TJPR - 0003493-66.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ROSALDO FRANCISCO DA SILVA
-
10/05/2024 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2024 18:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/12/2023 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:28
Juntada de CUSTAS
-
23/08/2023 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/07/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 14:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ROSALDO FRANCISCO DA SILVA
-
10/07/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2023 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2023 15:43
Juntada de COTA
-
31/05/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/02/2023 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
01/12/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/11/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:21
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI :@ Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003493-66.2021.8.16.0021 Processo: 0003493-66.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.881,54 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): ROSALVO FRANCISCO DA SILVA DESPACHO I – Com fulcro no artigo 9º, § 2º da Lei 11.419/2006 c.c. artigo 8, inciso I, da Lei 6.8030/80, cite(m)-se o(s) executado(s), pelo sistema AR-Digital, para que no prazo de 5 dias, pague(m) o valor da dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa ou nomeie bens à penhora suficientes à garantia da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem (art. 8º e seguintes da Lei nº 6.830/80).
II – Restando negativa a diligência supra, cite-se na forma requerida.
Expeça-se mandado, se necessário.
III – Garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 dias, art. 16 LEF.
IV – Fixo os honorários advocatícios de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 3º, art. 85 do CPC, os quais sejam: a) 10% sobre o valor da execução até 200 salários-mínimos; b) 8% sobre o valor da execução acima de 200 até 2.000 salários-mínimos; c) 5 % sobre o valor da execução acima de 2.000 até 20.000 salários-mínimos; d) 3% sobre o valor da execução acima de 20.000 até 100.000 salários-mínimos; e) 1% sobre o valor da execução acima de 100.000 salários-mínimos.
Em caso de pagamento do débito dentro do prazo legal (5 dias), os honorários advocatícios fixados acima serão reduzidos pela metade, nos termos do §4º, art. 90 do CPC.
V – Restando negativa a tentativa de citação, requisite-se informação sobre o endereço atualizado do executado pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e/ou PORTALJUD.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
20/04/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 14:44
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
16/04/2021 14:41
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
10/02/2021 16:28
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010307-77.2006.8.16.0035
Amelia Plantes Cordeiro Ferreira
Regina Vieira da Silva
Advogado: Marcelo Alberto Gorski Borges
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/03/2022 12:46
Processo nº 0006112-86.2020.8.16.0058
Municipio de Campo Mourao/Pr
Rodocamp Transportes Rodoviarios LTDA-ME
Advogado: Paulo Henrique Zagotto Godoy
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/07/2020 10:17
Processo nº 0004782-71.2010.8.16.0004
Maria Helena Rubin
Maria Helena Rubin
Advogado: Luciano Moraes Liberatti
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/04/2024 16:24
Processo nº 0003513-51.2020.8.16.0196
Jean-Carlo Diego Vieira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Thiago Bruno Zeni Marenda
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2025 14:25
Processo nº 0000488-80.2019.8.16.0126
Ministerio Publico do Estado do Parana
Oziel Rizzo de SA
Advogado: Luciano de Souza Katarinhuk
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/02/2019 13:51