TJPR - 0002183-68.2018.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2023 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 03:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 03:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2023 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2023 12:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2023
-
01/08/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 11:30
Juntada de CUSTAS
-
10/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 00:35
Processo Desarquivado
-
09/04/2023 20:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 15:53
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
20/03/2023 15:48
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/03/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:34
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
03/10/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:16
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
14/09/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2022 22:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/08/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 23:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 15:19
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
26/07/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2022 09:27
Recebidos os autos
-
28/06/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/06/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 23:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 17:05
Expedição de Certidão GERAL
-
12/04/2022 16:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/04/2022 16:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
10/04/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 16:32
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
04/04/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002183-68.2018.8.16.0170 1.
Com o advento do novo CPC, conforme previsão expressa do artigo 85, § 14, os honorários advocatícios passaram a constituir direito do próprio advogado, sendo este, portanto, legitimado para pleitear o cumprimento de sentença no que tange aos respectivos honorários, e não a parte pelo mesmo representada, como pleiteado no mov. 349.1. 2.
Deste modo, faculto ao peticionário do referido pedido de cumprimento de sentença emendá-lo para o fim de retificar o polo ativo, a fim de proceder à inclusão do nome do advogado ou da sociedade de advogados que integra. 3.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Intimem-se.
Toledo, 08 de março de 2022.
Eugênio Giongo Juiz de Direito. -
08/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2022 21:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
15/12/2021 15:17
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
14/12/2021 12:04
Baixa Definitiva
-
14/12/2021 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
14/12/2021 12:04
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 20:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 20:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 11:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/12/2021 18:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
07/12/2021 18:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 07/12/2021 13:30
-
08/11/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:05
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
29/10/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:05
Pedido de inclusão em pauta
-
29/10/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 18:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/11/2021 00:00 ATÉ 03/12/2021 23:59
-
07/10/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 19:15
Pedido de inclusão em pauta
-
10/09/2021 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2021 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/06/2021 17:52
Distribuído por sorteio
-
29/06/2021 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/06/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REMESSA AO TJPR
-
26/06/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/05/2021 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/05/2021 22:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:42
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002183-68.2018.8.16.0170 Vistos, etc.
I - RELATÓRIO FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.***.***/0001-44 e UNIÃO EDUCACIONAL DE CASCAVEL – UNIVEL, pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº n° 80.***.***/0001-33, por intermédio de advogado constituído, aforou a presente AÇÃO MONITÓRIA, contra VLADIMIR DO AMARAL, brasileiro, CPF n° *39.***.*10-00, ambos devidamente qualificados na inicial, sustentando: Que, em 30/05/2014, firmou contrato de prestação de serviços educacionais n° 1-2023/05302014 no qual assumiu a obrigação de pagar o valor total de R$ 17.640,00 em 18 mensalidades no valor de R$ 980,00 cada, com vencimento no dia 10 de cada mês, referente a 432 horas aula, conforme item 1.1 e 4.1 do referido contrato.
Alegam que a prestação dos serviços se deu de forma regular e integral, conforme comprova o histórico escolar do réu e que, conforme convencionado, foi aplicado juros de 1%, multa de 2% e correção monetária pelo índice do IGPM-FGV para atualizar o saldo devedor que resta inadimplido até o presente momento, qual seja, 12 parcelas no valor de R$ 980,00 vencidas no período de 10/11/2016 até 10/10/2017.
Observam que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, sem qualquer êxito, apesar das inúmeras tentativas amigáveis, sendo compelidas à propositura da presente ação.
Requerem seja a presente ação julgada totalmente procedente, condenando a Ré ao pagamento dos ônus de sucumbência.
Juntaram documentos.
Pela decisão do mov. 14.1 foi recebida a inicial e ordenada a citação do réu.
Foram realizadas diversas diligências na tentativa de encontrar o réu para citação, as quais foram ineficazes, razão pela qual, pela decisão do mov. 118.1 foi deferida a sua citação por edital.
Apesar de devidamente citado por edital, o réu deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado no mov. 137.1.
Pela decisão do mov. 139.1 foi nomeada a curadora especial para defender os interesses do réu, a qual manifestou no mov. 148.1 novas tentativas de citação do requerido nos endereços encontrados informados nos autos e ainda não tentados, o que foi deferido no mov. 155.1.
No mov. 219.1 foi prolatada sentença de mérito homologando a renúncia da curadora especial (nomeada no mov. 139.1) ante a sua nomeação no cargo de Assessora de Juiz de Direito, o qual é incompatível com o exercício da advocacia, consoante art. 12, inciso II da Lei nº 8.906/94 e fixado o valor dos seus honorários advocatícios a serem custeados pelo Estado do Paraná.
Foram realizadas novas diligências na tentativa de encontrar o réu para citação, as quais foram ineficazes, razão pela qual foi nomeado novo curador especial para defesa dos interesses do réu conforme mov. 278.1 que apresentou embargos monitórios no mov. 284.1, sustentando preliminarmente a inépcia da inicial sob o argumento de que não há clara ligação entre os fatos apresentados e a causa de pedir, conforme nos ensina o artigo 337, IV do CPC.
Como prejudicial de mérito, sustenta a ocorrência de prescrição quinquenal, prevista no artigo 205, §5º, I do Código Civil, uma vez que decorrido o prazo de 5 anos entre a última parcela do débito e a citação válida do requerido.
No mérito, impugna os documentos juntados pelas autoras com a inicial sob o argumento de que não comprovam a evolução do débito cobrado.
Conclui que resta questionável a liquidez do título cobrado nesta ação pois não há como saber de fato quais foram as parcelas quitadas e quais deixaram de ser, de modo que claramente se verifica a inépcia da inicial, nos termos do inciso IV, do art. 337 do CPC, assim como não cabe a presente ação monitória.
Requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova.
Por fim, impugna-se a presente execução por negativa geral, em aplicação analógica ao parágrafo único do artigo 341 do CPC, pleiteando-se pela desconstituição total do débito.
Requer o acolhimento das preliminares arguidas e, no mérito, julgada improcedente o pedido inicial.
As autoras a apresentaram réplica no mov. 291.1.
Pela decisão do mov. 300.1 foi admitida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, bem como decretada a revelia do réu e encerrada a instrução do processo. É o relatório.
Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, incisos I e II do CPC porque o réu, apesar de devidamente citado por edital, deixou transcorrer em branco o prazo de contestação, caracterizando-se à revelia nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, diante de sua citação por edital.
A revelia do réu compromete toda a matéria fática que teria a arguir em seu favor validando de outra forma todos os argumentos despendidos pela parte autora na petição inicial.
Em razão de sua revelia foi nomeado curadora especial em seu favor para defender seus interesses, que apresentou embargos monitórios no mov. 284.1 sustentando preliminarmente a ocorrência de prescrição quinquenal e a inépcia da inicial porque nenhuma das parcelas indicadas e cobradas pelas autoras na inicial se referem ao contrato em questão.
A preliminar de inépcia da inicial se confunde com o próprio mérito dos referidos embargos e, portanto, será analisada em conjunto com o mesmo nos termos abaixo. DA ALEGADA PRESCRIÇÃO Já quanto a alegação do réu sobre a ocorrência da prescrição da pretensão autoral pelo decurso de mais de 05 anos entre o vencimento da última parcela do contrato, vencida em 10/11/2015 e a citação por edital válida do réu, convalidada no dia 05/11/2020 pela decisão do mov.278.1, verifica-se que esta não ocorreu.
Se não fosse por tais razões, verifica-se que o contrato que fundamenta esta demanda, juntado no mov. 1.6, está subscrito pelas partes e por duas testemunhas prevê uma obrigação do réu de pagar quantia líquida e certa, logo é perfeitamente aplicável o inciso I, do § 5º do artigo 206 do novel Código Civil que dispõe in verbis: “Art. 206.
Prescreve: § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”. Como já mencionado na fundamentação supra, o referido contrato de serviços educacionais n° 1-2023/05302014 foi firmado em 31/05/2014 e o período do curso contempla perdurou de maio/2013 a dezembro/2014 cujo pagamento ficou expressamente pactuado em diversas parcelas mensais e não iguais entre junho de 2014 a novembro de 2015. Desde o vencimento da última parcela pactuada no referido contrato, em 10 de novembro de 2015, até a citação válida do réu nesta demanda, a qual foi convalidada pela decisão prolatada no dia 05/11/2020, conforme mov.278.1, não decorreu os 05 anos completos para consumação da prescrição apontada pelo réu.
Logo indefiro o pedido neste particular. DO MÉRITO Ao analisar a inicial, verifica-se que as autoras estão cobrando com a presente ação o pagamento de 12 parcelas no valor de R$ 980,00 vencidas no período de 10/11/2016 até 10/10/2017 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais n° 1-2023/05302014, o qual foi juntado no mov. 1.6.
Da leitura do referido contrato, notadamente nos seus itens 1 – DO OBJETO e 4 – DO PREÇO, verifica-se que o curso contratado pelo réu perante as autoras contempla o período de maio/2013 a dezembro/2014 cujo pagamento ficou consignado em diversas parcelas mensais não iguais durante o período de junho de 2014 até novembro de 2015.
Vejamos as transcrições literais das referidas cláusulas: “1 - Do Objeto 1.1 - A inscrição e participação do Aluno no curso de pós-graduação lato sensu, nível especialização, denominado MBA em Gerenciamento de Projetos, ministrado pela FGV, com carga horária total de 432 horas-aula, das quais o Aluno irá cursar 432 horas-aula presenciais e O horas-aula oferecidas à distância, com início previsto para maio/2013 e término previsto para dezembro/2014, a ser realizado nas dependências da Conveniada, na Cidade de Cascavel, do Estado de PR.” “4 - Do Preço 4.1 - Pela prestação dos serviços ora contratados, o Aluno pagará às Contratadas o valor total do curso, da seguinte forma: o valor total de R$ 17.640,00 (dezessete mil e seiscentos e quarenta reais), sendo R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) até o dia 10/06/2014, e o saldo restante dividido em 17 (dezessete) parcelas, as quais serão pagas da seguinte forma: (i) 11 (onze) parcela(s), no valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), as quais serão pagas até o dia 10 (dez) do(s) mês(es) jul/2014, agosto/2014, set/2014, out/2014, nov/2014, dez/2014, jan/2015, fev/2015, mar/2015, abr/2015, mai/2015; (ii) 6 (seis) parcela(s), no valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), as quais serão pagas até o dia 10 (dez) do(s) mes(es) jun/2015, jul/2015, ago/2015, set/2015, out/2015, nov/2015.” A planilha juntada pelas autoras no mov. 1.8 verifica-se que de fato a cobrança referente a esta demanda se refere apenas ao período de 10/11/2016 à 10/10/2017, contudo, não existe qualquer prova documental nos autos que comprove que neste período houve efetiva prestação de serviço pelas autoras.
Tampouco há provas de que houve renegociação do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais n° 1-2023/05302014, objeto desta ação, com o réu que justificasse a cobrança do período e dos valores indicados na inicial e na planilha mencionada.
Como as próprias autoras ressaltaram em sede de réplica no mov. 191.1, conforme dispõe o art. 700 do CPC, para a propositura da ação monitória, faz se necessária apenas a apresentação da prova escrita, sem eficácia de título executivo, a qual, na hipótese em exame, conforme fundamentação supra, não existe.
Não há dúvidas de que existiu uma relação negocial entre as partes, na qual as autoras ofertaram um curso MBA em Gerenciamento de Projetos em favor do réu, e este efetivamente utilizou dos serviços no período de 30/05/2014 até 06/12/2015, conforme histórico escolar juntado no mov. 1.7.
Contudo, o curso encerrou em dezembro/2014 e a última parcela negociada entre as partes venceu em novembro/2015, conforme ficou comprovado nos itens previstos no contrato e acima transcritos.
Sem a comprovação de qualquer prova escrita de que as autoras continuaram prestando serviços educacionais em favor do réu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais n° 1-2023/05302014 no período cobrado na inicial, qual seja, de 11/2016 à 10/2017, é ilegítima a cobrança por meio desta ação.
Tais documentos são imprescindíveis para comprovar a legitimidade da prestação de serviços por parte das autoras, bem como o inadimplemento do réu, os quais não ficaram nem de longe comprovado nos autos.
Nem mesmo houve interesse das autoras em pleitear novas provas a fim de comprovar que de fato houve efetivamente uma prestação de serviços em favor do réu no período de 11/2016 à 10/2017, conforme dispõe o §1º do art. 700 do CPC.
Diante disso, outra solução não resta ao Juízo senão de indeferir o pedido formulado na inicial. III – DECISÃO Nestas condições, atendendo ao apreciado e o mais que dos autos consta hei por bem ACOLHER EM PARTE os embargos monitórios interpostos no mov. 284.1 e, em consequência, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inicial. 1.
CONDENAR as autoras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbências em favor do curador especial nomeado nos autos no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, em face da sucumbência, da natureza da demanda e do trabalho realizado pelo ilustre advogado o que faço com fundamento nos incisos III e IV do § 2º do art. 85 do CPC. 2.
Outrossim, sem prejuízo do item supra, tendo em vista a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, bem como considerando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, CONDENO o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários do advogado nomeado como curador especial do requerido, revel, citado por edital, Dr.
JHONATAN PEREIRA, inscrito na OAB/PR 91521, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) conforme Tabela de Honorários da Advocacia Dativa instituída pela Resolução Conjunta nº 015/2019 - PGE/SEFA e artigo 5º, § 1º da Lei nº 18.664/2015, tendo em vista a defesa (embargos monitórios) apresentada no mov. 284.1 e decisões prolatadas nos movs. 278.1 e 139.1, servindo a presente como certidão para futuras execuções pela interessada.
P.
R.
I.
Toledo, 19 de abril de 2020.
Eugênio Giongo Juiz de Direito. -
19/04/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/04/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2021 19:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2021 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 15:47
Juntada de CUSTAS
-
22/02/2021 15:47
Recebidos os autos
-
22/02/2021 05:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/02/2021 20:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/02/2021 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/12/2020 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 09:18
Recebidos os autos
-
24/11/2020 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 12:28
Expedição de Certidão GERAL
-
23/11/2020 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
23/11/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
02/11/2020 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 12:34
Juntada de COMPROVANTE
-
02/10/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/10/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2020 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 06:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 06:42
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/09/2020 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2020 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 15:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/08/2020 00:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
17/07/2020 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/07/2020 15:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2020 13:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/07/2020 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 13:06
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
02/07/2020 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 00:37
DECORRIDO PRAZO DE VLADIMIR DO AMARAL
-
15/06/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
15/06/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
19/05/2020 01:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 01:34
DECORRIDO PRAZO DE VLADIMIR DO AMARAL
-
08/05/2020 18:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/05/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
30/04/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
29/04/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2020 12:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 15:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/03/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 16:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE VLADIMIR DO AMARAL
-
14/02/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE VLADIMIR DO AMARAL
-
03/02/2020 18:20
PROCESSO SUSPENSO
-
03/02/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 18:20
Expedição de Certidão GERAL
-
03/02/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/01/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 12:35
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2020 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2019 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2019 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2019 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2019 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2019 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2019 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2019 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2019 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2019 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2019 15:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/10/2019 15:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/10/2019 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/10/2019 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/10/2019 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/10/2019 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/10/2019 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/10/2019 15:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/10/2019 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/10/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 01:13
DECORRIDO PRAZO DE VLADIMIR DO AMARAL
-
17/10/2019 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 15:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2019 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VLADIMIR DO AMARAL
-
31/07/2019 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 21:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 18:07
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
02/07/2019 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 13:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/06/2019 00:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2019 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2019 18:50
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 17:50
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2019 16:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
12/04/2019 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2019 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2019 14:23
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2019 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 14:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/03/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2019 15:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/02/2019 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/02/2019 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 14:16
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2019 16:49
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/01/2019 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/01/2019 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2018 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2018 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2018 14:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2018 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 16:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/11/2018 13:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/11/2018 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2018 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/11/2018 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2018 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2018 14:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/10/2018 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 16:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/10/2018 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2018 13:45
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/10/2018 12:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2018 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2018 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2018 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2018 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2018 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2018 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2018 17:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/08/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 18:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
27/08/2018 15:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
27/08/2018 14:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
27/08/2018 14:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
27/08/2018 14:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/08/2018 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2018 15:26
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/08/2018 13:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2018 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/08/2018 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 13:35
Expedição de Certidão GERAL
-
07/08/2018 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2018 09:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2018 02:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JORGE AFONSO PEROTTO
-
22/07/2018 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2018 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2018 11:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/06/2018 12:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/06/2018 14:42
Expedição de Mandado
-
07/06/2018 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
28/05/2018 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2018 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2018 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/05/2018 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2018 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 12:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2018 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2018 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/05/2018 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2018 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
26/03/2018 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2018 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/03/2018 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 12:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2018 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/03/2018 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2018 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2018 12:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/02/2018 08:41
Recebidos os autos
-
23/02/2018 08:41
Distribuído por sorteio
-
22/02/2018 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/02/2018 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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