TJPR - 0008593-03.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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11/01/2024 17:46
Processo Desarquivado
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05/09/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES TRE
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21/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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16/08/2023 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/08/2023 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2023
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11/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:32
Juntada de CIÊNCIA
-
09/07/2023 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2023 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:44
PRESCRIÇÃO
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27/06/2023 17:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2023 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2023 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/06/2023 16:42
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA CANCELADA
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01/06/2023 16:38
Juntada de COMPROVANTE
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05/05/2023 16:23
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
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26/04/2023 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA MANDADO
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26/04/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2023 16:34
Expedição de Mandado
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26/04/2023 16:29
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
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10/05/2022 09:11
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/05/2022 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/04/2022 14:43
Recebidos os autos
-
13/04/2022 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/04/2022 00:45
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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31/03/2022 19:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2022 19:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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31/03/2022 19:08
CONVERSÃO DE AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - EXECUÇÃO PENAL EM MEIO ABERTO - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008593-03.2020.8.16.0129 Processo: 0008593-03.2020.8.16.0129 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): ALEXANDRE THIAGO TREISS DECISÃO
Vistos...
Trata-se de procedimento processual para execução de sentença penal condenatória prolatada no âmbito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Paranaguá.
Conforme disposição da Resolução n°. 275, de 03 de julho de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná regulamentou a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU, criado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ como sistema de processamento de atos processuais relativos à execução penal no âmbito dos Tribunais brasileiros.
Em que pese a Resolução n°. 275 tenha inicialmente determinado que as execuções de pena que tramitam nos Juizados Especiais não devam migrar para o sistema SEEU (art. 2. °), recente alteração normativa trazida pela Resolução n. º 293-OE/2021 estipulou que apenas as execuções de pena de multa que tramitam nos Juizados Especiais não serão migradas para o sistema SEEU.
Destarte, não sendo o caso em tela hipótese de execução penal de pena de multa, o Juizado Especial Criminal de Execução Penal em Meio Aberto da Comarca de Paranaguá se torna incompetente para processamento do feito.
A disposição normativa do art. 27, §2° da Resolução n.° 293/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná previu a competência do Juízo da Comarca ou Foro a execução da respectiva sanção penal do sentenciado: Art. 27.
Competirá ao Juízo da Comarca ou Foro em que residir o sentenciado: I – a execução: das penas privativas de liberdade em regime aberto; das penas restritivas de direito. §2° A execução das penas mencionadas no inciso I do caput e aplicadas pelos Juizados Especiais se dará na Vara Judicial com competência para execução das respectivas penas segundo as demais regras desta Resolução. (Redação data pela Resolução n.° 187, de 09 de outubro de 2017).
Diante do exposto, não sendo o caso de processamento do feito neste juizado especial, necessária a remessa dos autos à Vara de Execução Penal em Meio Aberto da Comarca de Paranaguá.
Neste sentido, declaro a incompetência deste juízo para o processamento da presente execução penal, e determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Paranaguá.
Façam-se as anotações necessárias. Paranaguá, 29 de outubro de 2021. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - EXECUÇÃO PENAL EM MEIO ABERTO - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008593-03.2020.8.16.0129 DESPACHO 1.
A fim de aguardar o retorno das atividades presenciais, determino a suspensão do prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. 2.
Diligências de praxe.
Paranaguá, 13 de julho de 2021.
Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - EXECUÇÃO PENAL EM MEIO ABERTO - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008593-03.2020.8.16.0129 Processo: 0008593-03.2020.8.16.0129 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): ALEXANDRE THIAGO TREISS DESPACHO 1.
Diante do certificado pela serventia, aguarde-se a normalização das atividades. 2.
Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2013
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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