TJPR - 0002843-10.2020.8.16.0100
1ª instância - Jaguariaiva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/06/2023 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2022
-
05/06/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2022
-
05/06/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
04/05/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CLUB CAR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI
-
01/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 18:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/04/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
13/03/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
08/02/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
06/02/2023 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/02/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/01/2023 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 20:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
15/08/2022 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/08/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/07/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:14
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE CLUB CAR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI
-
24/11/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 19:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/11/2021 13:00
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/11/2021 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 19:17
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 18:56
Expedição de Certidão
-
20/05/2021 15:43
Alterado o assunto processual
-
20/05/2021 15:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
06/05/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Fórum Estadual "Dr.
Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0002843-10.2020.8.16.0100 Processo: 0002843-10.2020.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$25.371,62 Exequente(s): VAGNER BLOCK CAMERINI Executado(s): CLUB CAR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI 1.
Defiro o pedido retro. 2. Proceda-se à inclusão de restrição de transferência de veículos de propriedade do executado, através do Sistema RENAJUD, independente de existência de constrições prévias. 2.1.
No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, o exequente deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer qual(ais) dele(s) deverá(ão) ser penhorado(s). 2.2.
Ainda, o exequente deverá indicar o endereço em que o(s) veículo(s) pode(m) ser localizado(s), também em 5 (cinco) dias. 2.3.
Após, deverá ser expedido mandado de constatação, a fim de verificar se o executado está na posse do bem, devendo o oficial de justiça, no mesmo ato, promover a avaliação a consequente intimação do devedor. 2.4.
Caso a consulta infira a existência de gravame de alienação fiduciária e subsista interesse na penhora de eventuais direitos patrimoniais do executado, o exequente deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a instituição bancária e seu endereço completo, tornando os autos conclusos em seguida. 3.
Caso o veículo seja localizado e todas as diligências acima mencionadas resultem positivas, lavre-se termo de penhora nos autos (artigo 845, §1º, do CPC). 4.
Restando negativas as medidas supracitadas, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da demanda, indicando providências objetivas para impulsioná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Jaguariaíva, 08 de abril de 2021. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta -
20/04/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 21:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/04/2021 21:39
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
08/04/2021 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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15/02/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/01/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CLUB CAR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI
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07/01/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/12/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2020 18:47
Despacho
-
23/11/2020 18:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:14
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/11/2020 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 15:11
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/11/2020 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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