STJ - 0001318-38.2004.8.16.0137
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 17:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/02/2022 17:25
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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06/12/2021 11:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1108091/2021
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06/12/2021 11:00
Protocolizada Petição 1108091/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 06/12/2021
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01/12/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/12/2021
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30/11/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/11/2021 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/12/2021
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30/11/2021 18:30
Conheço do agravo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA para não conhecer do Recurso Especial
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22/11/2021 08:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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22/11/2021 08:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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03/11/2021 14:53
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/11/2021 13:49
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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26/10/2021 12:01
Juntada de Petição de PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO nº 959134/2021
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26/10/2021 11:51
Protocolizada Petição 959134/2021 (Pfrn - PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO) em 26/10/2021
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06/10/2021 14:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/10/2021 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001318-38.2004.8.16.0137/3 Recurso: 0001318-38.2004.8.16.0137 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): Universidade Estadual de Londrina Agravado(s): MARIA CLARA FRESQUI Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 23 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
24/09/2021 15:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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