TJPR - 0001602-17.2001.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2025 14:29
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
22/05/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
02/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:02
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/09/2024 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 08:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/04/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2023 01:24
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 07:35
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
16/10/2023 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
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20/09/2023 10:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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31/05/2023 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2023 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2023 14:54
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/04/2023 14:53
DESAPENSADO DO PROCESSO 0011550-02.2009.8.16.0116
-
27/04/2023 14:52
DESAPENSADO DO PROCESSO 0002503-09.2006.8.16.0116
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27/04/2023 14:52
DESAPENSADO DO PROCESSO 0004689-10.2003.8.16.0116
-
27/04/2023 14:52
DESAPENSADO DO PROCESSO 0008601-63.2013.8.16.0116
-
27/04/2023 14:52
DESAPENSADO DO PROCESSO 0013238-23.2014.8.16.0116
-
27/04/2023 14:52
DESAPENSADO DO PROCESSO 0006368-54.2017.8.16.0116
-
24/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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11/04/2023 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2023 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2023 17:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 17:23
Juntada de REQUERIMENTO
-
23/09/2022 09:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:25
Juntada de CUSTAS
-
05/09/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 08:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/09/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 08:25
CLASSE RETIFICADA DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO PARA EXECUÇÃO FISCAL
-
26/08/2022 14:35
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 17:34
OUTRAS DECISÕES
-
21/02/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:53
PRESCRIÇÃO
-
14/07/2021 12:10
Conclusos para despacho
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15/06/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Em recente decisão o STJ definiu, em julgamento de recurso repetitivo, como devem ser aplicados o artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente, aprovando-se as seguintes teses: 1) O prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido; 2) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal; 3) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, mas não basta para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens; 4) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (artigo 245 do Código de Processo Civil), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do artigo 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição). Diante desse novo contexto, tendo em vista o conteúdo expresso do art. 10, do Novo Código de processo Civil, no sentido de que o juiz não pode decidir, em prejuízo da parte, com base em fundamento sobre o qual não tenha oportunizado a manifestação (Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.), manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca do novo entendimento do STJ e a sua eventual aplicação no presente feito, requerendo o que for pertinente. Oportunamente, voltem-me. Intimem-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
22/04/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:47
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/06/2020 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2020 15:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 18:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2019 15:55
APENSADO AO PROCESSO 0006368-54.2017.8.16.0116
-
14/10/2019 15:25
APENSADO AO PROCESSO 0013238-23.2014.8.16.0116
-
14/10/2019 15:24
APENSADO AO PROCESSO 0008601-63.2013.8.16.0116
-
14/10/2019 15:24
APENSADO AO PROCESSO 0011550-02.2009.8.16.0116
-
14/10/2019 15:23
APENSADO AO PROCESSO 0002503-09.2006.8.16.0116
-
14/10/2019 15:22
APENSADO AO PROCESSO 0004689-10.2003.8.16.0116
-
24/09/2019 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/09/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2018 12:40
PROCESSO SUSPENSO
-
07/05/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2018 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 12:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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