TJPR - 0000151-39.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 08:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2023
-
04/05/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA EVANGELISTA
-
10/04/2023 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA EVANGELISTA
-
28/02/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA EVANGELISTA
-
25/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:58
Recebidos os autos
-
09/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 15:03
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/12/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/11/2022 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 07:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SOFÁ SHOP
-
26/11/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA EVANGELISTA
-
19/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
08/11/2022 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
08/11/2022 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
08/11/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2022 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2022
-
08/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2022
-
08/11/2022 13:36
Baixa Definitiva
-
08/11/2022 13:36
Baixa Definitiva
-
05/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA EVANGELISTA
-
05/11/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE SOFÁ SHOP
-
11/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 19:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/09/2022 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/09/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 13:30 ATÉ 30/09/2022 19:00
-
22/08/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 15:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 13:30 ATÉ 23/09/2022 19:00
-
09/08/2022 13:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2022 13:59
Distribuído por dependência
-
09/08/2022 13:59
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/08/2022 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2022 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 21:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
25/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 13:30 ATÉ 22/07/2022 19:00
-
14/06/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 13:10
Distribuído por sorteio
-
27/05/2022 13:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/05/2022 13:10
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/05/2022 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SOFÁ SHOP
-
05/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA EVANGELISTA
-
26/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA EVANGELISTA
-
15/03/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2022 12:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/03/2022 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/03/2022 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA EVANGELISTA
-
11/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2022 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/01/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA EVANGELISTA
-
24/01/2022 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 11:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/12/2021 17:57
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/12/2021 17:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/12/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 15:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/12/2021 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/11/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/06/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 07:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SOFÁ SHOP
-
07/04/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE SOFÁ SHOP
-
24/02/2021 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/02/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA EVANGELISTA
-
15/02/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA EVANGELISTA
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Processo: 0000151-39.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.800,00 Polo Ativo(s): ANGELA EVANGELISTA Polo Passivo(s): SOFÁ SHOP I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias.
Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
29/01/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/01/2021 16:34
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/01/2021 16:11
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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