TJPR - 0002149-59.2020.8.16.0094
1ª instância - Ipora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2024 14:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 16:27 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 16:27 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            17/06/2024 13:59 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            17/06/2024 13:59 DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS 
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                                            17/06/2024 13:58 DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS 
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                                            17/06/2024 13:58 Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO 
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                                            20/05/2024 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2024 15:24 Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO 
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                                            10/04/2024 16:36 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2024 17:59 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2024 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2023 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2023 16:31 DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS 
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                                            15/08/2023 09:25 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            09/08/2023 13:53 CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS 
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                                            09/08/2023 13:52 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            27/07/2023 14:50 Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS 
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                                            03/07/2023 16:52 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/07/2023 16:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/06/2023 15:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/06/2023 14:04 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            02/05/2023 01:14 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2023 18:16 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2023 18:16 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            16/04/2023 00:35 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/04/2023 15:39 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            05/04/2023 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2023 22:25 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2023 22:25 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/03/2023 18:57 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            03/03/2023 18:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2023 12:29 EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/01/2023 11:00 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2023 11:00 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            11/01/2023 10:34 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/01/2023 20:44 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2023 13:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/01/2023 13:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/01/2023 13:24 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2023 13:24 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            09/01/2023 22:13 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            09/01/2023 22:13 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            09/01/2023 22:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/01/2023 22:13 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/01/2023 22:13 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO) 
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                                            09/01/2023 18:49 EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL 
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                                            21/10/2022 12:02 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2022 19:32 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2022 19:32 Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO 
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                                            12/10/2022 00:03 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/10/2022 18:57 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            01/10/2022 00:36 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            02/08/2022 15:55 Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO 
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                                            26/07/2022 10:11 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            06/05/2022 13:16 CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO 
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                                            06/05/2022 10:02 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/05/2022 09:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/05/2022 17:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/05/2022 17:46 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            11/04/2022 18:26 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2022 18:26 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            11/04/2022 18:25 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/04/2022 15:26 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/04/2022 11:30 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/04/2022 15:21 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2022 15:21 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            01/04/2022 17:31 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            01/04/2022 17:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/04/2022 17:31 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/04/2022 17:31 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO) 
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                                            01/04/2022 17:27 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            01/04/2022 17:02 HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL 
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                                            18/01/2022 13:57 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2022 12:09 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL 
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                                            04/01/2022 18:18 Recebidos os autos 
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                                            04/01/2022 18:18 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            21/12/2021 00:27 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/12/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8481 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-59.2020.8.16.0094 Processo: 0002149-59.2020.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 03/11/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): TIAGO OLIVEIRA DA SILVA 1.
 
 Aparentemente, ao contrário do que afirmou-se na cota ministerial de mov. 44.1, a soma das penas mínimas cominadas aos delitos imputados ao réu não serviriam de óbice ao benefício do ANPP. 2.
 
 De tal modo, oportunizo nova manifestação ao órgão ministerial a respeito, no prazo de 15 dias.
 
 Iporã, datado eletronicamente.
 
 Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO
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                                            10/12/2021 17:49 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            10/12/2021 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2021 16:28 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2021 16:16 Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR 
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                                            14/08/2021 00:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/08/2021 17:48 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/08/2021 17:35 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            03/08/2021 15:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/08/2021 15:28 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            23/07/2021 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2021 16:11 Expedição de Mandado 
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                                            23/07/2021 16:08 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            23/07/2021 15:52 Expedição de Mandado 
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                                            14/05/2021 18:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2021 12:45 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2021 12:45 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/04/2021 06:19 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            27/04/2021 20:22 Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL 
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                                            27/04/2021 20:22 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            25/04/2021 17:28 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2021 17:28 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            20/04/2021 17:02 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2021 17:02 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/04/2021 08:48 Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 
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                                            20/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8481 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-59.2020.8.16.0094 Processo: 0002149-59.2020.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 03/11/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): TIAGO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO I - O Ministério Público do Estado do Paraná ofertou denúncia em face de TIAGO OLIVEIRA DA SILVA, qualificado na inicial, atribuindo-lhe a prática, em tese, do crime tipificado nos artigos 180, caput e 330, caput, ambos do Código Penal, em concurso material de crimes.
 
 II - Verifica-se que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, além da prova da materialidade, acompanhada por indícios suficientes da autoria, estampando, assim, a justa causa para presente ação penal Entendo, ainda, que não estão presentes quaisquer das hipóteses ensejadoras da rejeição da inicial acusatória, nos termos dispostos nos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal.
 
 Portanto RECEBO A DENÚNCIA para apuração do delito imputado ao acusado.
 
 III - CITE-SE o acusado, pessoalmente, e, no mesmo ato, intime-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, representado por advogado habilitado, e por escrito, ofereça resposta à acusação.
 
 III.1 - Cientifique-se o acusado que, não constituindo advogado no prazo acima assinalado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
 
 III.2 - Desde já, caso o acusado, mesmo citado, não constitua procurador, tornem conclusos para nomeação de defensor dativo.
 
 IV - Arguidas preliminares, exceção, apresentados novos documentos ou deduzidos argumentos de absolvição sumária, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao ilustre representante do Ministério Público (princípio do contraditório).
 
 V - Certifiquem-se os antecedentes criminais do réu nos autos, bem como cumpram-se os demais requerimentos contidos na cota ministerial.
 
 VI - Após, voltem conclusos para a etapa do art. 397 do CPP (absolvição sumária/julgamento antecipado da lide penal).
 
 VII– Ciência ao Ministério Público.
 
 VIII– Efetuem-se as comunicações e observem-se as determinações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da justiça do Estado do Paraná.
 
 IX – Havendo bens apreendidos, providencie a serventia o devido registro no sistema PROJUDI e, também, no SNBA do CNJ.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Diligências necessárias. Iporã, datado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza Substituta
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                                            19/04/2021 18:15 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/04/2021 18:15 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO) 
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                                            19/04/2021 18:14 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            19/04/2021 18:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2021 18:14 Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO) 
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                                            19/04/2021 18:12 RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 
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                                            19/04/2021 18:11 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            14/04/2021 15:21 RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 
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                                            24/03/2021 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2021 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2021 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2021 12:15 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2021 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2021 12:14 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 
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                                            23/03/2021 20:29 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2021 20:29 Juntada de DENÚNCIA 
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                                            17/03/2021 13:08 Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR 
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                                            19/02/2021 14:03 APENSADO AO PROCESSO 0000240-45.2021.8.16.0094 
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                                            19/02/2021 14:03 Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL 
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                                            02/02/2021 16:17 Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR 
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                                            12/01/2021 13:45 Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR 
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                                            07/12/2020 12:04 Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR 
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                                            16/11/2020 00:51 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/11/2020 12:24 Juntada de TERMO DE COMPROMISSO 
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                                            05/11/2020 12:20 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            05/11/2020 12:19 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            05/11/2020 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2020 19:28 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2020 19:28 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            04/11/2020 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2020 18:44 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO 
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                                            04/11/2020 17:46 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2020 17:46 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/11/2020 17:10 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA 
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                                            04/11/2020 15:43 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/11/2020 15:41 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/11/2020 15:14 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            04/11/2020 15:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/11/2020 15:09 CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE 
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                                            04/11/2020 14:59 Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO 
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                                            04/11/2020 11:59 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2020 11:58 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2020 11:58 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            04/11/2020 11:58 REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO 
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                                            04/11/2020 11:44 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2020 11:44 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            04/11/2020 10:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/11/2020 09:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/11/2020 09:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/11/2020 22:37 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/11/2020 21:27 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2020 21:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/11/2020 21:20 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            03/11/2020 21:15 Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO) 
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                                            03/11/2020 21:12 CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS 
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                                            03/11/2020 21:12 CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS 
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                                            03/11/2020 21:12 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2020 21:12 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            03/11/2020 21:12 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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