STJ - 0000500-58.2015.8.16.0054
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Rogerio Schietti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasílio de Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: 3658-1252 Autos nº. 0000500-58.2015.8.16.0054 Processo: 0000500-58.2015.8.16.0054 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 01/02/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VALDEMAR PRESTES DOS SANTOS Réu(s): CELSO STRAUB DOS REIS Vistos, e examinados estes autos sob n° 500-58.2015.8.16.0054, como réu Celso Straub dos Reis etc....
O ilustre Promotor de Justiça no uso de suas atribuições, ofereceu a denúncia seq.1.2, que foi recebida na seq.20 , por crime de homicídio art. 121 e artigo 211 do CP ocorrido em 01/02/2014 no Município de Tunas do Paraná nesta Comarca ora imputado ao réu Celso Straub dos Reis, onde figura como vítima Valdemar Prestes dos Santos, transformando-se na presente Ação Penal.
A denúncia foi recebida seq.20 sendo Citado o réu apresentando através de Advogado a sua Resposta a Acusação seq.41., com manifestação ministerial mov. 49 decisão de seq. nº..
Em audiência de instrução seq.133 e seq.136 foram ouvidas testemunhas arroladas pela Acusação e Defesa com o réu sendo interrogado seq. nº151 sendo apresentado pelo MP alegação Memoriais seq. 154. e a Defesa 159 .
Antecedentes seq..
Sendo proferida sentença de Pronúncia na seq.172., da qual houve a interposição de Recurso em Sentido Estrito pela Defesa, sendo desacolhido conforme V.
Acórdão de seq. 233, transitando em julgado na seq.
Na fase do artigo 422 do CPP, foram requeridas a oitiva de testemunhas em plenário, pela Defesa seq.271, sendo dispensadas pelo Ministério Público na seq. 266. No decorrer da instrução processual o réu se encontra em liberdade devendo-se por ora ser mantida a benesse.
No mais, não havendo nulidades a declarar e irregularidades a sanar ou providências solicitadas pelas partes a serem cumpridas nesta fase processual, estando suficientemente instruído com as provas e Laudos Periciais elaborados pelo IML, e preservado o contraditório e a ampla defesa ás partes, entendo que o feito encontra-se apto a julgamento. É o relatório de forma sucinta.
Determino ao Sr.
Escrivão Criminal, a inclusão (após o remanejamento de audiências frustradas do ano de 2020 Covid 19) em pauta disponível para 24 de Novembro de 2021, ás 13 horas 15 min da reunião do Tribunal do Júri, para julgamento na forma da lei.
A princípio venho a designar o julgamento na forma presencial, podendo ser alterada conforme a eventual manutenção das restrições de saúde/Pandemia Covid-19 e as orientações de saúde em geral e as determinações da Presidência do Tribunal de Justiça.
Apenas a ilustre Defesa arrolou testemunhas para oitiva em Plenário do Tribunal do Júri, conforme seq. n° 271, devendo serem intimadas por Mandado cumprido por WhatsApp , se possível, conforme Instrução Normativa n° 30 Corregedoria Geral Justiça, ou outro meio disponível. Intime-se o Ministério Público.
Expeça-se Mandado de intimação do Réu, podendo este ser cumprido pelo Sistema WhatsApp conforme Instrução Normativa n° 30 da Corregedoria de Justiça e pela via eletrônica Projudi e/ou outros sistemas, seu Advogado constituido. Diligências legais. Bocaiúva do Sul, 21 de Abril de 2.021. PAULO ANTONIO FIDALGO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JURI. -
09/10/2020 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/10/2020 13:13
Transitado em Julgado em 09/10/2020
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25/09/2020 03:42
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 741964/2020 (Juntada automática)
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25/09/2020 03:42
Protocolizada Petição 741964/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 25/09/2020
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23/09/2020 05:13
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 23/09/2020 Petição Nº 826535/2019 - AgRg
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22/09/2020 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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22/09/2020 14:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0826535 - AgRg no REsp 1813830 - Publicação prevista para 23/09/2020
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15/09/2020 17:15
Recebidos os autos no(a) SEXTA TURMA
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15/09/2020 16:05
Não conhecido o recurso de CELSO STRAUB DOS REIS,por unanimidade, pela SEXTA TURMA Petição Nº 826535/2019 - AgRg no REsp 1813830
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09/12/2019 09:56
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator)
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06/12/2019 12:16
Juntada de Petição de AgRg - AGRAVO REGIMENTAL nº 826535/2019 (Juntada automática)
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06/12/2019 12:16
Protocolizada Petição 826535/2019 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 06/12/2019
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03/12/2019 23:21
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 817654/2019 (Juntada automática)
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03/12/2019 23:21
Protocolizada Petição 817654/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 03/12/2019
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29/11/2019 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2019
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28/11/2019 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/11/2019 08:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/11/2019
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28/11/2019 08:04
Não conhecido o recurso de CELSO STRAUB DOS REIS
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29/08/2019 08:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator
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28/08/2019 16:18
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 535116/2019 (Juntada automática)
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28/08/2019 16:18
Protocolizada Petição 535116/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 28/08/2019
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09/08/2019 18:01
Juntada de Certidão : Certifico que, não obstante a remessa dos autos ao MPF para elaboração de parecer, não houve registro de recebimento dos autos naquele órgão. Por esta razão, procedemos a retransmissão eletrônica do processo ao Ministério Público Fed
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08/08/2019 17:38
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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20/05/2019 14:14
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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20/05/2019 14:04
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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20/05/2019 14:04
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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20/05/2019 14:00
Distribuído por dependência ao Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ - SEXTA TURMA. Processo prevento: HC 321737 (2015/0090776-5)
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17/05/2019 12:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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