TJPR - 0019066-68.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 22:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
27/10/2022 17:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2022 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2022 08:38
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/10/2022 01:05
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
10/10/2022 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
10/10/2022 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
10/10/2022 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN BARBOSA THEREZAN
-
04/10/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
19/09/2022 06:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:29
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/09/2022 15:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/09/2022 15:27
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/06/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 14:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/05/2022 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN BARBOSA THEREZAN
-
28/01/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
21/01/2022 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/01/2022 07:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:14
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
11/11/2021 15:14
Despacho
-
13/10/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/10/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:35
Despacho
-
14/09/2021 14:35
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
04/08/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 19:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 02:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
15/07/2021 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2021 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2021 18:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2021 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/06/2021 17:09
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 20:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/06/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 20:10
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
01/06/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN BARBOSA THEREZAN
-
21/04/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Autos nº. 0019066-68.2021.8.16.0014 Processo: 0019066-68.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$13.157,70 Polo Ativo(s): WILLIAN BARBOSA THEREZAN Polo Passivo(s): BANCO DO BRASIL S/A Importante ressaltar ser a antecipação da tutela medida atípica, a qual suprime a garantia do contraditório e é utilizada, excepcionalmente, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e/ou para evitar o perecimento do direito alegado.
Indefere-se o pedido de antecipação da tutela judicial, tendo em vista não haver nos autos elementos a demonstrar a probabilidade, de plano, do direito alegado, uma vez que não há comprovação de descontos indevidos, havendo demonstração de desconto de apenas 12 (doze) parcelas contratadas.
Dê-se adequado prosseguimento ao feito. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto -
19/04/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2021 12:47
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2021 14:54
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:54
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 14:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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