TJPR - 0003551-46.2017.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/06/2025 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2025 11:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/06/2025 13:24
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
04/06/2025 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/05/2025 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 16:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/01/2025 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
19/11/2024 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:37
Expedição de Mandado
-
04/10/2024 21:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/09/2024 17:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/09/2024 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2024 17:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/03/2024 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2024 18:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:51
Expedição de Mandado
-
10/01/2024 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
21/12/2023 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:46
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2023
-
21/09/2023 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2023
-
21/09/2023 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2023
-
18/08/2023 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 17:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/07/2023 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/06/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:29
Juntada de CUSTAS
-
11/04/2023 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2023 19:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/06/2022 12:48
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2022 15:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/01/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 13:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/10/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 02:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/05/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0003551-46.2017.8.16.0074 Processo: 0003551-46.2017.8.16.0074 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.582,25 Exequente(s): Município de Corbélia/PR Executado(s): Romalina da Silva DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de Nova tentativa de citação da devedora Romalina da Silva, formulado em mov. 33, eis que o próprio exequente informa o seu falecimento.
Ademais, é de responsabilidade do exequente diligenciar sobre a veracidade da informação e, se for o caso, juntar a respectiva certidão de óbito. 2.
Nos termos do artigo 110 do CPC “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .” Dessa forma, ante a notícia de falecimento da parte executada, suspenda-se os autos pelo prazo de 2 meses, nos termos do artigo 313, §2°, I do CPC. 2.
Intime-se a parte exequente para, nesse período, regularizar o polo passivo da demanda, oportunidade em que deverá anexar a certidão de óbito (caso já não tenha feito), bem como informar se há inventário em trâmite, devendo, nesse caso, providenciar a habilitação do inventariante ou, caso contrário, de todos os herdeiros. 3.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Corbélia, datado e assinado eletronicamente.
Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
19/04/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:27
PROCESSO SUSPENSO
-
30/03/2021 22:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 01:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 12:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/10/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/09/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 03:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
03/08/2020 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/08/2020 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 14:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/10/2019 15:49
Recebidos os autos
-
16/10/2019 15:49
Juntada de CUSTAS
-
16/10/2019 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/05/2018 12:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2018 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/04/2018 15:53
PROCESSO SUSPENSO
-
03/04/2018 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2018 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2018 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2018 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2018 14:16
Expedição de Mandado
-
23/01/2018 17:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/01/2018 14:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/12/2017 15:10
Recebidos os autos
-
20/12/2017 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/12/2017 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2017 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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