TJPR - 0010752-78.2020.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/06/2025 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 21:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2025 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2025 12:53
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
04/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2025 17:05
Expedição de Mandado
-
19/03/2025 09:33
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
19/03/2025 09:33
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/03/2025 09:32
Juntada de COMPROVANTE DA ATIVIDADE PRETENDIDA
-
03/12/2024 16:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/12/2024 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
25/11/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
19/09/2024 09:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2024 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 19:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/09/2024 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
16/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:25
Juntada de COMPROVANTE DA ATIVIDADE PRETENDIDA
-
10/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2024 17:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/08/2024 17:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/08/2024 19:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
01/08/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
01/08/2024 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 07:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2024 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/07/2024 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2024
-
09/07/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
02/07/2024 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/07/2024 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
01/07/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2024 09:41
CONCEDIDO O INDULTO A PARTE
-
15/03/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2024 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2024 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2024 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
18/12/2023 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:22
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:07
Juntada de CUSTAS
-
02/10/2023 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
17/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
22/08/2023 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/08/2023 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/08/2023 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/08/2023 08:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2023 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2023 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2023
-
21/08/2023 08:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2023
-
19/06/2023 15:07
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 22:13
Recebidos os autos
-
26/04/2023 22:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 09:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/04/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/04/2023 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 12:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/04/2023 09:50
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
18/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 13:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
04/03/2023 18:11
Pedido de inclusão em pauta
-
04/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:59
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
16/02/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 15:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/11/2022 07:51
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2022 07:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 13:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/11/2022 13:52
Distribuído por sorteio
-
08/11/2022 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:53
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
28/10/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2022 22:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:59
Juntada de CIÊNCIA
-
08/08/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:01
Expedição de Mandado
-
01/08/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 23:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/04/2022 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/04/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/04/2022 13:45
Recebidos os autos
-
21/04/2022 13:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/04/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 16:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/04/2022 16:41
Juntada de LAUDO
-
06/04/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2022 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
05/04/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
05/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2022 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 14:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/03/2022 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
03/03/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
03/03/2022 17:33
Expedição de Mandado
-
03/03/2022 17:33
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 15:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/01/2022 01:27
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
07/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2022 14:04
Recebidos os autos
-
05/01/2022 14:04
Juntada de CIÊNCIA
-
05/01/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/08/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:21
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 17:20
Recebidos os autos
-
20/06/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 20:37
Recebidos os autos
-
10/06/2021 20:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/06/2021 14:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/06/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/06/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2021 13:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb.
Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - WhatsApp: (44) 3621-8427 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010752-78.2020.8.16.0173 Processo: 0010752-78.2020.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 21/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): PRISCILA CRISTINA DE OLIVEIRA 1.
O Ministério Público ofertou denúncia em face de Priscila Cristina de Oliveira, qualificada na inicial, atribuindo-lhe a prática do delito previsto no artigo 14, caput, da Lei n° 10.826/2003, em razão de fato ocorrido no dia 21 de setembro de 2020, nesta cidade e Comarca (seq. 35.1).
Pois bem, a denúncia ofertada preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, visto que apresenta a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação da denunciada, a classificação jurídica do fato e contém o competente rol de testemunhas, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório, bem como apresenta as condições da ação penal e os pressupostos processuais.
Ressalte-se que há prova da materialidade e indícios suficientes quanto à autoria, especialmente diante dos elementos de informação colhidos extrajudicialmente.
Posto isso, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de Priscila Cristina de Oliveira, pois presentes os requisitos legais. 2.
Cite-se a ré pessoalmente quanto ao teor da acusação e intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito e por meio de advogado, apresentar resposta à acusação (defesa prévia), quando poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer documentos, justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Informe-se que caso não haja a constituição de defensor no prazo referido e a consequente apresentação de defesa, este Juízo nomeará a Defensoria Pública do Estado do Paraná para sua defesa. 2.1.
As citações e intimações deverão ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Em razão disso, além do endereço, deverá constar do mandado o número de telefone e o endereço de e-mail, se disponíveis nos autos.
Caso não disponível nos autos o e-mail ou número de telefone da denunciada, expeça-se mandado de citação/intimação para cumprimento na forma tradicional (art. 6º, II, do DJ. n. 401/2020). 2.2.
Nos termos do art. 29, do Decreto n. 400/2020, do TJPR e em atenção à Portaria n. 60/2020, da Direção do Fórum, o Oficial de Justiça deverá solicitar a ré o endereço eletrônico (e-mail), número do aplicativo WhatsApp para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone, observando que os dois últimos são de informação facultativa pelo citando/intimando.
Deverá ser lavrada certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las.
Caso as informações acima sejam prestadas pela ré, deve o Oficial de Justiça indicar os dados pessoais informados em CERTIDÃO SEPARADA, com restrição da visibilidade, a fim de atender a determinação constante no art. 24, § 2º, da Resolução 400/2020. 2.3.
No mandado de citação/intimação deverá constar a necessidade da ré e seu advogado/defensor indicarem, em PETIÇÃO SEPARADA a ser incluída em movimento do PROJUDI, seus endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, números do aplicativo WhatsApp para recebimento de mensagens instantâneas e números de telefone, nos termos do art. 24, do Decreto Judiciário n. 400/2020.
Nesta mesma petição (separada), a defesa deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, número do aplicativo WhatsApp para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone das TESTEMUNHAS eventualmente arroladas; ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Ao receber a petição, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para preservação dos dados informados (art. 24, § 2º e art. 25, ambos da Resolução 400/2020). 2.4.
No mandado de citação e intimação deve constar que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo impossibilidade técnica ou prática, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição para as providências cabíveis (art. 26, do DJ n. 400/2020). 2.5.
A pessoa a ser citada/intimada deverá ser informada de que futuras intimações poderão ser dirigidas a ela por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone (art. 22, § 1º, do DJ n. 400/2020). 3.
A SECRETARIA deve constar no mandado de citação/intimação o endereço eletrônico da Vara Criminal ([email protected]) e número de aplicativo para mensagens instantâneas (44) 3621-8403 / (44) 3621-8427 para que a ré/defesa encaminhem seus dados eletrônicos de forma virtual, nos termos do art. 24, § 4º, do Decreto n. 400/2020, do TJPR. 4.
Notifique-se igualmente no ato citatório de que, caso a ré deixe de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo ou mude de residência sem comunicar o novo endereço a este Juízo, o processo seguirá à revelia, ou seja, sem sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. 5.
A acusada também deverá ser cientificada na citação de que, em caso de condenação, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal (danos civis), a ser pago por ela à vítima, considerando os prejuízos sofridos por esta. 6.
Caso a denunciada não apresente resposta à acusação no prazo acima mencionado e nem constitua defensor para tal, nomeia-se desde logo a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, que deverá ser intimada para manifestação, nos termos do item ‘2’, acima.
Observe-se o prazo em dobro. 7.
Consulte-se e junte-se aos autos o relatório de “Informações Processuais”, que abrange, entre outras, as VEP’s deste Estado. 7.1.
Se houver certidões de antecedentes em algum feito em apenso (Liberdade Provisória, Revogação de Preventiva, Flagrante, Relaxamento do Flagrante, etc), juntem-se nestes autos, mantendo cópia no apenso. 8.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação do Paraná, conforme determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. 9.
Requisite-se ao Instituto de Criminalística o encaminhamento do laudo pericial da arma e munições apreendidas. 10.
Cumpram-se, no mais, eventuais diligências requeridas pelo Parquet em sua quota, observando que os antecedentes deverão ser certificados e/ou requisitados, na forma acima determinada. 11.
Intime-se eventual defensor constituído, para apresentar defesa, na forma do item “2” (acima). 12.
Diligências necessárias.
Umuarama/PR, datado e assinado digitalmente.
Adriano Cezar Moreira Juiz de Direito -
20/04/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 00:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/04/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 16:33
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/04/2021 16:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
08/04/2021 14:03
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:03
Juntada de DENÚNCIA
-
18/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 12:00
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
08/10/2020 12:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/10/2020 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2020 14:04
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/10/2020 13:56
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/10/2020 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 13:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/10/2020 18:24
Recebidos os autos
-
05/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 19:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2020 18:36
OUTRAS DECISÕES
-
24/09/2020 11:22
Recebidos os autos
-
24/09/2020 11:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2020 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 18:23
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2020 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2020 18:19
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 18:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/09/2020 12:23
Recebidos os autos
-
22/09/2020 12:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2020 22:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/09/2020 22:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/09/2020 22:00
Recebidos os autos
-
21/09/2020 22:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 22:00
Distribuído por sorteio
-
21/09/2020 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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