TJPR - 0008243-45.2017.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/04/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/03/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/03/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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06/06/2024 15:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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21/03/2024 13:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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16/11/2023 06:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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10/11/2023 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/10/2023 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
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30/10/2023 21:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/10/2023 21:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/10/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2023 21:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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27/09/2023 01:01
Conclusos para decisão
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19/09/2023 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/09/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2023 22:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2023 21:09
OUTRAS DECISÕES
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10/08/2023 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/08/2023 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2023 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2023 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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24/07/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/06/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2023 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
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16/02/2023 01:05
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2022 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
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09/12/2022 01:00
Conclusos para decisão
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30/11/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/10/2022 06:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/09/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/09/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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02/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL PAULIM PINTO & CIA. LTDA. REPRESENTADO(A) POR MIGUEL PAULIM PINTO
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01/08/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/07/2022 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 08:35
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
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13/04/2022 13:33
Conclusos para decisão
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11/04/2022 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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19/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
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01/02/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL PAULIM PINTO & CIA. LTDA. REPRESENTADO(A) POR MIGUEL PAULIM PINTO
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23/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/01/2022 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/12/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/11/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2021 14:15
Juntada de COMPROVANTE
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09/11/2021 11:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/11/2021 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
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05/11/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 09:05
Juntada de Certidão
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28/09/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 16:55
Expedição de Mandado
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16/09/2021 16:54
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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08/09/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/08/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
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12/08/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
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09/07/2021 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/06/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2021 10:18
Juntada de Certidão
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15/06/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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23/04/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0008243-45.2017.8.16.005 1.
Defiro o pedido de evento 153.1, para que seja dada visibilidade da decisão de evento 120.1 às partes pela Secretaria. 2.
Dispõe o art. 12, §2º, do Decreto Judiciário nº 227/2020-DM, publicado pelo Presidente do TJPR em face da pandemia enfrentada nacionalmente em decorrência da disseminação do vírus COVID-19: Art. 12.
Ficam também suspensas a expedição e a distribuição de mandados aos Oficiais de Justiça e Técnicos Cumpridores de Mandados, bem como os respectivos prazos para cumprimento, salvo nos casos de comprovada urgência (medidas liminares, adolescentes apreendidos, réus presos, entre outros), mediante escala diária, excluídas as pessoas indicadas no §5º do art. 1º deste Decreto. § 1°.
Devem os Oficiais de Justiça e os Técnicos Cumpridores de Mandado utilizar, no cumprimento de atos urgentes, os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Tribunal de Justiça e pelas respectivas entidades de classe, devendo ainda se valer, quando for o caso, da faculdade prevista na alínea “a” do Ofício Circular nº 43/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça. § 2°.
As citações devem ser realizadas, preferencialmente, pelo correio ou por meio eletrônico (CPC, art. 246, I e V), e as penhoras por meio eletrônico (CPC, art. 837) ou por termo nos autos (CPC, art. 845, §1°).
Assim, defiro a penhora por termo nos autos do veículo encontrado no evento 144.1, dispensando-se a diligência do meirinho.
Quanto ao depósito do bem, importa mencionar que a Sra.
Depositária Pública deste Foro Regional, certificou acerca da impossibilidade de assumir o encargo de depositária de veículos em razão da falta de espaço para alocá-los (evento 149.1).
De outro lado, a parte exequente, nos termos do art. 840, §2º, do CPC, informou interesse em assumir o encargo (evento 153.1). 1.2.
Assim, lavre-se o respectivo termo, constando como depositária a parte exequente. 1.3.
Lavrado o termo, deverá ser realizada avaliação pelo Oficial de Justiça em 10 dias.
Acerca da expedição do mandado, acima 1 ordenada, observe-se o disposto nos arts. 7º, 8º, 9º e 10º , todos da Portaria nº 18/2020, da Direção do Fórum deste Foro Regional de Cambé. 1.4.
Informando o Oficial de Justiça que não tem condições para proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, e o valor da execução o comportar, deverão os autos vir conclusos para nomeação de avaliador (CPC, art. 870, parágrafo único). 1 Dispõem os arts. 7º, 8º, 9º e 10º, todos da Portaria nº 18/2020, da Direção do Fórum deste Foro Regional de Cambé: Art. 7º As intimações pelos meios de comunicação eletrônicos podem ser feitas pelos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, bem como pelos demais servidores da secretaria, observando-se as disposições do art. 5º da Instrução Normativa nº 30/2020 – GCJ.
Parágrafo único.
Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento.
Art. 8º Nas citações e intimações por mandado, além da leitura do documento e entrega de contrafé, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor de mandados devem solicitar o endereço eletrônico (e-mail), facultando-se à parte que será citada ou intimada, informar o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, lavrando-se a respectiva certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê- las. §1º Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura da parte que recebe a citação ou intimação no mandado original, certificando-se a ocorrência. §2º A expedição de mandados deverá respeitar rigorosa triagem para que sejam encaminhados à Central de Mandado aqueles com prioridade definida na seguinte ordem: I. processos ou medidas urgentes; II. processos com prioridade legal de tramitação; III. processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; IV. citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; V. citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência.
Art. 9º Fica autorizada a expedição dos mandados que estão pendentes de cumprimento em todas as serventias deste Fórum, devendo ser liberadas, preferencialmente, as Cartas Precatórias, os mandados que estão com as custas recolhidas e os mais antigos de qualquer espécie, sem prejuízo da prioridade estabelecida no § 2º do artigo anterior. § 1º Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandados estabelecerão a quantidade inicial de mandados a serem expedidos por cada Vara, para que não tenha uma sobrecarga, sem prejuízo das diligências prioritárias. § 2º Novos mandados, que não sejam prioritários, deverão ser expedidos de acordo com o retorno da diligência efetivamente cumprida, devendo os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandados informar à Direção do Fórum a necessidade de suspender as expedições ou eventual liberação de maior volume, observando-se as regras do protocolo sanitário e a capacidade de se realizar o serviço. § 3º O prazo para cumprimento das diligências será de no mínimo 30 dias, levando-se em consideração a peculiaridade de cada ato, até ulterior deliberação. § 4º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico", desde que, em seu corpo, tiver expressamente os dados necessários para a execução do ato.
Art. 10.
O cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico deverá ser realizado, preferencialmente, pelos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandado pertencentes ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 401/2020, mantidos, obrigatoriamente, em regime de teletrabalho extraordinário. § 1º Pertencendo ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 401/2020, o oficial de justiça ou técnico cumpridor de mandados que não obtiver êxito no cumprimento da diligência por meio eletrônico, deverá informar à Central de Mandados para redistribuição. § 2º Sendo positivo o cumprimento do mandado judicial por meio eletrônico, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor de mandados deverá certificar o ato e devolver o mandado às respectivas Varas. § 3º Não pertencendo ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 401/2020, o oficial de justiça ou técnico cumpridor de mandados que não obtiver êxito no cumprimento do mandado por meio eletrônico, deverá diligenciar a execução do ato na forma presencial. 1.5.
Após, efetivado o termo de penhora nos autos, seguida de auto de avaliação, proceda-se à intimação das partes sobre a penhora e avaliação. 1.6.
Sempre que possível, deverá o Oficial de Justiça realizar a avaliação na presença do executado, caso em que se reputa intimado.
Do contrário, a intimação do executado será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. 1.7.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). 1.8.
A intimação do exequente deverá ser na pessoa de seu advogado, cabendo a este se manifestar também sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). 1.9.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC).
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
Cambé, data da inserção no sistema.
KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta -
12/04/2021 21:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 13:38
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 08:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/08/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 12:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
18/08/2020 10:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
14/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL PAULIM PINTO & CIA. LTDA. REPRESENTADO(A) POR MIGUEL PAULIM PINTO
-
13/07/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 12:44
Recebidos os autos
-
26/06/2020 12:44
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/06/2020 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/06/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2020 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 17:44
PROCESSO SUSPENSO
-
08/01/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 19:28
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
13/12/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/12/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/11/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ODETE APARECIDA SAMBRANO CAMPOS PEREIRA
-
04/11/2019 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 09:12
PROCESSO SUSPENSO
-
16/10/2019 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2019 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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30/06/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 16:50
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
30/05/2019 10:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
29/04/2019 08:31
Recebidos os autos
-
29/04/2019 08:31
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
29/04/2019 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 08:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/04/2019 08:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2019 15:06
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2019 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 15:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
18/02/2019 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2019 13:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/02/2019 18:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/11/2018 08:59
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 16:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/11/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2018 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 14:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/10/2018 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 14:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2018 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2018 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2018 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2018 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 08:13
Conclusos para decisão
-
23/07/2018 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2018 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2018 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2018 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/07/2018 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ODETE APARECIDA SAMBRANO CAMPOS PEREIRA
-
11/07/2018 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2018 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2018 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2018 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ODETE APARECIDA SAMBRANO CAMPOS PEREIRA
-
21/06/2018 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2018 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2018 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2018 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ODETE APARECIDA SAMBRANO CAMPOS PEREIRA
-
08/06/2018 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2018 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2018 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/05/2018 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2018 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 09:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/03/2018 08:26
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2018 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2018 11:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2018 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2018 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2018 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2018 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2018 10:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 10:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2018 17:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/01/2018 15:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/12/2017 16:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2017 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2017 00:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2017 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2017 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2017 08:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 13:53
Recebidos os autos
-
28/09/2017 13:53
Distribuído por sorteio
-
27/09/2017 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2017 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2017 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2017 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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