TJPR - 0002251-02.2017.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 04:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 07:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2025 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:10
Expedição de Mandado
-
13/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2025 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2025 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2025 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2025 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2025 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2024 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2024 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:37
Expedição de Mandado
-
28/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:20
Expedição de Mandado
-
05/11/2024 16:20
Expedição de Mandado
-
28/10/2024 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/10/2024 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 16:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2024 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/08/2024 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 01:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 01:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2024 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 09:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:07
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
18/04/2024 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2024
-
20/03/2024 13:19
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 18:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/03/2024 19:12
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/03/2024 17:30
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/03/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ SUSCITADO
-
11/03/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/03/2024 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 13:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/03/2024 01:12
DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM CONFLITO
-
23/01/2024 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 22:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2024 22:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 22:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/03/2024 00:00 ATÉ 08/03/2024 23:59
-
17/01/2024 17:00
Pedido de inclusão em pauta
-
17/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 19:11
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/12/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 16:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2023 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 20:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2023 18:10
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/12/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ SUSCITADO
-
01/12/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/11/2023 21:58
DESIGNADO O JUÍZO {0} PARA RESOLVER, EM CARÁTER PROVISÓRIO, AS MEDIDAS URGENTES
-
30/11/2023 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 17:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
-
30/11/2023 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/11/2023 18:39
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
27/09/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:13
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
14/12/2022 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
05/12/2022 09:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2022 21:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 21:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 10:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2022 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 17:42
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
11/11/2022 21:26
Recebidos os autos
-
11/11/2022 21:26
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
11/11/2022 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2022 11:18
Recebidos os autos
-
12/10/2022 11:18
Juntada de CIÊNCIA
-
12/10/2022 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 18:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/10/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:53
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
10/10/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2022 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:34
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
05/05/2022 14:34
CLASSE RETIFICADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
05/05/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2022 15:15
Declarada incompetência
-
22/03/2022 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2022 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/03/2022 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/02/2022 14:32
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:32
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/02/2022 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/01/2022 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:03
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/12/2021 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
20/12/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
20/12/2021 12:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/12/2021 12:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2021 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 11:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:18
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 14:16
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 14:15
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 14:12
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 14:11
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 14:09
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:39
Recebidos os autos
-
02/12/2021 10:39
Juntada de CIÊNCIA
-
02/12/2021 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 15:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/11/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 06:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 19:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
09/07/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/07/2021 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2021 09:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 19:44
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 12:52
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:29
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002251-02.2017.8.16.0025 Processo: 0002251-02.2017.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 08/01/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): TATIANE GRAZIELE SALVADOR RODRIGUES Réu(s): MARIA VANESSA SALVADOR FAGUNDES MACHADO VALDECIR SALVADOR Visto em decisão 1.
Trata-se de denúncia (aditada) oferecida pelo Ministério Público em face de VALDECIR SALVADOR e MARIA VANESSA SALVADOR por supostas práticas das condutas típicas descritas em artigo 129, § 9º, do Código Penal (1º fato); bem como em face de VALDECIR SALVADOR por suposta prática da conduta descrita pelo artigo 147 do Código Penal (2º fato), c/c art. 69 do mesmo diploma legal.
O aditamento à denúncia foi recebido (movimento 119.1).
Os réus compareceram aos autos e apresentaram respostas à acusação (eventos 139.1 e 140.1) por meio de advogada constituída (eventos 72.2 e 116.2).
Manifestou-se o Ministério Público (evento 145.1). É o breve relatório.
Passo a decidir. 2.
Quanto à resposta apresentada, não identifico nenhuma hipótese de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal) ou de nulidade.
A Defesa de MARIA VANESSA pugna, outrossim, pelo reconhecimento da preliminar de inépcia da denúncia - a qual, adiante-se, não merece prosperar.
Explico-me.
Sem razão a adução de inépcia da exordial acusatória: verifico que a denúncia preenche os requisitos formais mínimos exigidos por lei (art. 41 do CPP), pois contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação dos acusados, permitindo assim que tenham conhecimento do fato que está lhe sendo imputado, possibilitando o exercício constitucional da ampla defesa.
O inquérito policial em que se baseou o Ministério Público para ofertar a denúncia, contém elementos indiciários que acenam, em tese, para a prática delitiva nela descrita.
Justamente, por essa razão, é que a análise da tese defensiva está a depender da produção de provas para se aferir a veracidade da pretensão acusatória.
Neste sentido: "RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR.
DENÚNCIA.
REJEIÇÃO.
INÉPCIA.
INOCORRÊNCIA.
SUFICIENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS.
JUSTA CAUSA.
DINÂMICA PORMENORIZADA DA OCORRÊNCIA.
APURAÇÃO.
FASE INSTRUTÓRIA.
AFASTAMENTO PRÉVIO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO.
REFORMA.
NECESSIDADE. 1.
A teor do quanto expressamente prevê o art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia deve conter "a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas". 2.
Se a peça incoativa apresentada pelo Ministério Público atende a tais requisitos, contendo, ainda que sumariamente, a completa descrição das circunstâncias delitivas e o liame causal que justifica, em tese, a responsabilização dos denunciados, não há que se cogitar sua inépcia. 3.
A fase de recebimento da denúncia é regida pelo princípio de in dubio pro societate, caracterizando-se pela necessidade de formação de juízo indiciário, capaz de tornar provável o cometimento do delito pelo agente, diante dos fatos narrados e da previsão penal apontada como a eles correspondente. 4.
A negativa ao recebimento da denúncia por ausência de justa causa somente se justifica quando, de plano, torna-se assente a improcedência da acusação, o que não se confunde com a ainda necessidade de se apurar, em concreto, a possibilidade de responsabilização dos denunciados pelos fatos que lhes são imputados.
Precedentes. 5.
Se a peça incoativa, como no caso dos autos, aponta objetivamente a construção narrativa pela qual se busca responsabilizar os denunciados por suas condutas, lhes atribuindo objetivamente, em razão de prisão em flagrante, a posse de drogas destinadas à mercancia ilegal, em atividades individualmente distribuídas e com a participação de uma menor, não há como se afastar, de plano, a possibilidade de sua ulterior condenação, ao que não obsta eventual ausência de descritivo pormenorizado da quantidade de entorpecentes ou a dubiedade inicial acerca da forma de participação da menor no delito. 6.
A aferição da eventual improcedência da imputação, com lastro em elementos subjetivos, somente pode ser empreendida na fase instrutória, conduzindo, se for o caso, à absolvição do acusados ou mesmo à desclassificação da conduta. 7.
Sendo a denúncia indevidamente rejeitada, torna-se imperativo o provimento do Recurso em Sentido Estrito para que, reformando-se a respectiva decisão, se imponha seu recebimento. 8.
Recurso provido. (Classe: Recurso em Sentido Estrito,Número do Processo: 0301213-96.2014.8.05.0022, Relator (a): Abelardo Paulo da Matta Neto, Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma, Publicado em: 14/03/2018 )" (TJ-BA - RSE: 03012139620148050022, Relator: Abelardo Paulo da Matta Neto, Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma, Data de Publicação: 14/03/2018) (grifos meus) Rejeito, pois, a preliminar suscitada. 3.
Com efeito, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06/07/2021, às 14h. 4.
Observe o réu que as testemunhas arroladas pela defesa cuja intimação pessoal não seja expressa e diretamente requerida (art. 396-A do CPP) não serão intimadas e deverão comparecer na audiência independentemente de intimação.
A respeito, confira-se a Correição Parcial 1.679.120-7 (TJPR), julgada em 18.08.2017. 5.
Requisite-se/intime-se o réu.
Intime-se a Defesa.
Em se tratando de Defensor Dativo, as intimações devem ser realizadas de forma pessoal. 6. À data da audiência, junte-se aos autos registro de antecedentes criminais do acusado (sistema Oráculo). 7.
Intimações e diligências necessárias. Araucária, datado e assinado digitalmente. (pc) Débora Cassiano Redmond Juíza de Direito -
18/05/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 18:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/05/2021 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 18:58
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/05/2021 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 10:22
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002251-02.2017.8.16.0025 Processo: 0002251-02.2017.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 08/01/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): TATIANE GRAZIELE SALVADOR RODRIGUES Réu(s): MARIA VANESSA SALVADOR FAGUNDES MACHADO VALDECIR SALVADOR RECEBIMENTO DE ADITAMENTO DE DENÚNCIA 1. Trata-se de ADITAMENTO de denúncia crime, oferecido pelo Ministério Público em face de VALDECIR SALVADOR e MARIA VANESSA SALVADOR por supostas práticas das condutas típicas descritas em artigo 129, § 9º, do Código Penal (1º fato); bem como em face de VALDECIR SALVADOR por suposta prática da conduta descrita pelo artigo 147 do Código Penal (2º fato), c/c art. 69 do mesmo diploma legal, devidamente descritos e imputados de forma pormenorizada. 2.
Não sendo o caso de rejeição liminar, pois que, a princípio, a acusação não é inepta (artigo 41, do CPP), estão presentes as condições da ação e há justa causa para a ação, lastreada no caderno investigativo, RECEBO O ADITAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. CITEM-SE os acusados para, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado, apresentar defesa escrita à presente acusação (no caso de MARIA VANESSA SALVADOR) e ratificar a resposta apresentada em evento 39.1 (no caso de VALDECIR SALVADOR).
Advirtam-se os acusados de que não havendo apresentação de defesa no prazo supra, será nomeado um defensor dativo para fazê-la, bem como para acompanhar o presente feito, caso não haja condições econômicas de se constituir um defensor particular. 4. Deverá o Sr.
Oficial de justiça, quando das citações, questionar se os réus já têm advogado constituído ou condições de constituir um, certificando-se nos mandados citatórios.
Havendo impossibilidade, à Secretaria para nomeação, observando-se a lista fornecida pela OAB/PR. 5.
Após, venham-me os autos conclusos, para a apreciação da possibilidade de absolvição sumária, consoante dispõe o art. 397 do CPP; 6. Comunicações de estilo (DP, II e Distribuidor). 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Intimem-se. 9. Diligências necessárias. Araucária, datado e assinado digitalmente. (pc) Débora Cassiano Redmond Juíza de Direito -
19/04/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:44
Expedição de Mandado
-
19/04/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
19/04/2021 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/04/2021 18:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/04/2021 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/04/2021 18:26
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/04/2021 14:16
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/04/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/04/2021 01:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 01:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2021 20:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2021 20:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 18:11
Expedição de Mandado
-
23/03/2021 18:11
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 17:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 15:07
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2021 15:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/03/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/03/2021 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 12:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2021 12:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2021 11:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2021 11:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2021 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2021 11:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/03/2021 17:48
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 17:48
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 17:48
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 17:48
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 17:48
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 17:48
Expedição de Mandado
-
23/02/2021 14:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/03/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 18:47
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2020 17:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/02/2020 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 13:25
Recebidos os autos
-
16/01/2020 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/01/2020 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/12/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 11:21
Recebidos os autos
-
13/11/2019 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2019 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 00:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2019 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/10/2019 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2019 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2019 13:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/10/2019 13:00
Expedição de Mandado
-
07/08/2019 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2019 17:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2019 14:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/08/2019 14:51
Expedição de Mandado
-
05/08/2019 11:56
Recebidos os autos
-
05/08/2019 11:56
Juntada de CIÊNCIA
-
05/08/2019 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 16:35
Recebidos os autos
-
02/08/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2019 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2019 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 15:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/08/2019 15:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/07/2019 00:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/07/2019 12:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 18:06
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/07/2019 18:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
22/07/2019 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 18:35
Recebidos os autos
-
19/07/2019 18:35
Juntada de DENÚNCIA
-
18/04/2017 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2017 13:20
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
18/04/2017 13:19
APENSADO AO PROCESSO 0000254-81.2017.8.16.0025
-
14/03/2017 10:57
Recebidos os autos
-
14/03/2017 10:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/03/2017 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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