TJPR - 0005723-04.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:27
Expedição de Mandado
-
06/06/2025 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 14:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2024
-
16/12/2024 16:12
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2024 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:18
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/11/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 18:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/10/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 12:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/10/2024 12:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2024 12:44
Distribuído por sorteio
-
21/10/2024 00:34
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/10/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 14:07
OUTRAS DECISÕES
-
16/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:15
Juntada de CUSTAS
-
12/07/2024 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE DAVIDSON AMERICO OLAH
-
15/04/2024 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
06/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:14
OUTRAS DECISÕES
-
08/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 12:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/09/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/07/2023 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/06/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
30/05/2023 09:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/05/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2023 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:26
Juntada de CUSTAS
-
13/03/2023 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/03/2023 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2023 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:07
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 14:04
Expedição de Mandado
-
03/02/2023 13:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2022 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2022 20:34
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2022 20:33
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2022 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2022 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:42
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 11:38
Expedição de Mandado
-
24/10/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 14:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 23:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 10:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/07/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
31/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:40
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2022 17:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 23:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2021 08:50
PROCESSO SUSPENSO
-
28/10/2021 15:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/10/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/07/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
28/07/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/07/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido retro. 1.1.
Oficie-se pelo sistema SISBAJUD.
Cumprida a diligência e havendo eventual indisponibilidade excessiva, promova a Escrivania, no prazo de 24:00 horas, o desbloqueio do excesso, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. 1.2.
Do bloqueio realizado, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não apresentada a manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, promovendo a Escrivania, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Eventualmente constritos valores referentes ao auxílio emergencial COVID-19, deverá ocorrer o imediato desbloqueio. 1.2.
Diligencie via RENAJUD.
O Sistema Renajud visa à localização de veículos de propriedade do devedor, possibilitando a imposição de restrições sobre os bens localizados, medida assecuratória da penhora, além da averbação de seu registro.
O resultado da consulta Renajud se presta para atestar a existência do bem móvel, sendo suficiente para a finalidade de que dispõe o §1º, do art. 845, do CPC, que dispõe: "Art. 845.
Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos." Portanto, revendo posicionamento anterior, tem-se que não é mais necessária a diligência de oficial de justiça para a penhora e avaliação de veículos automotores, bastando seja lavrado termo nos próprios autos e intimado o proprietário/executado.
Por outro lado, a avaliação do bem pode ser realizada nos termos do art. 871, IV, do CPC/2015: "Art. 871.
Não se procederá à avaliação quando: [...] IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado." Neste sentido os seguintes julgados: "Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Pretensão de reforma de r. decisão pela qual fora indeferido pedido de penhora de veículo localizado através do sistema RENAJUD por meio de termo nos autos Admissibilidade Meio adequado para a formalização da constrição Inteligência do art. 845, § 1º, do CPC Decisão reformada Agravo provido." (TJSP, 19ªCDP, AI 2024496- 69.2017.8.26.0000, Claudia Grieco Tabosa Pessoa, 08.06.2017). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Penhora de veículos por termo nos autos Possibilidade, independentemente da prévia localização física do bem e avaliação por meio de oficial de justiça Avaliação que se dá com base no valor de mercado dos veículos, de simples obtenção em órgãos especializados - Inteligência do disposto no art. 845, § 1º c.c. com art. 871, IV, do CPC/2015 Recurso provido." (TJSP, 17ªCDP, AI 2066762-71.2017.8.26.0000, Paulo Pastore Filho, 05.09.2017).
Proceda-se, pois, a busca via renajud; em sendo localizado algum veículo em nome dos devedores, proceda-se a penhora por termo nos autos.
Regularizada a penhora, proceda-se a intimação do devedor nos termos do art. 841, do CPC. 1.3.
Não sendo localizados ativos financeiros, nem veículos, proceda-se diligência via INFOJUD.
Com as informações nos autos, intime-se Exequente para manifestação. 1.4.
Nada sendo encontrado, ficará o feito suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da LEF e art. 921, do CPC.
Int.
Dil.
Nec. -
19/04/2021 19:53
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 10:06
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:06
Juntada de CUSTAS
-
08/04/2021 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 08:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/04/2021 22:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SAMOR ? SACARIA MOURÃOENSE LTDA.
-
13/10/2020 10:25
Recebidos os autos
-
13/10/2020 10:25
Juntada de CUSTAS
-
13/10/2020 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2020 14:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/10/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 10:08
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2020 07:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/06/2020 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 10:43
Recebidos os autos
-
22/06/2020 10:43
Distribuído por sorteio
-
22/06/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2020 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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