TJPR - 0002216-75.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 09:53
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/01/2025 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:44
Juntada de CIÊNCIA
-
10/12/2024 09:47
APENSADO AO PROCESSO 0003836-25.2021.8.16.0001
-
10/12/2024 09:46
DESAPENSADO DO PROCESSO 0003836-25.2021.8.16.0001
-
10/12/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:58
Juntada de CIÊNCIA
-
17/06/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL NAMUR JUNIOR
-
15/02/2024 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 09:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2024 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
15/01/2024 22:17
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
15/01/2024 22:17
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
13/09/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL NAMUR JUNIOR
-
06/09/2023 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
08/08/2023 09:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2023 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 08:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2023 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/04/2023 10:50
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 09:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/12/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:08
APENSADO AO PROCESSO 0018477-81.2022.8.16.0001
-
15/07/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 19:33
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/06/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 10:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 16:26
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 08:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL NAMUR JUNIOR
-
22/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL NAMUR JUNIOR
-
21/02/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 11:11
Recebidos os autos
-
25/08/2021 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/07/2021 22:58
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/06/2021 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL NAMUR JUNIOR
-
07/05/2021 11:54
APENSADO AO PROCESSO 0008767-71.2021.8.16.0001
-
30/04/2021 19:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL NAMUR JUNIOR
-
23/04/2021 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL NAMUR JUNIOR
-
30/03/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL NAMUR JUNIOR
-
30/03/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL NAMUR JUNIOR
-
30/03/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL NAMUR JUNIOR
-
26/03/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 15:28
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
26/03/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/03/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:37
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:37
Juntada de CIÊNCIA
-
23/03/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 22:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 22:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 22:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 22:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 09:18
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2021 08:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
16/03/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/03/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 17:41
Expedição de Mandado
-
15/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 10:53
Recebidos os autos
-
11/03/2021 10:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2021 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 11:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 11:42
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002216-75.2021.8.16.0001 Processo: 0002216-75.2021.8.16.0001 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MIGUEL NAMUR JUNIOR Requerido(s): Jamil Namur Anote-se a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do art. 71 da lei nº 10.741/2003, o que deverá ser observado pela Escrivania.
No que se refere ao pedido de tutela de urgência voltado à nomeação do autor como Curador Provisório do Interditando sob o fundamento de que ele é idoso e encontra-se em estado debilitado de saúde, com sinais de demência, em cadeira de rodas e sem condições de comunicação, vislumbra-se, em análise de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado na medida em que, apesar de não ter sido juntado aos autos declaração médica, até mesmo pela dificuldade que, segundo é noticiado nos autos em apenso, advém de oposição da própria "cuidadora" que está com ele, a sua situação periclitante foi constatada por meio de visitas realizadas em dezembro de 2020, junto à residência do Interditando, conforme se denota do relatório elaborado pela FAS - Fundação de Assistência Social, juntado nos autos em apenso (mov. 1.4), na qual se constata a seguinte informação “Informamos que a tentativa de diálogo com o idoso se mostrou infrutífera”.
Ressalte-se, ainda, que a situação de incomunicabilidade do Interditando é narrada pela própria "cuidadora", a qual informou que “após uma queda em junho deste ano, começou a apresentar dificuldades para falar, compreender e não tem controle esfincteriano”, bem como que o Interditando usa fraldas, deambula com dificuldade, alimenta-se e toma banho com apoio.
Assim, diante dessas circunstâncias, somadas às denúncias graves de violência patrimonial contra o Interditando, perpetradas pela sua atual "cuidadora", a qual não possui relação alguma de parentesco com o Interditando, o que, inclusive, motivou a propositura de ação de Medida Protetiva consoante autos em apenso, por meio da qual se pretende o liminar afastamento da "cuidadora" da residência do Interditando, para onde se mudou com marido e filhos, esta presente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois não se pode deixar sem amparo e proteção pessoa com veementes indícios de debilidade, sendo por demais temeroso deixá-la à própria sorte e, em tese, em situação de grave vulnerabilidade, de modo que se afigura necessária a concessão da medida liminar pleiteada, sendo certo que melhor definição do seu estado de saúde poderá ser obtida no curso do processo, após regular perícia médica.
Desse modo, considerando o disposto no art. 1.767 do Código Civil, e restando devidamente justificada a urgência, conforme art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência para o fim de nomear o autor, Sr.
MIGUEL NAMUR JÚNIOR, como curador provisório do Interditando, lavrando-se o respectivo termo.
Considerando o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que deu nova redação ao art. 1.772 do Código Civil, fixo os limites do exercício da curatela provisória, circunscrevendo-os a prática de atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, bem como receber e administrar valores de benefício assistência ou previdenciário, sempre em prol do Interditando, com as restrições advindas dos arts. 1.748, 1.749 e 1.781, todos do Código Civil, o que deverá constar expressamente do termo de curatela provisória.
Designo a entrevista do Interditando, mediante videoconferência, para o dia 26/03/2021, às 15:00 horas, expedindo-se mandado de citação (art. 751, CPC).
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias contados da referida audiência para apresentação de eventual contestação pelo Interditando.
Em caso negativo, nomeio, desde logo, Curador Especial o Dr.
Erick Le Ferreira.
Sem prejuízo, oficie-se na forma pretendida no mov. 17.1, constando no expediente o prazo de 10 (dez) dias para resposta.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int.
Curitiba, 08 de março de 2021. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito -
09/03/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 09:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/03/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 18:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/03/2021 08:57
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/03/2021 20:53
Recebidos os autos
-
04/03/2021 20:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 20:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:41
APENSADO AO PROCESSO 0003836-25.2021.8.16.0001
-
03/03/2021 11:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 17:34
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2021 01:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 16:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/02/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/02/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 14:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/02/2021 14:09
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:09
Distribuído por sorteio
-
09/02/2021 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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