TJPR - 0001078-45.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 16:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2022 16:49
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
23/09/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 15:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/09/2022 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
02/09/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/08/2022 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 13:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/08/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL BATISTA SOARES
-
31/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:37
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/06/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 14:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 15:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/06/2022 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/06/2022 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 16:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 10:17
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 12:07
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/03/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL BATISTA SOARES
-
06/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001078-45.2021.8.16.0075 Processo: 0001078-45.2021.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.575,19 Exequente(s): EZEQUIEL BATISTA SOARES Executado(s): Edson de Souza Francisco 1.
Tendo em vista que no sistema dos Juizados Especiais constitui ônus do exequente a localização e indicação de bens do executado, sob pena de extinção (art. 51, §4º da Lei nº 9099/95), indefiro o pedido retro. 2.
Intime-se a parte exequente para que impulsione o feito, indicando bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3.
Int.
Dil.
Nec. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI.
VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito -
23/02/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2022 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 09:39
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001078-45.2021.8.16.0075 Processo: 0001078-45.2021.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.575,19 Exequente(s): EZEQUIEL BATISTA SOARES Executado(s): Edson de Souza Francisco 1.
Cumpra-se o § 3º do Art. 118 da Portaria nº 04/2021 deste Juízo. 2.
Int.
Dil.
Nec.
Cornélio Procópio, datado e assinado pelo sistema PROJUDI. Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Juíza de Direito -
31/01/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/01/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL BATISTA SOARES
-
27/11/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL BATISTA SOARES
-
16/11/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/11/2021 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
28/09/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/08/2021 15:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/08/2021 14:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/08/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 09:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/07/2021 05:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/06/2021 16:30
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
28/06/2021 14:45
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/06/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DE SOUZA FRANCISCO
-
11/06/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antonio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001078-45.2021.8.16.0075 Processo: 0001078-45.2021.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.575,19 Exequente(s): EZEQUIEL BATISTA SOARES Executado(s): Edson de Souza Francisco
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95 a qual obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas pela Lei dos Juizados Especiais, conforme Enunciado nº 161 do FONAJE. 1.
Cite-se a parte devedora para, em 03 (três) dias, pagar o valor exequendo, devidamente atualizado (art. 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do débito excutido.
Cientifique-se o executado, ainda, da possibilidade de, no prazo dos embargos, reconhecendo a dívida e depositando 30% (trinta por cento) de seu valor, obter o parcelamento do restante em seis prestações mensais, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária (art. 916 do CPC). 2.
Citada a parte executada e decorrido o prazo, sem notícia de pagamento nos autos, devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, nos moldes do Enunciado 147 do FONAJE, proceda-se ao bloqueio de valores em contas do executado, pelo sistema SISBAJUD. 3.
Caso o bloqueio de valores em contas do executado seja negativo, e havendo pedido expresso do exequente, proceda-se ao bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD. 4.
Infrutíferas as diligências de penhora eletrônica (SISBAJUD e RENAJUD), as ordens de penhora e de avaliação deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça nos termos do art. 829, §1º, do CPC, lavrando-se o auto e intimando-se o executado. 5.
Confirmada a penhora e, independentemente de nova conclusão, deverá a Secretaria lavrar o auto de penhora, caso o oficial de justiça não tenha realizado a penhora, com a avaliação do automotor pelo oficial de justiça (art. 870 do CPC), caso necessário, e pautar a audiência de que trata o art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, intimando-se as partes para comparecimento, e esclarecendo-se o executado de que, na solenidade, poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), por escrito ou verbalmente. 6.
Certificado a respeito da não localização do devedor e de seus bens, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito, indicando novo endereço do executado e/ou indicando bens, sob pena de extinção. 7.
Quedando a parte exequente inerte ou não havendo bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para fins do disposto no art. 53, §4, da Lei 9.099/95. 8.
No mais, atente-se à Ordem de Serviços nº 03/2020, deste juízo.
Diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI.
VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito -
22/04/2021 06:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/04/2021 06:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 15:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 14:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
20/04/2021 14:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/04/2021 22:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 16:27
Recebidos os autos
-
05/03/2021 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/03/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 10:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/03/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/03/2021 16:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2021 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 16:12
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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