TJPR - 0009371-56.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2023 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2023 10:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2023
-
25/07/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA RAMON
-
16/07/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 18:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/05/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/05/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/05/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/05/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 10:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/05/2023 08:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 10:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/04/2023 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 19:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
19/04/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/08/2022 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 20:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2021 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 16:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/10/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
27/09/2021 18:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:49
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
19/05/2021 14:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0009371-56.2020.8.16.0069 1.
O requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória; (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa.
Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial ou da contestação, entende-se precluso o direito a prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação ou quando intimada, dispensa qualquer providência.
Neste sentido, os seguintes precedentes: STJ, AgRg no REsp 1.376.551/RS, Rel.Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.176.094/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 15/06/2012; STJ, AgRg no Ag 1.014.951/SP, Rel. inistro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe de 04/08/2008; STJ, EDcl no REsp 614.847/RS, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe de 02/06/2008. 2.
No caso dos autos, as partes foram intimadas para indicar as provas que pretendiam produzir, momento em que nada requereram.
A dispensa das partes, seja ela expressa ou tácita, conduz à preclusão lógica na produção de qualquer prova, impedindo, inclusive, reclamação sobre eventual cerceamento de defesa que envolva o tema, daí porque autorizado o julgamento antecipado da lide.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
JUSTIÇA GRATUITA.
BENESSE MANTIDA.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DA PERICIAL.
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO APELANTE ACERCA DO DESINTERESSE.
CONDUTA CONTRADITÓRIA.
PRECLUSÃO LÓGICA.
PROVA ORAL QUE NÃO É HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C.Cível - 0009968-98.2015.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Clayton de Albuquerque Maranhão - J. 08.11.2018). Assim, o julgamento da lide no estágio em que se encontra se afigura possível.
Não bastasse isto, o único ponto fático encontra respaldo na prova documental cuja produção já se realizou, bastando se aplicar na hipótese as normas de direito pertinentes. 3.
Intime-se e, uma vez decorrido o prazo para leitura, voltem conclusos anotados para sentença. 4.
Por fim, pondere-se que a presente decisão reputando tratar-se de caso de julgamento antecipado, a despeito de não mais ter o condão de fazer precluir as provas se não recorrida (como ocorria na égide do CPC73), já que as interlocutórias não impugnáveis por agravo de instrumento podem ser combatidas na apelação, tem o desiderato de não causar surpresa sobre o crivo antecipado, bem como de ordenar a ordem cronológica para ulterior prolação de sentença, evitando-se que processos que nela sejam inseridos tenham que posteriormente ser convertidos em diligência, controle que já se exerce com essa decisão.
Cianorte, 15 de abril de 2021. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito -
22/04/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/02/2021 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/02/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2021 15:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/11/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 09:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2020 15:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/10/2020 09:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/10/2020 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2020 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/09/2020 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2020 08:41
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
23/09/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
23/09/2020 14:28
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
22/09/2020 14:39
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:39
Distribuído por sorteio
-
22/09/2020 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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