TJPR - 0015022-60.2009.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2024 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2024 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/12/2022
-
26/12/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 09:47
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
21/11/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 19:21
Declarada incompetência
-
30/06/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2022 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 18:09
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015022-60.2009.8.16.0035 Processo: 0015022-60.2009.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$46.885,03 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AVINCAO DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA 1.
Verifica-se que o pedido de suspensão da execução (mov. 39.1) foi deferido (mov. 40.1), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual restou suspenso o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 2.
Assim, vez que decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa da distribuição (art. 40, §4º, da LEF). 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
22/04/2021 08:27
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
20/04/2021 19:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
19/04/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2021 09:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2021 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2019 10:33
PROCESSO SUSPENSO
-
18/11/2019 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2019 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 14:08
DESAPENSADO DO PROCESSO 0014914-65.2008.8.16.0035
-
01/08/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 13:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2019 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2019 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2018 13:04
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
13/08/2018 13:44
Recebidos os autos
-
13/08/2018 13:44
Juntada de CUSTAS
-
13/08/2018 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2018 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2018 12:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/07/2018 16:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2017 18:06
Recebidos os autos
-
19/07/2017 18:06
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
17/07/2017 18:47
APENSADO AO PROCESSO 0014914-65.2008.8.16.0035
-
17/07/2017 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 16:32
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/06/2017 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2017 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2017 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2016 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2016 12:24
Recebidos os autos
-
10/05/2016 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2016 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2016 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2016 10:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2009
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007192-62.2020.8.16.0001
Supercarga Comercial e Administradora Lt...
Jorasa Incorporacoes e Empreendimentos L...
Advogado: Afroditi Aparecida Capnoulas Baroni
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/10/2024 16:17
Processo nº 0004056-37.2019.8.16.0019
Marcos Antonio Alves da Silva
Francisco de Jesus Barbosa
Advogado: Rodrigo Christian Anderes Dzievieski
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2025 15:34
Processo nº 0002689-62.2021.8.16.0033
Ministerio Publico do Estado do Parana
Reginaldo Correa da Silva
Advogado: Eduardo Lemos Fiala
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2021 08:13
Processo nº 0033468-57.2012.8.16.0019
Advocacia Bellinati e Perez
Rosana Stremel Martins
Advogado: Lucimara Santos Basso Motter
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2025 12:19
Processo nº 0041694-07.2019.8.16.0019
Elias de Almeida Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jorge Marcelo Pintos Payeras
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 31/05/2022 17:45