TJPR - 0003501-43.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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12/03/2025 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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17/02/2025 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2025 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/02/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 15:03
DEFERIDO O PEDIDO
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02/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/11/2024 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/10/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/10/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2024 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/04/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2024 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/12/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/11/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2023 18:10
Juntada de COTA
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07/11/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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07/11/2023 18:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/08/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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11/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
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06/03/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:03
Juntada de CUSTAS
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31/01/2023 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/01/2023 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2023 18:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DORIVAL JERONIMO
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09/08/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
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07/06/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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27/05/2022 13:18
Juntada de COMPROVANTE
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27/05/2022 11:54
MANDADO DEVOLVIDO
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16/05/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 17:08
Juntada de Certidão
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11/05/2022 18:32
Expedição de Mandado
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07/06/2021 16:16
Juntada de COMPROVANTE
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20/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
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19/05/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/04/2021 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/04/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI :@ Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003501-43.2021.8.16.0021 Processo: 0003501-43.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.881,54 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): DORIVAL JERONIMO DESPACHO I – Com fulcro no artigo 9º, § 2º da Lei 11.419/2006 c.c. artigo 8, inciso I, da Lei 6.8030/80, cite(m)-se o(s) executado(s), pelo sistema AR-Digital, para que no prazo de 5 dias, pague(m) o valor da dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa ou nomeie bens à penhora suficientes à garantia da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem (art. 8º e seguintes da Lei nº 6.830/80).
II – Restando negativa a diligência supra, cite-se na forma requerida.
Expeça-se mandado, se necessário.
III – Garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 dias, art. 16 LEF.
IV – Fixo os honorários advocatícios de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 3º, art. 85 do CPC, os quais sejam: a) 10% sobre o valor da execução até 200 salários-mínimos; b) 8% sobre o valor da execução acima de 200 até 2.000 salários-mínimos; c) 5 % sobre o valor da execução acima de 2.000 até 20.000 salários-mínimos; d) 3% sobre o valor da execução acima de 20.000 até 100.000 salários-mínimos; e) 1% sobre o valor da execução acima de 100.000 salários-mínimos.
Em caso de pagamento do débito dentro do prazo legal (5 dias), os honorários advocatícios fixados acima serão reduzidos pela metade, nos termos do §4º, art. 90 do CPC.
V – Restando negativa a tentativa de citação, requisite-se informação sobre o endereço atualizado do executado pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e/ou PORTALJUD.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
20/04/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 15:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/04/2021 15:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
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10/02/2021 17:12
Recebidos os autos
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10/02/2021 17:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/02/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/02/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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