TJPR - 0002689-62.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
31/05/2024 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/05/2024 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2024 19:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2024
-
19/05/2024 23:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2024 23:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
17/05/2024 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2024
-
16/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2024 17:24
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
07/05/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 12:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:15
Expedição de Mandado
-
31/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:19
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
31/07/2023 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
27/07/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
25/07/2023 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2023 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2023 15:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2023
-
25/07/2023 15:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2023
-
28/01/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 11:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/01/2023
-
18/01/2023 11:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
18/01/2023 11:02
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:02
Juntada de CIÊNCIA
-
12/01/2023 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 21:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/12/2022 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 17:49
Expedição de Mandado
-
08/12/2022 19:30
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
08/12/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2022 17:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
17/11/2022 11:29
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
17/11/2022 11:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/11/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
10/10/2022 12:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/10/2022 12:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/10/2022 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
02/10/2022 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/09/2022 16:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/09/2022 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2022 14:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/09/2022 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/09/2022 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2022 20:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 23:00
Expedição de Mandado
-
14/09/2022 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2022 18:47
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2022 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2022 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO CORREA DA SILVA
-
05/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 21:44
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 21:44
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
30/08/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 19:57
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 19:56
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 19:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 20:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 20:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 22:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2022 22:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2022 22:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2022 22:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/08/2022 19:11
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 19:11
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 19:11
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 18:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/07/2022 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 22:33
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
27/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO CORREA DA SILVA
-
15/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:34
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2021 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 09:20
Recebidos os autos
-
08/11/2021 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 12:47
Recebidos os autos
-
01/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 16:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/10/2021 14:22
Expedição de Mandado
-
28/10/2021 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/10/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2021 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 12:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/10/2021 17:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/10/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/10/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/10/2021 16:21
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:21
Juntada de DENÚNCIA
-
03/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
21/07/2021 15:39
BENS APREENDIDOS
-
21/07/2021 15:38
BENS APREENDIDOS
-
21/07/2021 15:36
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/05/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:41
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002689-62.2021.8.16.0033 Processo: 0002689-62.2021.8.16.0033 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 20/04/2021 Vítima(s): EDSON RICARDO SANTOS MIRANDA Flagranteado(s): REGINALDO CORREA DA SILVA Vistos etc.
Considerando que a fiança arbitrada não foi recolhida até o momento, presumidamente por insuficiência de recursos, não deve ser mantida a prisão, porque se mostram suficientes e adequadas, por ora, as demais medidas aplicadas, sob pena de revogação do benefício e decretação da prisão preventiva.
Isso posto, RATIFICO A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA a REGINALDO CORREA DA SILVA, todavia, revogo a fiança, com fulcro no artigo 325, § 1º, I, do Código de Processo Penal, restando mantidas as demais condições aplicadas.
Expeça-se ALVARÁ(S) DE SOLTURA em favor do(s) detido(s), que deverá(ão) ser colocado(s) em liberdade se por outro motivo não estiver(em) preso(s).
Lavre(m)-se termo(s) de compromisso com as advertências legais quanto às medidas cautelares impostas.
Ante a concessão da liberdade provisória, deixo de realizar a audiência de custódia.
Todavia, consigne-se no(s) alvará(s) de soltura que, caso tenha(m) sofrido tortura ou maus tratos, o(s) autuado(s) poderá(ão) comunicar a ocorrência imediatamente ao Juízo.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, data e hora de inserção no sistema.
Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 21:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 19:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 19:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
28/04/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/04/2021 17:23
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 13:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/04/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 12:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/04/2021 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002689-62.2021.8.16.0033 Processo: 0002689-62.2021.8.16.0033 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 20/04/2021 Vítima(s): EDSON RICARDO SANTOS MIRANDA Flagranteado(s): REGINALDO CORREA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Ante o não recolhimento da fiança, visando compatibilizar o encargo com as condições econômicas do investigado, com fundamento no artigo 325, § 1º, II, do CPP, REDUZO A FIANÇA arbitrada para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Recolhida a fiança, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do detido, que deverá ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
Lavre-se termo de compromisso com as advertências legais quanto às demais medidas cautelares impostas.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, data e hora de inserção no sistema.
Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza de Direito Substituta -
23/04/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: (41) 3401-1750 Autos nº. 0002689-62.2021.8.16.0033 1.
O digníssimo delegado de polícia comunicou a prisão em flagrante de REGINALDO CORREA DA SILVA, ocorrida em 20/04/2021, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, do Código Penal.
A prisão do indiciado foi efetuada legalmente e nos termos do artigo 302, do Código de Processo Penal.
O auto de prisão em flagrante foi assinado pelo condutor, duas testemunhas e pelo conduzido.
Foi expedida nota de culpa, cientificando o conduzido de seus direitos constitucionais.
Não existem vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, pelo que homologo o flagrante. 2. Ratifico a fiança arbitrada pela autoridade policial.
Tão logo comprovado o recolhimento da quantia, expeça-se alvará de soltura. 3.
E ainda, considerando as circunstâncias do fato, com fulcro no artigo 282, inciso II, do Código de Processo Penal proíbo o indiciado de se ausentar da Comarca, bem como deverá manter recolhimento domiciliar no período noturno (após 22h00) e nos dias de folga (artigo 319, incisos IV e V, do CPP), sob pena de decretação de sua prisão preventiva. 4.
Distribua-se à Vara Criminal, que ficará responsável pela realização da audiência de custódia.
Pinhais, 21 de abril de 2021. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ Juiz de Direito -
22/04/2021 19:49
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 18:39
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:01
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/04/2021 12:57
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
22/04/2021 12:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/04/2021 09:47
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 08:13
Recebidos os autos
-
22/04/2021 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 08:13
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/04/2021 19:58
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
21/04/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 17:34
Recebidos os autos
-
21/04/2021 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/04/2021 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 09:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/04/2021 09:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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21/04/2021 09:21
Alterado o assunto processual
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21/04/2021 07:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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21/04/2021 07:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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21/04/2021 07:25
Recebidos os autos
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21/04/2021 07:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/04/2021 07:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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