TJPR - 0006327-51.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 14:08
PROCESSO SUSPENSO
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07/06/2022 14:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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07/06/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/04/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006327-51.2021.8.16.0018 Processo: 0006327-51.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIA BALBINO DA SILVA Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
Aduz a parte Reclamante que, em decorrência das torrenciais chuvas ocorridas nas datas de 10 e 11 de janeiro de 2016, houve a interrupção da captação de água do manancial que abastece a cidade de Maringá, em consectário da inundação do local onde se encontravam os quadros de energia, equipamentos de bombeamento e motores elétricos.
Por consectário, massiva parcela da população maringaense teve suspenso o fornecimento de água.
Pede a condenação da parte Reclamada ao pagamento de compensação pelos supostos danos morais perpetrados.
Não obstante, perfilhando o entendimento esposado perante o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.675.775-6 (0011523-95.2017.8.16.0000) (Tema 003), que tramitou perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a presente demanda deverá ser suspensa com o fito de aguardar o julgamento da Ação Civil Pública autuada sob o número 0003981-72.2016.8.16.0190, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Dessarte, determino o sobrestamento do presente feito, com o desiderato de aguardar o deslinde da sobredita ação coletiva.
Intime-se a parte Reclamante.
Cite-se a parte Reclamada, dando-lhe ciência acerca da presente demanda, bem como intimando-a acerca desta decisão.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
20/04/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 18:48
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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20/04/2021 13:37
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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19/04/2021 17:07
Conclusos para decisão
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16/04/2021 16:38
Recebidos os autos
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16/04/2021 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/04/2021 15:45
Recebidos os autos
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15/04/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2021 15:45
Distribuído por sorteio
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15/04/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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