TJPR - 0000420-47.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 17:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 05:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2023 05:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
04/07/2023 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2023 14:27
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2023 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/04/2023 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
25/04/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/03/2023 21:11
PROCESSO SUSPENSO
-
16/03/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 09:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/01/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2022 16:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 17:40
Expedição de Carta precatória
-
14/10/2022 17:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 07:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CONFIANÇA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
-
14/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 14:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/06/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 15:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/05/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
02/05/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 21:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 23:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
12/01/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
25/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:18
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/10/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE CONFIANÇA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
-
30/09/2021 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/09/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:35
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
06/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 23:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 12:00
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 23:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/04/2021 13:11
Recebidos os autos
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000420-47.2021.8.16.0131 Processo: 0000420-47.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$32.717,33 Autor(s): CONFIANÇA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Réu(s): ADILSON DA SILVA BOENO LAURO CUSTODIO DO AMARAL LUCIANE DO AMARAL Vistos, etc.
Inicialmente, desentranhe-se os documentos juntados ao ev. 1.12 conforme requerido.
No mais, não foram trazidos fatos novos no que diz respeito ao arresto pretendido, pelo que, mantenho o indeferimento do pedido. Considerando que a Ação Monitória fundada em cheques prescritos deve ser ajuizada somente contra o emitente e observando que os títulos ao ev. 1.2 foram emitidos por LAURO CUSTÓDIO DO AMARAL, compreendo ser somente ele parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, sendo que o fato de Adilson e Luciane terem realizado compras não conferem ao mesmo legitimidade passiva.
Ressalto, ainda, que as notas juntadas de entrega de mercadoria na petição do ev.22.1, não se referem aos títulos prescritos cobrados nestes autos.
Desse modo, nos termos do art. 330, II do CPC, o indeferimento da inicial quanto à ADILSON DA SILVA BOENO E LUCIANE DO AMARAL é medida que se impõe.
Por consequência, nos termos do art. 485, I e VI do CPC julgo extinto o feito no que lhes diz respeito.
Eventuais custas pelo autor em função da causalidade.
Sem honorários vez que sequer houve citação. No que diz respeito à LAURO COSTÓDIO DO AMARAL: 1.
Por uma análise dos documentos acostados na inicial, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada. 2.
Cite-se a parte requerida, por carta com AR, nos termos do art. 701 do CPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, constante na inicial, no prazo de 15 dias, acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios.
O cumprimento do mandado no prazo isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC). 3.
Deverá constar do mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC). 3.1 Tendo em vista o art. 24 do Decreto Judiciário n° 400/2020, deve ser apontado pelo réu e pelo procurador que constituir, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, mediante petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI.
Informe-se que, caso o réu ou o advogado não disponha de algum dos dados mencionados, deve-se informar a este juízo. 3.2 Por fim, inclua-se, também, no mandado a informação de que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição para as providências cabíveis.
Ressalto que a forma de realização da audiência (virtual, semipresencial ou presencial) dependerá do Decreto Judiciário vigente à época da audiência com relação às medidas de enfrentamento da COVID-19. 4.
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. 5.
Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do CPC). 6.
Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, fica constituído o título executivo judicial do art. 701, §2º, do CPC, devendo os autos virem conclusos para fins do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito -
21/04/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 20:13
OUTRAS DECISÕES
-
16/04/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 18:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 13:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/02/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/01/2021 12:11
Recebidos os autos
-
21/01/2021 12:11
Distribuído por sorteio
-
21/01/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2021 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
20/01/2021 18:02
Processo Reativado
-
20/01/2021 15:05
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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