TJPR - 0033906-93.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
17/02/2023 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
17/02/2023 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
17/02/2023 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
11/02/2023 02:43
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
-
11/02/2023 02:39
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO MARCELO VAZ GALVÃO
-
24/01/2023 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/01/2023 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2022 22:17
Homologada a Transação
-
03/11/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
-
30/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
-
28/09/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
-
10/06/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
-
03/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO MARCELO VAZ GALVÃO
-
24/02/2022 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
-
06/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0033906-93.2019.8.16.0001 1.
Pois bem, de acordo com as questões fáticas controvertidas nesta demanda, entendo que a produção de prova oral e pericial não se mostram necessárias, especialmente porque a resolução de tais questões, no caso em apreço, podem perfeitamente serem levadas adiante a partir da prova documental que foi produzida nos presentes autos.
Entendo assim, que as produções de tais provas não se mostram necessárias e resultariam apenas em um prolongamento indevido do trâmite processual, sendo certo que o indeferimento de prova inútil não resulta em cerceamento de defesa. 2.
Considerando não haver necessidade de produção de outras provas, o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. 3.
Deste modo, contados e preparados, registrem-se os autos para sentença e venham conclusos para esse fim. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 10 de dezembro de 2021. Paulo Guilherme R.
R.
Mazini Juiz de Direito Substituto V -
26/01/2022 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 19:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/09/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/09/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0033906-93.2019.8.16.0001 1.
Converto em diligência. 2.
A parte autora, em seq. 33.1, pleiteou pelo julgamento antecipado da lide.
O requerido Antonio Marcelo Vaz Galvão requereu, antes de mais, a análise da denunciação da lide. 3.
O juízo acolheu o requerimento de denunciação da lide (seq. 38.1). 4.
A litisdenunciada Generali Brasil Seguros S/A apresentou Contestação em seq. 65.1. 5.
Oportunizou-se, conforme determinação em seq. 78.1, prazo para que o requerido Antonio Marcelo Vaz Galvão se manifestasse, em contraditório.
O requerido, então, apresentou manifestação em seq. 89.1. 6.
Por todo o exposto, a fim de se evitar eventual arguição de cerceamento de defesa, intime-se a litisdenunciada Generali Brasil Seguros S/A, com prazo de 05 (cinco) dias, para que especifique as provas que pretende produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. 7.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem imediatamente conclusos no campo decisão saneadora. 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 31 de agosto de 2021. Paulo Guilherme R.
R.
Mazini Juiz de Direito Substituto V -
01/09/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/05/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
-
21/05/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0033906-93.2019.8.16.0001 1.
Diante da notícia de acordo firmado entre a autora e o requerido Nilton Sérgio Szejka, entendo por bem HOMOLOGAR a composição celebrada nos termos da minuta apresentada no mov. 75.1, e, por consequência, JULGO RESOLVIDO o mérito processual pela transação, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b” do CPC, tão somente em relação ao requerido transigente. 2.
Com a expressa a renúncia ao prazo recursal, previsto no termo de acordo, certifique-se o trânsito em julgado. 3.
Custas processuais e honorários, na forma estabelecida na composição amigável, devendo ser observada, na hipótese, a dispensa prevista no art. 90, §3º do CPC. 4.
Sem prejuízo, o o feito terá seu prosseguimento regular em face do requerido remanescente Antônio Marcelo Vaz Galvão. 5.
Concedo ao requerido o prazo de 15 dias ao requerido/litisdenunciante para que se manifeste acerca da contestação apresentada pela seguradora litisdenunciada no mov. 65. 6.
Após, retornem os autos conclusos no campo SANEADORES.
P.R.I.
CUMPRA-SE, Dil.
Nec.
Curitiba, 20 de abril de 2021. Paulo Guilherme R.R.
Mazini Juiz de Direito Substituto -
21/04/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 20:38
Homologada a Transação
-
19/04/2021 16:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/04/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
-
17/02/2021 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/01/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2020 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
-
10/11/2020 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 08:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 08:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 15:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/07/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 11:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
-
01/06/2020 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/05/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2020 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/03/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 08:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/03/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
-
06/03/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
-
05/03/2020 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/03/2020 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2020 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/12/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2019 14:13
Distribuído por sorteio
-
13/12/2019 14:13
Recebidos os autos
-
13/12/2019 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2019 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023941-77.2008.8.16.0001
Eloi Ferreira de Abreu Cardoso
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Gilberto Munhoz Schwartz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/12/2008 00:00
Processo nº 0003704-18.2017.8.16.0159
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Marcio Jose Vieira
Advogado: Ignis Cardoso dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/01/2021 15:30
Processo nº 0004584-39.2020.8.16.0083
Elsa Peluso Zanella
Maria Brancaleone Peluso
Advogado: Rodrigo Finatto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/05/2020 18:12
Processo nº 0006128-13.2018.8.16.0025
Condominio Residencial Parque Constance
Anderson Luiz Mateus
Advogado: Anderson Luiz Mateus
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/06/2018 17:27
Processo nº 0033034-93.2006.8.16.0014
Banco Bradesco S/A
Construtora Steiner LTDA
Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/10/2006 00:00