TJPR - 0000100-34.2021.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 19:14
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
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23/08/2022 16:16
Juntada de CUSTAS
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23/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2022 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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22/07/2022 09:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2022
-
15/06/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 23:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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13/06/2022 23:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2022 08:49
EXTINTO O PROCESSO POR FALECIMENTO DO AUTOR SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES
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20/04/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/01/2022 18:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/01/2022 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/11/2021 11:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/10/2021 17:38
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
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16/06/2021 15:37
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2021 18:00
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:00
Juntada de Certidão
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14/05/2021 09:28
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000100-34.2021.8.16.0151 Processo: 0000100-34.2021.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$16.720,00 Autor(s): EDNA SOUZA DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Acolho a emenda de mov. 9, eis que o titular do comprovante de residência é o genitor da requerente.
Recebo a inicial eis que preenche os requisitos do artigo 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Tendo em vista que a pauta supera os vinte dias previstos no art. 334, §12, do NCPC, considerando a ausência de conciliador ou de mediador nesta vara e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do NCPC para momento oportuno.
Cite-se a parte requerida, via intimação pessoal ou eletrônica, para contestar no prazo de 30 dias, nos termos do art. 335 do NCPC (ações ajuizadas contra a Fazenda Pública possuem a dobra de prazo prevista no artigo 180 e 183 do CPC), sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do NCPC), e colacione cópia do processo administrativo.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em cinco (05) dias (NCPC, art. 437, §1º).
Após, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Na sequência, conclusos para sentença ou designação de audiência de instrução, nos termos do art.920, inc.
II, do NCPC.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
22/04/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/04/2021 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2021 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 07:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/04/2021 07:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/03/2021 16:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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18/03/2021 10:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/02/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2021 06:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2021 06:49
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO REQUISITOS DA INICIAL
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04/02/2021 18:35
Recebidos os autos
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04/02/2021 18:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/02/2021 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/02/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/02/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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