m)-se o(s) executado(s), pelo sistema AR-Digital, para que no prazo de 5 dias, pague(m) o valor da dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa ou nomeie bens à penhora suficientes à garantia da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem (art. 8º e seguintes da Lei nº 6.830/80).
II – Restando negativa a diligência supra, cite-se na forma requerida.
Expeça-se mandado, se necessário.
III – Garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 dias, art. 16 LEF.
IV – Fixo os honorários advocatícios de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 3º, art. 85 do CPC, os quais sejam: a) 10% sobre o valor da execução até 200 salários-mínimos; b) 8% sobre o valor da execução acima de 200 até 2.000 salários-mínimos; c) 5 % sobre o valor da execução acima de 2.000 até 20.000 salários-mínimos; d) 3% sobre o valor da execução acima de 20.000 até 100.000 salários-mínimos; e) 1% sobre o valor da execução acima de 100.000 salários-mínimos.
Em caso de pagamento do débito dentro do prazo legal (5 dias), os honorários advocatícios fixados acima serão reduzidos pela metade, nos termos do §4º, art. 90 do CPC.
V – Restando negativa a tentativa de citação, requisite-se informação sobre o endereço atualizado do executado pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e/ou PORTALJUD.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
20/04/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 15:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 14:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
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10/02/2021 17:27
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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