STJ - 0006489-36.2009.8.16.0028
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 20:32
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/03/2022 20:32
Transitado em Julgado em 14/03/2022
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16/02/2022 05:06
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/02/2022 Petição Nº 783447/2021 - AgInt nos EDcl no
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15/02/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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15/02/2022 17:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0783447 - AgInt nos EDcl no AREsp 1883836 - Publicação prevista para 16/02/2022
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14/02/2022 23:59
Conhecido o recurso de ALVACY LOIZETE FIGUEIREDO DE MELO e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00783447/2021 - AgInt nos EDcl no AREsp 1883836/PR
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17/12/2021 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 001099-2021-AJC-2T)
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16/12/2021 06:20
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/12/2021
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15/12/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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15/12/2021 17:39
Incluído em pauta para 08/02/2022 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00783447/2021 - AgInt nos EDcl no AREsp 1883836/PR
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26/10/2021 09:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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26/10/2021 09:30
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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04/10/2021 16:55
Determinada a distribuição do feito
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04/10/2021 16:55
Determinada a distribuição do feito
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27/09/2021 16:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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27/09/2021 14:18
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/09/2021 e término em 24/09/2021 o prazo para SONIA MARIA MACEDO ALARCON CARRANO apresentar resposta à petição n. 783447/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 682.
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27/09/2021 14:18
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/09/2021 e término em 24/09/2021 o prazo para LUIS CARLOS DA SILVA CARRANO apresentar resposta à petição n. 783447/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 682.
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27/09/2021 14:18
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/09/2021 e término em 24/09/2021 o prazo para COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR apresentar resposta à petição n. 783447/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 682.
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01/09/2021 05:24
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/09/2021 Petição Nº 783447/2021 -
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31/08/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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31/08/2021 09:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 783447/2021. Publicação prevista para 01/09/2021)
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31/08/2021 08:31
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 783447/2021
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31/08/2021 08:27
Protocolizada Petição 783447/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 30/08/2021
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16/08/2021 07:26
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 726030/2021
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16/08/2021 07:22
Protocolizada Petição 726030/2021 (PET - PETIÇÃO) em 13/08/2021
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09/08/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/08/2021 Petição Nº 560610/2021 - EDcl
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06/08/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/08/2021 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0560610 - EDcl no AREsp 1883836 - Publicação prevista para 09/08/2021
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06/08/2021 14:10
Embargos de Declaração de ALVACY LOIZETE FIGUEIREDO DE MELO Não-acolhidos
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24/06/2021 16:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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24/06/2021 14:43
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/06/2021 e término em 23/06/2021 o prazo para SONIA MARIA MACEDO ALARCON CARRANO apresentar resposta à petição n. 560610/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 656.
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24/06/2021 14:43
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/06/2021 e término em 23/06/2021 o prazo para LUIS CARLOS DA SILVA CARRANO apresentar resposta à petição n. 560610/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 656.
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24/06/2021 14:43
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/06/2021 e término em 23/06/2021 o prazo para COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR apresentar resposta à petição n. 560610/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 656.
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16/06/2021 05:19
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 16/06/2021 Petição Nº 560610/2021 -
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15/06/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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15/06/2021 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 560610/2021. Publicação prevista para 16/06/2021)
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14/06/2021 23:12
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 560610/2021
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14/06/2021 22:50
Protocolizada Petição 560610/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 14/06/2021
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11/06/2021 18:01
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 554170/2021
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11/06/2021 17:57
Protocolizada Petição 554170/2021 (PET - PETIÇÃO) em 11/06/2021
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07/06/2021 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/06/2021
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04/06/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/06/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/06/2021
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02/06/2021 19:10
Não conhecido o recurso de ALVACY LOIZETE FIGUEIREDO DE MELO
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13/05/2021 09:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/05/2021 20:52
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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26/04/2021 19:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006489-36.2009.8.16.0028/7 Recurso: 0006489-36.2009.8.16.0028 AResp 7 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Servidão Administrativa Agravante(s): ALVACY LOIZETE FIGUEIREDO DE MELO Agravado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
17/04/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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