STJ - 0008057-56.2018.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/03/2022 13:12
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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09/02/2022 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/02/2022
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08/02/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/02/2022 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/02/2022
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08/02/2022 14:50
Não conhecido o recurso de LUANA DE FATIMA FONSECA SANTOS, MARCELLI CAROLINE MARTINS FONSECA - INTERDITO e OUTROS
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07/01/2022 18:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/01/2022 17:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/12/2021 12:31
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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25/11/2021 07:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008057-56.2018.8.16.0001/2 Recurso: 0008057-56.2018.8.16.0001 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Aquisição Agravante(s): MARCELLI CAROLINE MARTINS FONSECA Luana de Fátima Fonseca dos santos FRANCISCO MARTINS DA FONSECA MICHELI APARECIDA DA FONSECA Agravado(s): ORGANIZACOES IMOB PARANAENSE LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 17 de novembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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