TJPR - 0001408-52.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 15:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/01/2025 18:47
OUTRAS DECISÕES
-
23/01/2025 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2025 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:25
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
21/01/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2024 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:38
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2024 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/10/2024 12:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:21
Expedição de Mandado
-
02/10/2024 13:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/10/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:18
Juntada de CIÊNCIA
-
02/10/2024 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2024 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2024 12:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/08/2024 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 14:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:46
Alterado o assunto processual
-
13/08/2024 12:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
12/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:10
Juntada de DENÚNCIA
-
12/08/2024 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2024 16:26
REVOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
09/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2024 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:22
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
05/07/2024 16:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2024 16:24
Juntada de LAUDO
-
19/02/2024 12:57
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
17/10/2023 12:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/09/2023 16:49
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/07/2023 13:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/07/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
05/07/2023 13:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/03/2023 13:33
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
28/06/2022 19:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2022 14:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2022 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/04/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
01/04/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/04/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 18:30
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2021 10:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/08/2021 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/07/2021 13:06
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 11:26
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
07/07/2021 11:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/07/2021 14:33
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
01/07/2021 18:07
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/06/2021 17:05
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:48
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:25
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
23/06/2021 17:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 17:47
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
22/06/2021 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2021 11:27
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
22/06/2021 11:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/06/2021 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 16:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/06/2021 16:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/06/2021 13:39
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
14/06/2021 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 20:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:22
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:28
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 12:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
10/06/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 15:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/06/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 13:36
Recebidos os autos
-
30/05/2021 13:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/04/2021 15:19
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/04/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-410 - Fone: (42) 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001408-52.2021.8.16.0104 Processo: 0001408-52.2021.8.16.0104 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Autoridade(s): Flagranteado(s): EDENILSON FARIA (RG: 159308472 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) ALTO ALEGRE, 001 - GOIOXIM/PR Trata-se de comunicação de prisão em flagrante que faz a autoridade policial de Laranjeiras do Sul, por ter preso em flagrante delito Edenilson Faria, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento.
O Ministério Público se manifestou pela homologação da prisão em flagrante e pela concessão de liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares e redução da fiança estipulada pela autoridade policial (mov. 11). É o breve relatório.
Decido. 1.
O autuado foi na posse de uma arma de fogo, encontrada sob o travesseiro no qual ele estaria deitado.
Segundo relato colhido pela autoridade policial, o patrão do autuado teria relatado o sumiço dele, após ter ido atender pessoas desconhecidas que pretendiam adquirir a propriedade dele.
Adentraram na propriedade e, além de encontrarem as casas em chamas, encontraram o autuado em outra casa na posse da arma e munições.
Portanto, a situação enquadra-se no art. 302, I, do CPP.
As formalidades previstas nos artigos 304 e 306, do CPP foram observadas, porquanto o autuado foi imediatamente apresentado à autoridade policial, sendo que os condutores foram ouvidos e o acusado foi autuado, além de terem sido efetivadas as comunicações exigidas e a nota de culpa ter sido entregue ao preso, dentro dos prazos estabelecidos.
Desse modo, foi observado o disposto no artigo 5º, incisos LXII e LXIII, da Constituição Federal, e artigos 302, inciso I, 304 e 306, do Código de Processo Penal, razão pela qual homologo o flagrante. 2.
Outrossim, é caso para se aplicar o disposto no art. 310, III, do CPP, pois não é necessária a decretação da prisão preventiva.
Isto porque não há indícios de que o autuado tenha propensão à reiteração criminosa nem que venha tentar se furtar à aplicação da lei penal.
Também não há necessidade da prisão cautelar para assegurar a instrução processual.
Considerando que ao delitos imputado ao autuado se aplica pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, o que permite a aplicação do artigo 322 do CPP, e que não estão configuradas as hipóteses dos artigos 323 e 324, cabia à autoridade policial arbitrar a fiança.
No entanto, o valor foi fixado, de R$ 2.500,00, mostra-se excessivo, pois o autuado declarou estar desempregado, embora o relato inicial indique que o patrão dele teria entrado em contato com a polícia.
De todo modo, não há informações a respeito da sua remuneração.
Desse modo, a fiança deve ser reduzida em 2/3, tal como se manifestou o Ministério Público, portanto, para o valor de R$ 833,33 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), valor este mais compatível com a natureza das infrações e as condições pessoais do autuado.
Cientifique-se o afiançado a respeito da diminuição do valor e de que a fiança tomada por termo o obrigará a comparecer perante as autoridades policiais e judiciais todas as vezes em que for intimado para atos do inquérito e do possível processo criminal.
Se o indiciado não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
O indiciado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão judicial, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar a este juízo o lugar onde será encontrado.
Ainda, como bem ponderou o Ministério Público, devem ser aplicadas as seguintes medidas cautelares, para evitar a reiteração delitiva e garantir a aplicação da lei pena: comparecimento mensal em juízo, pelo prazo de 1 ano; e proibição de se ausentar da comarca por prazo superior a 8 dias sem informar previamente ao júizo.
Assim que for paga a fiança, expeça-se alvará de soltura, no qual devem constar as medidas cautelares acima especificadas. 3.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 4.
Intime-se o autuado. 5.
Caso a fiança não seja recolhida até o início do dia 23/04/2021 (sexta-feira), colha-se novo parecer do Ministério Público e faça-se nova conclusão dos autos. 6.
Intimações e diligências necessárias.
De Quedas do Iguaçu para Laranjeiras do Sul, 21 de abril de 2021. Giovane Rymsza Juiz de Direito -
22/04/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/04/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/04/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 12:59
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 12:59
BENS APREENDIDOS
-
22/04/2021 12:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:14
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 12:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/04/2021 12:00
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 12:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/04/2021 00:35
Expedição de Mandado
-
21/04/2021 23:14
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
21/04/2021 22:40
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 22:38
Recebidos os autos
-
21/04/2021 22:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/04/2021 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/04/2021 16:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/04/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2021 14:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/04/2021 14:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/04/2021 14:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/04/2021 14:23
Recebidos os autos
-
21/04/2021 14:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/04/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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