TJPR - 0002027-23.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/07/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2024 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2024 14:59
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
29/07/2024 14:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:02
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/06/2024 18:02
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/06/2024 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2024 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2024 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:21
Expedição de Mandado
-
11/06/2024 18:21
Expedição de Mandado
-
05/06/2024 11:23
OUTRAS DECISÕES
-
04/06/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/05/2024 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2024 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2024 18:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2024 17:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/03/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/03/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:17
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/01/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
25/05/2023 16:41
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
25/05/2023 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2023 20:58
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2023 14:01
Juntada de Certidão FUPEN
-
23/02/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2022 09:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:01
Expedição de Mandado
-
30/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:02
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/11/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/11/2022 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
23/11/2022 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
23/11/2022 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
23/11/2022 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
22/11/2022 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/11/2022 12:11
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:11
Juntada de CIÊNCIA
-
04/10/2022 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 21:56
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
05/09/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 23:23
Recebidos os autos
-
04/09/2022 23:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/06/2022 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/06/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
07/06/2022 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
07/06/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
07/06/2022 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2022
-
07/06/2022 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2022
-
07/06/2022 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2022
-
07/06/2022 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2022
-
07/06/2022 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2021
-
07/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
05/06/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2022
-
05/06/2022 13:45
Baixa Definitiva
-
05/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:10
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 14:46
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/03/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/03/2022 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 21:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2022 12:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/03/2022 12:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/02/2022 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 13:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
-
02/02/2022 15:30
Pedido de inclusão em pauta
-
02/02/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 07:27
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
02/02/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2022 20:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 14:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/12/2021 08:15
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:15
Juntada de PARECER
-
30/11/2021 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 11:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 14:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/11/2021 14:12
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/11/2021 14:12
Distribuído por sorteio
-
25/11/2021 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/11/2021 16:43
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:43
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
20/11/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 09:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 18:37
Expedição de Mandado
-
06/10/2021 18:37
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 13:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/10/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSE IAGO DE ALMEIDA
-
05/10/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE DIOGO AGHETONI CORDEIRO
-
25/09/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 11:20
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:15
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2021 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 23:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 23:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:15
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 20:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
13/07/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
13/07/2021 14:09
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 14:09
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 19:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/07/2021 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2021 13:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/07/2021 13:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/07/2021 00:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 11:45
Recebidos os autos
-
15/06/2021 11:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/06/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 12:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/05/2021 12:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/05/2021 17:18
OUTRAS DECISÕES
-
25/05/2021 17:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/05/2021 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 23:33
Recebidos os autos
-
26/04/2021 23:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2021 14:55
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 14:53
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002027-23.2021.8.16.0058 Processo: 0002027-23.2021.8.16.0058 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 15/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VALDIVINO DE JESUS MACHADO Réu(s): Diogo Aghetoni Cordeiro JOSE IAGO DE ALMEIDA DESPACHO 1.
Trata-se de ação penal movida em desfavor dos denunciados Diogo Aguetoni Cordeiro e José Iago de Almeida pela prática, em tese, do delito previsto no art. 157, §2º, inc.
II, e §2º-A, inc.
I, do Código Penal.
Os réus foram presos em flagrante em 15.03.2021 (seq. 1.4), tendo sido o flagrante homologado em 16/03/2021 (seq. 18.1), e decretadas as prisões preventivas na mesma data, consoante fundamentos calcados na decisão de seq. 27.1 dos autos.
A denúncia foi oferecida em 30.03.2021 (seq. 47.1) e recebida na mesma data (seq. 54.1).
Sobreveio laudo da arma de fogo e munições (seq. 82.1/91.1).
Devidamente citados (seq. 80.1 e 83.1), os réus apresentaram resposta à acusação de forma conjunta, por meio de advogado constituído (procuração de seq. 32.2/32.3), não aduzindo qualquer hipótese de absolvição sumária, resguardando-se no direito de se manifestar quanto ao mérito da causa ao final da instrução processual.
Pleiteou a resposta do exame de corpo de delito determinado em audiência de custódia (seq. 94.1). 2.
Da análise dos autos, verifico não estar presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (CPP, artigo 397), bem como não existe prova manifesta de circunstância que exclua a tipicidade ou a antijuridicidade da conduta dos réus, ou ainda que exclua a culpabilidade, tampouco há prova que demonstre a incidência de alguma das causas de extinção da punibilidade previstas no artigo 107, do Código Penal.
Observe-se que, da análise do referido dispositivo, as hipóteses de absolvição sumária devem estar definitivamente comprovadas nos autos, uma vez que a existência das causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade deve ser manifesta.
A atipicidade do crime deve ser evidente.
Além do mais, da análise da resposta acusação apresentada pelos réus, verifica-se que não foram arguidas preliminares, limitando, apenas, a manifestação quanto ao mérito da demanda após a instrução criminal, em sede de alegações finais. 3.
Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de maio de 2021, às 15h45min, primeira data livre na pauta de audiências deste Juízo. 4.
Considerando que na data acima há possibilidade de estar em vigor as restrições de acesso ao fórum, assim como previstas no Decreto Judiciário nº 227/20, com as alterações promovidas pelos decretos judiciários nºs 244/20, 303/20, 343/20, 397/20, 400/20, 401/20, 513/20, 103/21 e 211/21, o ato será preferencialmente realizado por meio de videoconferência (art. 3º, §2º do Decreto Judiciário n°227/20), haja vista o retorno à 1° fase da retomada de atividades, nos termos do Decreto Judiciário n° 103/21, prorrogado pelo decreto nº 211/21.
As partes deverão ser orientadas para permanecerem em local que entenderem adequado para o acompanhamento do ato, permanecendo apenas elas no ambiente, em especial as testemunhas.
Deverá a Secretaria utilizar-se do sistema Teams, entregando às partes material orientativo e entrando em contato com a necessária anterioridade para o auxílio devido.
Por se tratar de feito envolvendo réu preso, acaso inviabilizada a realização do ato exclusivamente pelo meio virtual, será realizado na modalidade semipresencial, consoante disciplinado no art. 1º, caput, in fine, do decreto judiciário nº 513/20. 5.
Como medida de prevenção no âmbito da pandemia decorrente do covid-19, deverá a Secretaria promover a intimação de referidos envolvidos por meio de telefone, WhatsApp, e-mail e afins (art. 22 do Decreto Judiciário nº 400/20, mantido por força do decreto judiciário nº 513/20), certificando-se e atentando-se para a anterioridade necessária estabelecida pelo art. 3º, §4º, do Decreto Judiciário nº 227/20. 5.1.
Certificada a ausência de informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, intime-se a parte que a arrolou (advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública) para apresentar os dados de que dispuser, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, do Decreto Judiciário nº 400/2020). 5.2.
Caso verificada a impossibilidade de intimação de testemunha(s) ou acusado(s) nos termos do item 5, deverá a Secretaria expedir mandado(s) de intimação(ões), conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 401/2020, art. 6º, inciso II. 5.3.
Ainda, por envolver réu preso, a fim de diminuir os riscos de redesignação do ato, determino que se faça constar das intimações das testemunhas (item 5.1 e/ou 5.2) a advertência de que em caso de ausência de aparelhos eletrônicos e internet hábeis deverá se dirigir ao fórum, bem como, em caso de problemas técnicos verificados quando do ato e que inviabilizem a oitiva de forma remota, deverá a parte, de modo incontinenti, se dirigir ao fórum para que a colheita do depoimento seja realizado com utilização dos equipamentos da sala de audiência (na forma semipresencial nos termos do art. 1º, do Decreto Judiciário nº 513/20). 5.4.
Na hipótese acima, deverá a testemunha fazer uso de máscara para adentrar ao fórum, bem como o ato ser realizado em sala mais ampla possível (salão do Júri em especial), com portas e janelas abertas para maior ventilação do ambiente, sem uso de ar-condicionado, e com manutenção da maior distância possível entre servidor responsável e testemunha. 5.5.
Observe-se que as testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas da audiência em que irão depor, expedindo-se carta precatória na hipótese de terem endereço fora da área de competência territorial deste Estado. 5.6.
No caso de carta precatória, tratando-se de feito com réu preso, conste o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, enquanto que, tratando-se de feito que envolve réu solto, conste o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. 5.7.
Estando/residindo o (s) réu/testemunha (s) e local/endereço fora da área de competência territorial deste juízo, porém, no estado do Paraná, desde já, nos termos da Resolução nº 228/2019, solicite-se a manifestação do Juízo deprecado sobre a realização do ato (interrogatório do réu ou oitiva de testemunha) por videoconferência, empreendendo as diligências necessárias para tanto. 6.
Oficie-se à Autoridade Policial solicitando o resultado do exame de corpo de delito determinado à seq. 27.1, item 3. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Campo Mourão, 19 de abril de 2021. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito Substituto -
19/04/2021 18:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
17/04/2021 13:39
Juntada de Petição de resposta À ACUSAÇÃO
-
14/04/2021 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/04/2021 17:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/04/2021 11:24
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:24
Juntada de CIÊNCIA
-
08/04/2021 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 18:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2021 15:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/04/2021 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2021 11:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 17:52
Recebidos os autos
-
31/03/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 10:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
31/03/2021 10:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/03/2021 21:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 21:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 19:36
Expedição de Mandado
-
30/03/2021 19:36
Expedição de Mandado
-
30/03/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/03/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/03/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/03/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 16:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/03/2021 16:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/03/2021 15:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/03/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 15:22
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
30/03/2021 15:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/03/2021 14:37
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:37
Juntada de DENÚNCIA
-
29/03/2021 02:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2021 18:02
Recebidos os autos
-
18/03/2021 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:46
Alterado o assunto processual
-
18/03/2021 15:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/03/2021 15:09
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/03/2021 15:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/03/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/03/2021 18:21
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
16/03/2021 18:21
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
16/03/2021 18:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/03/2021 17:48
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
16/03/2021 17:48
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
16/03/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/03/2021 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2021 14:51
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
16/03/2021 14:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2021 10:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 18:35
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 18:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/03/2021 18:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/03/2021 17:06
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 16:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 16:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 16:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 16:46
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 16:46
Distribuído por sorteio
-
15/03/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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