TJPR - 0001933-24.1995.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 10:37
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/03/2023 20:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2023 20:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
16/02/2023 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2023 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 10:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/10/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
21/10/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
26/09/2022 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 00:16
Processo Desarquivado
-
01/09/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 22:02
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/08/2021 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 19:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
23/08/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 22:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 22:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
23/06/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
20/05/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
20/05/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
26/04/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Processo: 0001933-24.1995.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$162.737,40 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ELETRO CONDUMAX COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÕES LTDA 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (seq. 57.1), porquanto presentes os requisitos autorizadores do art. 854, CPC.
Sem dar ciência à parte devedora, o bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do executado deve ser realizado através do sistema Sisbajud, observado o limite do crédito exequendo (acrescido de custas).
Infrutífera a diligência, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, hipótese em que o exequente deverá ser intimado para prosseguimento do feito em cinco dias.
Com o eventual bloqueio, intime-se o devedor – através de seu procurador constituído ou, não o tendo, via postal (ARMP) – para os fins do § 3º do art. 854, CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, CPC, oportunizo manifestação da parte contrária por igual prazo, devendo os autos voltarem conclusos com urgência para decisão.
Não apresentada manifestação no prazo de cinco dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, hipótese em que deverá ser cumprido o § 5º do art. 854, CPC, promovendo-se a imediata transferência dos valores junto à CEF – Caixa Econômica Federal, Ag. 2711, PAB Fórum Londrina, remunerada e vinculada ao juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. 2.
Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado através do sistema Renajud, conforme requerido.
Caso a diligência seja frutífera, deve a serventia certificar se os veículos possuem restrições judiciais ou são garantidos por alienação fiduciária; 2.1.
Ausente garantia por alienação fiduciária, promova-se a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência.
Ainda na hipótese de serem encontrados bens, manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a efetivação da penhora, sob pena de levantamento da restrição judicial, porquanto não se admite a manutenção indiscriminada de bloqueios que não tragam proveito à execução; 3.
Na mesma oportunidade, promova-se a consulta de informações via sistema Infojud das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios fiscais, bem como de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), tudo em nome do executado.
Observe a serventia quanto ao nível de sigilo das informações extraídas via sistema Infojud.
Assinalo que, em conformidade com a Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça n. 04/2016, a parte interessada deverá promover o recolhimento das custas em cinco dias, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas.
Com a resposta, diga o exequente em 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Int.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto -
21/04/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/02/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 15:59
Processo Desarquivado
-
01/04/2016 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2016 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2016 15:41
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/03/2016 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2016 13:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
04/03/2016 15:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2016 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2016 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2016 14:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/02/2016 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2016 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2016 10:04
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
18/02/2016 08:14
Recebidos os autos
-
18/02/2016 08:14
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
15/02/2016 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/02/2016 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2016 13:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2016 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2016 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2016 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2015 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 12:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2015 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2015 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2015 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2015 09:58
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2015 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
25/08/2015 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2015 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2015 15:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2015 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2015 08:11
Recebidos os autos
-
18/06/2015 08:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/06/2015 00:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2015 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2015 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
24/04/2015 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2015 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2015 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2015 15:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2015 18:51
Recebidos os autos
-
11/03/2015 18:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2015 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2015 10:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/1995
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016511-68.2018.8.16.0019
Unimed Ponta Grossa Cooperativa de Traba...
Marici de Lara Podolan
Advogado: Edmar Luiz Costa Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2022 15:00
Processo nº 0034409-17.2019.8.16.0001
Marcela Januaria Roika
Rosana Maranho
Advogado: Joanne Annine Venezia Mathias
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/11/2022 15:15
Processo nº 0002319-63.2019.8.16.0127
Ministerio Publico do Estado do Parana
Fabio Cristiano Padilha
Advogado: Wesley Izidoro Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/11/2019 12:10
Processo nº 0006511-73.2012.8.16.0001
Complexo de Ensino Superior do Brasil Lt...
Edra Luciana de Barros
Advogado: Melina Breckenfeld Reck
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/02/2012 00:00
Processo nº 0000034-94.1995.8.16.0109
Pamella Luiza Matilde Faresin
Banco Bradesco S/A
Advogado: Pamella Luiza Matilde Farezin
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2022 13:30