STJ - 0004860-44.2014.8.16.0095
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 11:19
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/08/2021 11:19
Transitado em Julgado em 25/08/2021
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03/08/2021 18:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 684292/2021
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03/08/2021 18:31
Protocolizada Petição 684292/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 03/08/2021
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19/07/2021 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/07/2021
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16/07/2021 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/07/2021 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/07/2021
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16/07/2021 15:10
Conheço do agravo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA para não conhecer do Recurso Especial
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06/05/2021 17:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/05/2021 17:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/04/2021 22:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0004860-44.2014.8.16.0095/4 Recurso: 0004860-44.2014.8.16.0095 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA Agravado(s): CARLA FABIANA BORGES Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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