TJPR - 0002028-08.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/09/2022 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2022 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN EDUARDO DA SILVA
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE RB FORMATURAS
-
21/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN EDUARDO DA SILVA
-
10/08/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 11:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/07/2022 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/07/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN EDUARDO DA SILVA
-
24/05/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2022 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/02/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 13:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/02/2022 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2021 18:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/10/2021 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2021 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 20:26
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
24/09/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 19:09
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2021 21:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 44 998166673 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002028-08.2021.8.16.0058 Exequente(s): RB Formaturas Executado(s): ALLAN EDUARDO DA SILVA I – Cite-se para pagamento, no prazo de 3 (três) dias (com a faculdade do art. 916, CPC). II – Havendo pagamento ou proposta de parcelamento, colha-se manifestação do credor, em 5 (cinco) dias. III – Não ocorrendo pagamento, proceda-se a penhora online.
Frustrada, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Conste no mandado se efetivada a constrição, o executado deverá ser intimado para ciência. Tratando-se de bem imóvel, o cônjuge também deverá ser intimado (art. 842, CPC). IV – Efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação e apresentação de embargos (art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95), intimando-se com as advertências legais. V – Caso não localizado o devedor e/ou bens para penhora, intime-se o exequente para indicá-los, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. VI – Faculto, a requerimento do interessado, consulta ao sistema RENAJUD/DETRAN.
Prazo: 5 (cinco) dias. VII – Advirto o exequente do contido no § 3º, art. 11, da Lei nº 11.419/2006: “os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória”. RUI A.
CRUZ JUIZ SUPERVISOR -
19/04/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 15:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 16:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/03/2021 17:22
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 16:50
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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