TJPR - 0003249-06.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 21ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
07/11/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/11/2022 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 06:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/11/2022 06:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
26/10/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 10:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2022 03:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 15:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
19/10/2022 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
19/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
19/10/2022 14:51
Baixa Definitiva
-
19/10/2022 14:51
Baixa Definitiva
-
19/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
02/09/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 05:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 09:37
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:37
Juntada de CIÊNCIA
-
01/09/2022 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/08/2022 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE LARA VAN BUSSEL
-
24/08/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
16/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 04:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 14:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2022 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2022 02:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 12:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
-
11/07/2022 12:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/06/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
-
25/05/2022 17:24
Pedido de inclusão em pauta
-
25/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/05/2022 09:29
Recebidos os autos
-
09/05/2022 09:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2022 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LARA VAN BUSSEL
-
04/05/2022 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
27/04/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2022 17:11
Distribuído por dependência
-
07/04/2022 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2022 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 04:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 20:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2022 16:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/02/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
14/02/2022 16:09
Pedido de inclusão em pauta
-
14/02/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 13:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/12/2021 17:44
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:44
Juntada de PARECER
-
15/12/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
02/12/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Autos nº. 3249-06/2021 1.
Ciente da decisão proferida do agravo de instrumento (evento 123). 2.
Remetam-se os autos ao juízo ad quem (NCPC, artigo 1.110, §3º).
Intimem-se.
Em 29 de novembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito -
01/12/2021 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:26
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/11/2021 14:14
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2021
-
26/11/2021 14:14
Baixa Definitiva
-
26/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 16:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/10/2021 16:36
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2021 16:36
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
21/10/2021 16:08
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
21/10/2021 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
19/10/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 11:08
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:08
Juntada de CIÊNCIA
-
06/10/2021 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
05/10/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE LARA VAN BUSSEL
-
01/10/2021 03:43
DECORRIDO PRAZO DE LARA VAN BUSSEL REPRESENTADO(A) POR YURI STEPHANUS VAN BUSSEL, PAOLA ZIMERMANN DOS SANTOS
-
29/09/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Autos nº. 3249-06/2021 1.Ciente do contido no evento 109.1-5, porém considerando que tal manifestação não atende o contido no evento 105.1, aguarde-se o decurso do prazo, após o que, remetam-se os autos ao e.
TJ/PR.
Intimem-se.
Em 24 de setembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito -
28/09/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
27/09/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:19
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
23/09/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
21/09/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/09/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/09/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 02:26
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
05/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 19:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/08/2021 13:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 10:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2021 16:46
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
20/08/2021 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 07:46
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/08/2021 13:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
26/07/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/07/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 05:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/08/2021 00:00 ATÉ 27/08/2021 23:59
-
18/07/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 19:01
Pedido de inclusão em pauta
-
16/07/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/07/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
25/06/2021 15:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/06/2021 15:01
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:01
Juntada de PARECER
-
25/06/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/06/2021 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
22/06/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LARA VAN BUSSEL REPRESENTADO(A) POR YURI STEPHANUS VAN BUSSEL, PAOLA ZIMERMANN DOS SANTOS
-
14/06/2021 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 08:51
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 17:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
07/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S.A.
-
01/06/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 09:23
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/05/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/05/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 11:57
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/05/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 17:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/05/2021 17:57
Distribuído por sorteio
-
25/05/2021 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2021 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:34
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Autos nº 3.249-06/2021v 1.
Trata-se a presente a c ̧ão de obriga c ̧ão de fazer com pedido de tutela de urg e ̂ncia proposta em face de BRADESCO SAÚDE S.A, j á qualificada, onde a parte autora, após nascer com apenas 31 semanas, foi diagnosticada no grupo de risco para desenvolver infecções graves pelo Vírus Respiratório Sincicial.
Assim, narra ter sido indicado para tratamento o medicamento PALIVIZUMABE a ser aplicado por 5 meses durante 2021.
Discorre que o medicamento fora negado pelo plano, sob argumento de que o mesmo não estaria no Rol da ANS, bem como em razão do medicamento não seria indicado para crianças prematuras nascidas com mais de 28 semanas.
Entendendo como abusiva a negativa, pugna liminarmente pela determina c ̧ão judicial que obrigue a r é à liberar a realiza c ̧ão do medicamento.
Pede que seja aplicado o CDC ao caso.
Por fim, requer que seja indenizado em danos morais.
Instruiu com a inicial os documentos de eventos 1.2-1.29.
Emenda à iniciais em eventos 17.2 e 22.2-22.7.
Manifestação do Ministério Público favorável a liminar fora acostada em evento 29.1.
Pois bem. 3.Disciplina o artigo 300 do NCPC que s ão necess ários dois requisitos para a concess ão da tutela de urg ência.
A probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A rela ç ão jur í dica existente entre as partes est á devidamente comprovada atrav és da juntada do cart ão do plano de sa úde (mov.17.2).
A probabilidade do direito do requerente decorre da indica ç ão m édica no sentido de ser necess ária a aplicação do medicamento (evento 22.2), o qual explicita a necessidade do medicamento como forma de evitar-se agravamentos à doença acometida pela menor.
Ainda, ressalta-se que há estudos científicos que indicam a necessidade e possibilidade de manejamento e aplicação do medicamento em questão para prematuros nascidos com mais de 28 semanas (mov.22.4-22.7).
Nestas circunst a ̂ncias, observo, em sede de cogni c ̧ão sum ária, ter sido abusiva a negativa da operadora de saúde, na medida que não é competência do plano indicar quais tratamentos ou procedimentos a serem aplicados no paciente (TJPR.8ª C.Cível.
AC – 1213899-7.Foz do Iguaçu.
Rel.: Desembargador José Laurindo de Souza Netto.
Unânime – J. 21.05.2015), bem como pelo fato de ser possível a aplicação do medicamento para prematuros de 31 semanas.
O perigo de dano emerge do fato de que a condição de saúde da menor ser de iminente perigo dada a sazonalidade atual, segundo informação dada pelo profissional de sa úde (movs.22.2), sem a aplicação do medicamento em questão.
Nessa condição, DEFIRO a tutela de urg ência, determinando à requerida a proceda a IMEDIATA liberação e custeio do medicamento indicado pelo médico (mov.22.2), qual seja: PALIVIZUMABE, em quatro doses mensais, sob pena de multa diária que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), no limite de 30 (trinta) dias/multa. 4.Considerando as audiências j á realizadas por este juízo em observância da regra prevista no artigo 334 do NCPC, sendo que em todas não houve sequer inten ç ão das partes em negociar, n ão tendo sido apresentadas propostas de acordo, servindo o ato apenas para procrastinar o tr âmite do processo, colidindo frontalmente com o princ í pio constitucional da celeridade processual, bem como pelo fato de que este ju í zo possu í a pauta de audi ências para aproximadamente 01 (um) m ês e que agora j á ultrapassa os 03 (tr ês) meses, entendo ser mais razo ável n ão mais designar referida audi ência preliminar de concilia ç ão.
Consigno que a medida apenas trar á vantagens às partes, uma vez que este ju í zo é reconhecido como dotado de celeridade e dilig ência no tr âmite dos processos a ele vinculados, raz ão pela qual os processos poder ão voltar a ser sentenciados em menor tempo de tramita ç ão, n ão havendo necessidade de prolongamento por mais de 60 a 90 dias conforme tem ocorrido em raz ão da designa ç ão da audi ência preliminar de concilia ç ão.
Outrossim, consigna este juízo que nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual ser á ́ deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes, a fim de se evitar que a designação de audiência constitua ato meramente protelatório. 5.Diante do exposto, cite- ‐-se a requerida para apresentar contesta c ̧a ̃o no prazo de 15 (quinze) dias u ́teis.
Ainda, cientifique- ‐-se a requerida de que a aus e ̂ncia de contesta c ̧a ̃o implicar a ́ revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Considerando o teor dos Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Serventia, valho-me do presente para autorizar o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por 1 meio eletrônico .
O cumprimento do mandado deve ser realizado por Oficial de Justiça, nos termos dos atos normativos listados no parágrafo anterior.
Ainda, condiciono o cumprimento do mandado pela forma supra à apresentação pela parte requerente, de informações que permitam o contato do meirinho com a parte adversa. 7.Decorrido o prazo para contesta c ̧a ̃o, intime- ‐-se a requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias u ́teis apresente impugna c ̧a ̃o (oportunidade em que: I – havendo revelia, dever a ́ informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contesta ç ão, dever á se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconven ç ão com a contesta ç ão ou no seu prazo, dever á a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8.Ap ó s, volte concluso para saneamento (artigo 357 do NCPC) ou julgamento conforme o estado do processo (artigo 355 do NCPC). 9.Dilig ências necess árias. 10.Intimem-se.
Em 30 de abril de 2021.
Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO 1 Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico".
Parágrafo único.
Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. (Instrução Normativa 30/2020 - GCJ) -
05/05/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 07:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 19:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:08
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 07:37
OUTRAS DECISÕES
-
30/04/2021 09:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 09:11
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 08:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Autos nº 3.249-06/2021v 1.Vistas ao Ministério Público. 2.Após, tornem conclusos. 3.Intimem-se.
Em 26 de abril de 2021.
Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO -
27/04/2021 20:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Autos nº 3.249-06/2021v 1.Intime-se a parte requerente para, em cinco dias, emendar a inicial, acostando ao feito documentos científicos e do Ministério da Saúde, indicados pelo médico responsável (mov.1.6), que delimitem a devida eficácia e necessidade do menor prematuro, nascido com 31 semanas, receber o medicamento indicado, na medida que, ao que parece, com as provas acostadas ao feito, a indicação científica é que prematuros nascidos com até 28 semanas recebam as doses. 2.Intimem-se.
Em 19 de abril de 2021.
Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO -
20/04/2021 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 17:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/04/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:24
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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